A letra a está errada. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ) (art. 12). A letra b está errada. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
• A edição de atos de caráter normativo;
• A decisão de recursos administrativos;
• As matérias de competência exclusiva.
A letra c está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
A letra d está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, §2º).
A letra e está errada. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).
Gabarito: C
Bons estudos