Mamão com açúcar:
Letra A, CORRETA.
Art. 177 (...)
4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
A)
A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no
domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus
derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível,
podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto
ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a
observância do princípio da anterioridade.
CERTA.
Conforme leitura do art. 177, § 4º, da Constituição Federal.
B) A
União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização
de pesquisa, o enriquecimento e o processamento de minérios e
minerais nucleares e seus derivados
ERRADO.
Trata-se de monopólio da União. Ademais, o § 1º do art. 177 aduz
que, salvo a realização de pesquisa, enriquecimento e processamento
de minérios e minerais nucleares e seus derivados, poderá contratar
com empresas estatais ou privadas para a realização das outras
atividades.
c) As
operações de transferência de imóveis rurais desapropriados por
interesse social para fins de reforma agrária são isentas apenas
dos impostos federais.
ERRADO.
O art. 184, § 5º, da CF, instituição isenção de impostos
federais, estaduais e municipais sobre as operações de
transferência de imóveis de desapropriados para fins de reforma
agrária.
d) É
vedada a participação de capital estrangeiro em empresas
jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
ERRADO.
O art. 222, § 4º, da CF preve que a lei disciplinará a
participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e
de radiodifusão.
E)
a CF atribui exclusivamente à União a competência para dispensar
tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de
pequeno porte, de modo a incentivá-las mediante a simplificação de
suas obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e
creditícias.
ERRADO.
O art. 146, III, alínea “d” da CF prevê que cabe a lei
complementar – da União – estabelecer NORMAS GERAIS em matéria
tributária e definir tratamento diferenciado e favorecido para micro
e empresas de pequeno porte. Se não bastasse, o parágrafo único,
inciso II, do mesmo artigo prevê que poderão ser estabelecidas
condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Assim, cabe a
União estabeler normas gerais de tratamento diferenciado, os quais
poderão ser complementadas por legislações estaduais.
TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. Por acaso não existe mais a anterioridade nonagesimal?
a) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade. ERRADA!!! "O CIDE combustíveis não observa o princípio apenas da anterioridade do exercício financeiro, a nonagesimal observa-se. Os únicos tributos que não observão nenhuma anterioridade são: II, IE, IOF, Imposto extraordinário de guerra e empréstimos compulsórios para Guerra ou calamidade" Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pág 117. Assim sendo, TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!