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ID
456250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E ) Totalmente errada. O senado não exerce função de orgão judicial tanto que o julgamento dos crimes de responsabilidade feita no Senado tem como presidente da sessão o presidente do STF.

    D ) podem ser chamados outras autoridades para participar desde que o tema tratado tenha haver com a sua função.

    B ) Os parlamentares não recebem verbas indenizatoria pelas sessões extraordinárias.
  • A)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B)Art. 57, da CF § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

    C)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;(Assim o Presidente não tem competência para suspender essas medidas)

    D)Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

  • Letra A - Essa imunidade processual (exigência de autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar o Presidente da República) não impede a instauração de inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes atribuídos ao Presidente da República, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demosntração da prática delituosa. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Com a licença dos demais colegas, cumpre acrescer aos comentários alguns detalhes importantes:
    A) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia. (ERRADA)
    (Gabarito deu como CERTA a assertiva, no entanto, acredito que a admissao pela CDeputados é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia perante o STF, a despeito de realmente nao existir óbice para a instauração de inquérito policial - medidas preparativas e sem conteúdo acusatório, mas meramente investigativo - o que torna o enunciado equivocado). 

    B) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação. (ERRADA)
    Art. 57 da CF: §6º II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    C) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas. (ERRADA).
    Art. 49 CF: Compete ao CN:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    D) DD 
  • D) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF. (ERRADA)
    Art. 90 da CF: Composição do Conselho da República:
    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    E) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment. (ERRADA)
    Na realidade, é entendimento doutrinário e jurisprudencial que a decisao do Senado Federal é política, não sendo passível de revisão ou análise judicial, sequer por meio de recurso ao STF, senão vejamos: STF Mandado de Segurança 21689-1, uma vez votada, a decisão do Senado não pode ser alterada pois, não há nenhum grau de recurso para as decisões tomadas, assim como se fosse julgado pelo STF não há recurso algum.

    Assim sendo, a questão deve ser ANULADA, por falta de reposta correta.

    Espero ter ajudado. 
  •  Raul Lins,

    Segundo Alexandre de Moraes, p. 494-495 (2009):

    "Nos crimes comuns, o Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação (art. 86 da CR/88), exercendo um juízo de admissibilidade político, (...). A necessidade de licença não impede o inquérito policial, nem tampouco o oferecimento da denúncia, porém, apenas impede o seu recebimento, que é o primeiro ato de prosseguimento praticado pelo Supremo Tribunal Federal."

    Espero ter colaborado.
    Bons estudos!
  • Acho que o Raul realmente se equivocou.
  • JUSTIFICATIVAS DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO


    A questão retrata expressamente o conteúdo do art. 86 da CF, segundo o qual "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois  terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o  Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." Portanto, foi o próprio legislador constituinte originário que consignou a expressão "admitida a  acusação...por dois terços da Câmara dos Deputados". A doutrina, com fundamento no mesmo dispositivo, destaca: "Nos crimes comuns, o  Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a  acusação (art. 86 da Constituição Federal), exercendo um juízo de admissibilidade político, conforme já analidaso no caso de crimes de  responsabilidade. A necessidade de licença não impede o inquérito policial, nem tampouco o oferecimento da denúncia, porém, apenas impede o  seu recebimento, que é o primeiro ato de prosseguimento praticado pelo Supremo Tribunal Federal. A abrangência dessa prerrogativa  constitucional de foro do Presidente da República relaciona-se com a locução ?crimes comuns?, prevista no art. 102, inciso I, b e c, da Constituição  Federal, cuja definição o Supremo Tribunal Federal já assentou, pacificamente, abranger todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se  aos delitos eleitorais, alcançando, até mesmo, os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais." (Alexandre de Moraes. Direito  Constitucional. 20º ed., pág. 498.). 
  • (CONTINUAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS DO CESPE)

    A assertiva relativa ao Conselho da República não está correta. O Conselho da República é órgão de consulta do 
    Presidente da República ( art. 89), cujos integrantes estão listados na CF. Porém, o Presidente da República pode convocar Ministro de Estado para 
    participar da reunião, na forma prevista no § 1º do art. 91 da CF. Assim, ao contrário do que afirma a questão, não há nenhum dispositivo 
    constitucional que vede (tal como mencionado na questão) a participação de outras autoridades na reunião. Há dispositivo constitucional expresso 
    que autoriza o Presidente da República a "convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar  da pauta questão 
    relacionada com o respectivo Ministério." (§ 1º do art. 90 da CF). A afirmação relativa à atuação do Senado Federal no processo de  impeachment
    está incorreta, já que ?o Senado, quando julga o Presidente da República, não procede como órgão legislativo, mas como órgão  judicial, exercendo 
    jurisdição recebida da Constituição, e de cujas decisões NÃO HÁ RECURSO PARA NENHUM TRIBUNAL.? (Alexandre de Moraes. Direito 
    Constitucional. 26ª ed., pág. 498). Portanto, não se trata de hipótese de anulação da questão. Recursos indeferidos.
  • a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

