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ID
45574
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 

Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Pena: Demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos
  • A letra C está certa mas deveria vir escrito ex-servidora.
  • PROVEITO e PROCURADOR - Incompatibilidade por 5 anos.
  • Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XIII  -  lograr  proveito  pessoal  ou  de  outrem,  valendo-se  do  cargo,  em detrimento da dignidade da função pública.

     

    Art. 195. A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    GABARITO: LETRA C.

  • Q15189 / Q12592 / Q399233

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    incompatibiliza a servidora para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

  • Esquematizando o raciocínio:

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas

    hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em

    cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da

    função pública;

    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se

    tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge

    ou companheiro;

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 194 - A pena de demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público", sempre que

    o ato fundamentar-se no art. 190, incisos I, IV, VII, X e XI.

    I - crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;

    IV - improbidade administrativa;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de

    outrem;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    Parágrafo Único - O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função

    gratificada, na hipótese prevista neste artigo, não poderá retornar ao serviço estadual.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 193 - A demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nos casos

    dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 190, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento

    ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

  • Nós aqui ralando pra passar em um concurso e Jânia fazendo cagada!

  • Incompatibilidade por 5 anos - PROVEITO e PROCURADOR (ART. 195)

    GAB: C