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ID
456265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados da previdência social e a seus dependentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros  (portanto não permanente) a título de mútua colaboração, na condição de:  (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • gostaria que apontassem os erros das outras opçoes ,por favor.obg
  • Sinceramente achei esse gabario meio confuso, pois a redação da alternativa C nos deixa com uma dúvida:

    c) Para a caracterização de segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral dos membros de uma família e, ainda, que a referida atividade seja indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O exercício de atividade remunerada por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segurado especial.

    Podemos interpretar a parte destacada da seguinte forma: Alguém que faça parte da família (economia familiar) arranja um emprego, ainda que urbano, perderá a condição de segurado especial, o resto de sua família é que se manterá nessa condção.

    Portanto, achei essa questão um tanto quanto estranha. O que acharam?
  • Colegas, é preciso ler os demias parágrafos do art. 12 para responder a questão. A resposta à parte final está aqui:

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Andressa, foi exatamente isso que comentei acima. Estou contigo e não abro. :D

    Vamos até o fim galera!
  • TNU súmula 41: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, na descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. 
  • Letra A - errada.
    Art. 11 da Lei 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: d)aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Letra B - errada.
    errada. Súmula 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    Letra C - súmula 41 da TNU + Art. 11, § 1º, da Lei 8.213/91: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    Art. 11, § 9º: Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento ...

    Letra D - errada.
    O princípio do non olet, aplicável ao direito tributário (O art. 118 do CTN consagra o princípio do non olet, segundo o qual o produto da atividade ilícita deve ser tributado, desde que realizado, no mundo dos fatos, a hipótese de incidência da obrigação tributária.), não se aplica ao direito previdenciário.

    Letra E - errada
    Tratando-se de trabalhador rural informal, a exigência de início de prova material para a comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, mas não pode ser dispensada, ainda que em casos extremos, sob pena de se contrariar o princípio do equilíbrio financeiroatuarial do sistema previdenciário.
    -errada. O erro da questão é a afirmação de que dispensar a prova material violaria o princípio do equilíbrio financeiroatuarial. De fato, deve haver um início de prova material, como se extrai da súmula 149 do STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
    No entanto, o início de prova material é necessário devido à fragilidade da prova testemunhal, visto que se o trabalho foi informal, é por que não houve contribuição, e a prova material não contribuirá para o equilíbrio financeiro atuarial.
  • A questão foi ANULADA, porque, ao que parece, a banca considerou que a questão ficou incompleta. Segue as razões da banca:

    "O  Superior  Tribunal  de  Justiça  considera  que  o  exercício  de  atividade  remunerada  por  um  dos membros  da  família, mesmo  que  urbana,  não
    descaracteriza  a  condição  de  segurado  especial  dos  demais,  e  não  daquele  que  exerce  tal  atividade.  Dessa  forma,  opta-se  pela  anulação  da
    questão."
  • A questão até pode ter sido anulada, mas na verdade ela está CORRETA

    Vejamos

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de

    [... ]

    III- Exercício de atividade remunerada em período de entresafra ou do defeso, não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, devendo, no entanto, contribuir para a Previdência Social de acordo com a atividade que exerce.

    Antes da Lei 11.718, não era possível que o segurado especial exercesse qualquer outra atividade. Atualmente ele pode trabalhar em qualquer atividade no período de entressafra ou de defeso.
  • Senhores, 

    Acredito que mesmo com o comentário e observações da colega acima a questão ainda contínua errada ou no mínimo incompleta, pois não especifica se a atividade realizada pelo segurado é em período de entresafra ou do defeso e se é ou não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Sendo assim não podemos afirmar a descaracterização como também não temos condições de negá-la.

    Anulação condizente!


  • c) Para a caracterização de segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral dos membros de uma família e, ainda, que a referida atividade seja indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O exercício de atividade remunerada por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segurado especial.

    E PRECISO IDENTIFICAR O SUJEITO DO TEXTO, E O SUJEITO A QUEM SE REFERE É "A FAMILIA", OU SEJA, NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE "SEGURADO ESPECIAL" O RESTANTE DA FAMILIA QUE SE DEDIQUE, EXCLUSIVAMENTE, À ATIVIDADE EM REGIME FAMILIAR.

    SOMENTE IRÁ DESCARACTERIZAR ESSA CONDIÇÃO AQUELE QUE EXERCER OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA FORA DESSAS CONDIÇÕES.



    Bons Estudos a todos.
  • Nossa o sujeito é " o membro da familia " 

    e o NÚCLEO DO SUJEITO é o MEMBRO,

    a pessoa que trabalha( nesse contexto)

    VAleu
  • Desculpem a ignorância, mas o que é "TNU" ?
    Súmula do TNU ?
  • Concordo com Hildo e com os demais que acham que a questão está mal colocada..a frase pode ter dois sentidos, ficando ambigua e não pode ser considerada em um concurso público.
  • Pessoal, devemos nos dar de conta que, ultimamente, praticamente tudo quanto  é questão de concursos não basta decorar a lei e ir marcar a correta, hj em dia a regra em concursos públicos vem sendo a de marcar "a menos errada". Essa questão apresentou exatamente isso, ou seja, não transcreveu a literalidade da lei, entretanto, escreveu com outras palavras o mesmo sentido.


