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ID
4540
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as formas de extinção do ato administrativo, estão a revogação e a anulação. Sobre esse tema, está INCORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • a anulação é relacionada aos atos ilegais, que são anulados quando declarados ilegais pela própria adm ou pelo poder judiciário, tendo efeitos ex tunc (retroagem)

    OBS. a anulação não retroage nos atos de terceiros sendo comprovada a boa -fé.

    a revogação só é feito pela adm. quando inconvenientes ou importunos ao interesse público, produz efeitos ex nunc (não retroagem)

    ATENÇÂO: a questão pede a incorreta, o que pode confundir, eu errei porque não prestei atenção no INCORRETO.
  • andre_pontobr@hotmail.com
    Vamos conhecer um pouco a REVOGAÇÃO e a ANULAÇÃO.

    A Revogação é um ATO ADMINISTRATIVO que EXTINGUE, utilizando-se da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE,um ATO VÁLIDO. A revogação não retroage (efeito ex nunc),significa dizer que os efeitos já produzidos pelo ato serão respeitados,pois o ATO é VÁLIDO.

    LEMBRE-SE: só quem poderá revogar é a ADMINISTRAÇÃO,assim afastam-se as possibilidades de o Judiciário praticar tal ato(revogação).
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    A ANULAÇÃO é a ação de desfazer o ato eivado de ILEGALIDADE. Diferente da revogação, a ANULAÇÃO produz efeitos retroativos (EX TUNC) à data em que foi editado e poderá ser praticada pelo Judiciário (quando provocado) ou pela Administração (princípio da autotutela).

    andre_pontobr@hotmail.com
  • Essas provas de CORRETO E INCORRETO, derrubam facinho, facinho...VAmos prestar atenção...para não perdermos uma questão fácil...
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • ERRADA: C. A anulação realmente tem fundamento no vício de legalidade. Deve ser declarada pela própria Administração e pode ser decretada pelo Judiciário, conforme sumulado pelo STF. Seus efeitos operam-se ex tunc. Porém, como toda regra tem exceções, nos casos em que a anulação do ato restar mais prejudicial ao interesse público, do que sua manutenção, pode deixar de ser decretada. Além disso, havendo anulação que afete terceiro de boa-fé, não haverá retroação dos efeitos, ou seja, excepcionalmente, os efeitos serão ex nunc.
  • Para lembrar do ex tunc e ex nunc
    Ex tunc =Lembra testa ,ou seja ,quem leva um tapa na testa cai pra trás.Logicamente efeito ex tunc é efeito pra trás (anulaçâo)
    Ex nunc=Lembra nunca ,quem leva um tapa na nuca caí pra frente .Então ex nunc  so afeta os caso de agora e futuro (revogação )37
  • No entanto, a alternativa A também é questionavel visto que o poder judiciário, em suas funções atípicas, também podem revogar seus próprios atos administrativos. Quando a palavra "só" é colocada, acaba dando uma ideia de que somente aquilo pode acontecer, o que não é verdade. Portanto, apesar de a C realmente ser a mais errada, a A é uma alternativa questionavel.

    a) A revogação tem como fundamento o juízo de valor da conveniência e oportunidade do ato administrativo e pode ser declarada pela Administração Pública.

  • eu decorei assim:

    ex nunc deveria ser: como se NUNCA tivesse ocorrido...
    mas não é...o que nunca ocorreu é o ex tunc...

    é só inverter
  • a. A revogação se dá por motivos do conveniência e oportunidade da Adm Pública. Certa!
    b. Ato anulável é aquele ilegal. Produz efeito ex tunc (retroativo). Pelo princípio da autotutela a adm pode se auto "controlar". Certa.
    c. A anulação produz efeitos retroativos (ex tunc). ERRADA
    d. A regovação ão retroage, mas a anulação sim! Certa
    e. A revogação só aconteceu por que o ato foi válido desde a sua criaçaõ, era um ato legal. Porém em determinado momento ele não é mais util à sociedade e é considerado desnecessário. Certo.
  • Para não esquecer

    Ex Nunc unca retroagem

  • NA REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, O PODER JUDICIÁRIO:

    NÃO PODE: declarar a revogação

    PODE: Avaliar com relação à LEGALIDADE

  • O gabarito é letra D e não a C.

  •  c) A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato administrativo e por vezes sua conveniência, pode ser declarada pela própria Administração, assim como pelo Poder Judiciário e produz efeitos ex nunc.

    Anulação: sempre por razões de ilegalidade. 

    Efeitos: ex tunc. 

  • Ninguém comentou essa parte:

    A anulação tem como fundamento por vezes sua conveniência.

    É isso mesmo? 

    Entendo que por vezes a não anulação tem como fundamento a inconveniência de fazê-lo (como comentado abaixo por ELIANA), mas dizer que a conveniência fundamenta a anulação (mesmo que "por vezes") me parece incorreto. 

    Corrigindo o nunc por tunc, a assertiva ficaria correta??

    A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato administrativo e por vezes sua conveniência, pode ser declarada pela própria Administração, assim como pelo Poder Judiciário e produz efeitos ex tunc.

     

  • Cuidado com o INCORRETO.

  • Juarez Silva, a administração é exercida pelo poder EXECUTIVO de forma típica e pelos demais poderes (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) de forma atípica, isso leva a entender que a administração publica não é so aquela exercida pelo poder executivo, e sim a de todos os poderes, ou seja, quando o legislativo e ou o judiciário administram atipicamente, estamos, também, falando de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por isso a letra A está correta:  a) A revogação tem como fundamento o juízo de valor da conveniência e oportunidade do ato administrativo e só pode ser declarada pela Administração Pública.

    Lembrando que gabarito é (C)

    ps: me corrijam se eu estiver errado. :) 

  •  ELA PEDI A INCORRETA LETRA

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

     

    Revogação

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

    Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila) Exauridos ou consumados Vinculados Que geraram direitos adquiridos Integrantes de um procedimento administrativo Meros atos da administração Complexos Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    FONTE: QC

  • ESSES EFEITOS EX TUNC E NUNC NUNCA SAEM DA MINHA CABEÇA KKK

  • B

    A anulação tem como fundamento vícios de ilegalidade do ato administrativo e pode ser declarada pela própria Administração, em decorrência do princípio da autotutela.

    C

    A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato administrativo e por vezes sua conveniência, pode ser declarada pela própria Administração, assim como pelo Poder Judiciário e produz efeitos ex nunc.

    O certo É EX TUNC

    Duas alternativas falando praticamente a mesma coisa, é claro uma ia ser a incorreta

    TUNC -Bate na testa e volta para atrás-ANULA

    EX NUNC- Bate na NUCA e Vai pra Frente

  • acertei. realmente, o papiro está mudando minha vida...
  • A questão pede a incorreta (affff) que falta de atenção a minha