Gabarito: A
Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994
A critério da administração, poderá ser concedida ao ser- vidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até
a) dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
§ 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf