SóProvas


ID
4558
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Assim, NÃO constitui fundamento constitucional do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 1º
  • Caso vc não tenha o artigo 1º memorizado, basta lembrar que o Brasil repudia o conflito armado, seja nacional, seja internacional e, prima pela solução pacífica dos conflitos, logo, a solução bélica estaria fora de cogitação. Abçs
  • Macete meio batido mas vale a pena.

    SO.CI.DI.VA.PLU
  • Sou um cidadão digno de valores plurais!
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • RELACOES INTERNACIONAIS:
    A IN DE NAO CON PRE I RE COO S
  • Pra questões como essa o que nos resta é decorar!

    INPREAUTO NÃO IGUAL REDECONSOCO
  • O que sobra dos fundamentos e dos objetivos são o que diz respeito as relações internacionais, sem agonia, não precisa cacete pra tudo...
  • É isso aí ,SO.CI.DI.VA.PLU para os fundamentos e,CON GA ER PRO para os objetivos da república...
  • a resposta correta é letra E:

    basta saber o artigo 1 da CF:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Apesar de não ser recente a questão, considero relevante o comentário que ora faço a seu respeito: a letra "A" também está errada, pois a "livre iniiativa" não consta no rol dos fundamentos constitucionais da RFB. Fiquemos atentos!

    Bons estudos!

    Vamo lá.
  • São fundamentos da república federativa do Brasil,conforme previsão na CF:

    Cidadania
    Soberania
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    dignidade da pessoa humana
    pluralismo político

  • GABARITO: B

    Olá pessoal, Lembre-se do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional
    P - prevalência dos direitos humanos
    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Fonte: questõesdeconcursos
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • O Brasil adota uma política externa de paz e harmonia com todas as nações. Além de não constar na CF somente em último caso decidiria por uma solução bélica, porém, não confunda isso com a participação do Brasil nas forças de paz da ONU.

    Saúde e paz!!! 

  • Dica: Para não errar o gabarito novamente, leia o texto puro da constituição mais de quinhentas vezes! USAHushaushs
  • Lógico que a livre iniciativa consta no rol dos fundamentos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no inciso IV.
  • Na verdade é valor social do trabalhoe (valor social) da livre inciciativa, ou seja, desde que respeitados os valores sociais em seus propósitos e ações, há apoio à livre iniciativa...mas é FCC....então marquemos a descabida intervenção bélica!
  • IN PANICO SO DECORE, mt boa essa dica mesmo!!!!!!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • ''SOLUÇÃO BÉLICA ENTRE OS CONFLITOS''  

    ETA PORRA, ISSO TÁ ERRADO, BRASIL NÃO É IGUAL AOS EUA QUE RESOLVE TUDO NA INTERVENÇÃO MILITAR.

    GAB. ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • E

    a intervenção e a solução bélica dos conflitos.

    Não intervenção e solução pacífica dos conflitos estariam no art.4, o qual fala sobre como o Brasil se rege nas suas relações internacionais.