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ID
456262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, ao direito de propriedade e à comunicação social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Verdadeira-  A CIDE combustível constitui uma ressalva ao princípio da legalidade e da anterioridade no que concerne a redução e ao restabelecimento de alíquotas.Com base na redação do art. 177, §4º, I, b, da CF (a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida)

    b)    Art. 177. (...)

          V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
      
    c) Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social(..)
    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
    § 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação

    e)   Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  • Bom lembrar que a chamada "CIDE-Combustíveis" é exceção à anterioridade anual (CF, 150, III,b).  Contudo, não é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena, ou "mitigada", CF, 150, III, c; redação dada pela EC 42/03). 
    O item A é o menos incorreto, mas a redação não foi das melhores.

  • Na alternativa B), o que está errado não é o REPROCESSAMENTO apenas, mas o fato de que o §1º do artigo 177 estabelece que a União somente pode contratar com as empresas privadas as hipóteses dos incisos I a IV, ou seja, no caso do inciso V, em que pese constituir monopólio da União, não é possível a contratação com empresas privadas.
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DO GABARITO - FONTE: CESPE

    A CF, no art. 179, atribui à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de dispensar às referidas empresas tratamento diferenciado. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que a competência é exclusiva da União. No que se refere à assertiva relativa à CIDE, de acordo com o art. 174, § 4º, I, a e b, é admitida a referida incidência, com alíquotas diferenciadas por produto, a qual pode ser reduzida ou restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade. Segundo a doutrina, "A EC nº 33/01 permitiu, especificamente a incidência de contribuição de intervenção de domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CF, art. 149, § 2º, II), prevendo que a lei que as instituir deverá atender a determinados requisitos (CF, art. 177, § 4º). Assim, a alíquota de contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, independentemente do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b)." (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 26ª ed., pág. 820).
  • Mamão com açúcar:

    Letra A, CORRETA.

    Art. 177 (...)
    4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

  • A) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.

    CERTA. Conforme leitura do art. 177, § 4º, da Constituição Federal.

    B) A União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização de pesquisa, o enriquecimento e o processamento de minérios e minerais nucleares e seus derivados

    ERRADO. Trata-se de monopólio da União. Ademais, o § 1º do art. 177 aduz que, salvo a realização de pesquisa, enriquecimento e processamento de minérios e minerais nucleares e seus derivados, poderá contratar com empresas estatais ou privadas para a realização das outras atividades.

    c) As operações de transferência de imóveis rurais desapropriados por interesse social para fins de reforma agrária são isentas apenas dos impostos federais.

    ERRADO. O art. 184, § 5º, da CF, instituição isenção de impostos federais, estaduais e municipais sobre as operações de transferência de imóveis de desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) É vedada a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

    ERRADO. O art. 222, § 4º, da CF preve que a lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

    E) a CF atribui exclusivamente à União a competência para dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, de modo a incentivá-las mediante a simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias.

    ERRADO. O art. 146, III, alínea “d” da CF prevê que cabe a lei complementar – da União – estabelecer NORMAS GERAIS em matéria tributária e definir tratamento diferenciado e favorecido para micro e empresas de pequeno porte. Se não bastasse, o parágrafo único, inciso II, do mesmo artigo prevê que poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Assim, cabe a União estabeler normas gerais de tratamento diferenciado, os quais poderão ser complementadas por legislações estaduais. 

  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.  Por acaso não existe mais a anterioridade nonagesimal?

    a) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.  ERRADA!!! "O CIDE combustíveis não observa o princípio apenas da anterioridade do exercício financeiro, a nonagesimal observa-se. Os únicos tributos que não observão nenhuma anterioridade são: II, IE, IOF, Imposto extraordinário de guerra e empréstimos compulsórios para Guerra ou calamidade" Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pág 117. Assim sendo, TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!