    CORRETA: Apesar de não vincular o recebimento da denúncia pelo STF, este só poderá processar e julgar o Presidente após a autorização por 2/3 da câmara dos Deputados. Essa imunidade processual, porém, não impede a instauração de Inquérito Policial pela polícia judiciária e o posterior oferecimento da denúncia.

          
    b) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação.

    ERRADA: Art. 57 da CF: § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


    c) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    d) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF.

    ERRADA: O Presidente poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta relacionada com o respectivo Ministério.

         
    e) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment.

    ERRADA: O Senado não atua como órgão judicial, mas sim como órgão judicial híbrido, pois é composto de Senadores e presidido por membro do Poder Judiciário. Além disso, o STF deixou assente que o Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar decisão proferida pelo Senado Federal no preocesso de impeachment.
  • D) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF. 

    Esta questão PODERIA ser considerada CORRETA, tendo em vista que os MINISTRO DE ESTADO também ESTÃO PREVISTOS NA CF/88 para compor o Conselho da república quando assim  convocados pelo Presidente da República conforme consta no art 90 paragrafo 1º que diz:
    " O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do conselho quando constar da pauta questão  relacionada coM o respectivo Ministério". Então cabe dizer que os Ministros de Estado não estão fora da constituição ou mencionados em leis INFRACONSTITUCIONAIS. Esta questão é passível de anulação.
  • Não me conformo com a alternativa "a" estar correta! A expressão "declarada procedente a acusação" torna a alternativa totalmente falsa. Vejam:

    a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser "declarada procedente a acusação" por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

    Primeiro: "declarar procedente a acusação" é julgar. (É isso que o juiz faz, pois quando condena é porque "julga procedente a acusação").
    Segundo: o legislativo não julga crime comum, só o judiciário.
    Terceiro: o art. 86 da CF diz "admitida a acusação contra o presidente...".
    Quarto: "Admitir a acusação" é uma expressão que possui sentido totalmente diferente de "declarar procedente a acusação".

    Assim, se a Câmara "declara procedente a acusação" para que depois ela seja julgada pelo Supremo, se este "declara improcedente a acusação", seria uma incoerência total. Não faria sentido. Por isso que a Câmara admite a acusação para que o Supremo julgue. Esse é o sentido do art. 86. Logo, a Câmara não declara procedente a acusação por crime comum porra nenhuma!!!
  • Só uma duvida... ha inquerito policial, se tratando de autoridade com foro? Não seria o caso de inquerito judicial?
  • Tudo bem a A está correta, mas acho que a banca forçou um pouquinho né !? por parte da câmara dos deputados ??? 10 deputados são uma parte da câmara e esse número não é suficiente para instaurar processo contra o presidente...
  • Realmente, o artigo 84, IX confere ao Presidente da República a

    competência para decretar o estado de defesa e o estado de sítio. No

    entanto, é o Congresso Nacional quem pode SUSPENDER essas

    medidas. Observe o art. 49: “Compete ao Congresso Nacional IV -

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado

    de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.” Lembre-se:

     Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

     Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

     Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois

    o O CN pode sustar qualquer uma dessas medidas

    Gab: A

  • SOBRE A LETRA "E":

    Para quem ficou em dúvida como eu, tendo em vista que os advogados da a Dilminha entraram com mandado de segurança, no STF, tentando anular o julgamento.

     

     

    "É possível o controle judicial do processo de impeachment?

    Essa é uma questão convertida no direito comparado. Nos EUA não se admite, pela doutrina da insindicabilidade das questões políticas.

    No entanto, essa tese não foi acolhida pelo STF, que considera possível que ele próprio realize o controle judicial do processo de impeachment. Só que esse controle não pode transformar o STF em uma instancia recursal. Cabe apenas um controle procedimental, cuja ênfase está na observância do devido processo legal.

    O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política.

    Isso foi decidido no MS 21689\1" (SIC).

    FONTE: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

    Por questões procedimentais, o STF pode anular a decisão de impeachment proferida pelo SF, mas não pode reformar tal decisão, uma vez que trata-se de uma decisão de ordem política.

     

     

    Abçs.

  • O comentário do Penjara Peribadi disse tudo.

    A questão é nula, pois a CF traz termo diferente!

    Abraços.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.