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ID
456247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização político-administrativa brasileira, assinale a opção correta a respeito dos entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

     O art. 30, inc. III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas.
     Em outras palavras, o texto constitucional prevê expressamente a competência dos Municípios para criar, arrecadar e aplicar as rendas decorrentes dos seus tributos.
     Segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF): “As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar” (RE 591.033, DJE de 25-2-2011).
     Logo, de acordo com o STF, a lei estadual que nega ao Município a possibilidade de executar seus créditos tributários sob o fundamento da falta de interesse econômico desobedece ao direito de acesso à Justiça, bem como a competência tributária municipal.

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=N3kcf6_4t8BI9a8qtrzT7U4IX-bjmj0WLcObtRdqDhk~

  • A ) o provimento se dá pelo STF e não pelo STJ.

    C ) Os territórios podem ser divididos em municípios.

    E ) Não é necessária lei complementar federal. Essa é a mais absurda, por que lei federal iria regular ao que diz respeito apenas ao estado ? Claramente iria ferir independência dos entes federados.
  • Achei interessante a letra D. A União tem competência para estipular regras gerais por meio de lei complementar, o que inclui também os impostos municipais. Não vejo competência plena para instituir e desonerar ISS, por exemplo, porque os municípios devem seguir a referida lista, a alíquota máxima e a mínima (esta última ainda não foi disciplinada, assim, sujeita-se ao art. 88 do ADCT, o qual impede a desoneração do ISS até edição da lei complementar requisitada). A decisão descontextualizada não me parece uma boa alternativa...
  • Sobre a assertiva B: "É cabível intervenção estadual em município nos casos em que o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios expressos na constituição estadual, admitindo-se a interposição de recurso extraordinário em face do acórdão que deferir o pedido de intervenção".

    A parte em amarelo corresponde ao que determina a Constituição:


    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    O que torna a assertiva incorreta é a parte final, pois, segundo o STF, trata-se de decisão política não sujeita a recurso: "Súmula 637: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município".

    "CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA 637-STF. I. - A decisão do tribunal de justiça que determina a intervenção estadual em município possui natureza político-administrativa, não se qualificando, assim, como causa a desafiar o manejo do recurso extraordinário. Incidência, no caso, da Súmula 637-STF. II. - Agravo não provido". (AI 520166 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 08/03/2005, DJ 08-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02186-09 PP-01600)

  • Letra C - errada - Realmente, o DF não pode ser dividido em municípios. Art.32 da CRFB: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios... . Mas os territórios podem. Art. 33 da CRFB: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios... .

    Letra E - errada - Art. 26, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    “A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual”. - ADI 1841/RJ
  • Breve retificação do bom comentário da Mia Thermopolis.

    O Artigo referente é o Art. 25 da CF. E não o Art. 26.
  • O STF, em suas próprias palavras entende o seguinte:

    RE 591033 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  17/11/2010           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITODJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011EMENT VOL-02471-01 PP-00175

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : MUNICÍPIO DE VOTORANTIMADV.(A/S)           : JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : EDSON DOUGLAS BARBOSA

    Ementa 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei nº 4.468/84 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC.

  • Acho que o comentário da Roberta está equivocado, pois o erro na assertiva E está na previsão de lei complementar FEDERAL, sendo certo que tal lei complementar deve ser estadual.
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DO GABARITO

    FONTE: CESPE

    A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.
  • a)A intervenção da União nos estados para prover a execução de lei federal depende de provimento, pelo STJ, de representação formulada pelo procurador-geral da República. (falsa)

    Vejamos a CF: "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    ...VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial: c/c

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    ...

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Resposta D.

    Quanto à alternativa "b" : Súmula 637 do STF, verbis: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”. 
  • Zorra... Confundi execução de lei com cumprimento de ordem judicial.

  • a) CF, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   


    b) Súmula 637/STF: não cabe RE contra acórdão do TJ que defere pedido de intervenção estadual em município.


    c) CF, art. 33. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.


    d) correta


    e) CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    CF, 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  


  • A assertiva E não está errada. Está incompleta, mas não trouxe nenhum equivoco. A questão deveria ser anulada.

  • Considerando a organização político-administrativa brasileira, a respeito dos entes federativos, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, os municípios gozam de autonomia tributária, razão pela qual detêm competência legislativa plena para a instituição e a desoneração de tributos de sua competência, observados os limites constitucionais.

  • Não entendo o por que adjetivar a competência como “plena”, se ela obedece limitações constitucionais. Ou a competência é plena, ou ela obedece limites. Totalmente desnecessário a introdução dessa palavra. Feriu bastante a lógica da afirmação.