    Abraço
  • De fato, essa questão tá mal elaborada e incompleta. Pelo menos dessa vez o Cespe reconheceu seu erro e anulou a questão

    Simplificando, temos: "O exercício de atividade remunerada por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segurado especial DOS DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA".

    Bastava esse final pra assertativa estar correta.
  • ALGUÉM PODERIA EXPLICAR POR QUE A LETRA "E" ESTÁ ERRADA??

  • A Letra C está errada, pois caso ela tivesse fazendo referência a esse período da entressafra,
    ela deveria especificar esse tipo de atividade urbana...
    mas a partir do momento em que a questão generaliza, está errada, pois segurado especial é um trabalhador exclusivamente rural
    e em regime de economia familiar...
    Se um dos membros exerce atividade urbana, este não é segurado especial!
    Esse é meu entendimento!



  • ATENDENDO O PEDIDO DE CAROL83, O ERRO DA ALTERNATIVA "E" ESTÁ NO FATO DE QUE A PROVA MATERIAL NAQUELA SITUAÇÃO,  PODE SER DISPENSADA EM DETERMINADOS CASOS. É O QUE SE DEPREENDE DA SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA:

    Processo:

    AC 9999 PR 0016269-92.2010.404.9999

    Relator(a):

    ELIANA PAGGIARIN MARINHO

    Julgamento:

    23/02/2011

    Órgão Julgador:

    SEXTA TURMA

    Publicação:

    D.E. 22/03/2011

    Ementa

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE RURAL. BOIA-FRIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
    1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.
    2. Em se tratando de trabalhador rural "boia-fria", a exigência de início de prova material para efeito de comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, podendo, inclusive, ser dispensada em razão da informalidade com que é exercida a profissão e a dificuldade de comprovar documentalmente o exercício da atividade rural nessas condições. Precedentes do STJ.
    3. Hipótese em que a prova oral não foi hábil à comprovação da atividade rural no período correspondente à carência, razão pela qual impõe-se a improcedência do pedido.
  • Súmula 41 do STJ: A CIRCUNSTÂNCIA DE UM DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR DESEMPENHAR ATIVIDADE URBANA, NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, A DESCARACTERIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL, CONDIÇÃO QUE DEVE SER ANALSADA NO CASO CONCRETO.
  • Resposta ao questionamento feito pelo colega Marcelo de Lima.

    TNU=  Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 
  • Letra E - errada

    Justificativa:

    Decreto n.º 3.048/1999

    Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.
    ...........................................................................................................

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

            § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

            § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.


  • SOBRE A LETRA ''B'' >> A ASSERTIVA apresenta o raciocínio errado, pois ao perder a qualidade de segurado sem ter preenchido todos os requisitos para gozar o benefício de aposentadoria, este, não deixará para os seus dependentes um benefício em valor proporcional ao tempo de contribuição. Essa sistemática não existe na Previdência Social brasileira. Por sua vez, se o segurado tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar e perder a qualidade de segurado, em regra, gozará o benefício bem como o repassará aos seus dependentes, na forma de pensão por morte.
    Errada.

  •  a)É segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados ou a membros dessas missões e repartições, ainda que o prestador desse tipo de serviço seja estrangeiro sem residência permanente no Brasil.

     

    b)No que se refere à concessão de benefícios previdenciários, a condição de dependente é autônoma em relação à de segurado, de forma que, tendo o falecido, na data do óbito, perdido a condição de segurado e não tendo cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria, seus dependentes farão jus à pensão por morte, em valor proporcional ao tempo de contribuição do instituidor do benefício.

     

    c)Para a caracterização de segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral dos membros de uma família e, ainda, que a referida atividade seja indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O exercício de atividade remunerada por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segurado especial. Ok, correta.

     

    d)Entre os requisitos da condição de segurado obrigatório do RGPS, incluem-se o de ser o segurado pessoa física — sendo legalmente inaceitável a existência de segurado pessoa jurídica — e o de ele exercer atividade laboral, lícita ou ilícita, pois as contribuições ao sistema previdenciário são, de acordo com a jurisprudência do STF, espécies do gênero tributo. Segundo o professor Frederico Amado do CERS, a banca CESPE entende que atividade ilícita não gera filiação ao RGPS

     

    e)Tratando-se de trabalhador rural informal, a exigência de início de prova material para a comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, mas não pode ser dispensada, ainda que em casos extremos, sob pena de se contrariar o princípio do equilíbrio financeiro- atuarial do sistema previdenciário

     

    . O  fortuito/ força-maior é causa de dispensa de prova material,contudo não dispensa a prova testemunhal 

  • atualmente, em 30.04.2016, esta questao  tem o GABARITO e a letra C:

     

    Maltidos cães de guerra...