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ID
456271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos litígios previdenciários nos juizados especiais federais e às aposentadorias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  SÚMULA Nº 24 O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.


    d) SÚMULA N. 36 Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos

    e) SÚMULA N. 30 Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

  • Completando as alternativas:

    B) Não é necessário que seja contínua.

    Lei 8.213:

     Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

            I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ...


    C) A Aposentadoria por invalidez é sempre 100%, ou até mais no caso da necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O Auxílio doença é 91%.

    Lei 8.213:

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

  • a) Assertiva Incorreta - O tempo de atividade rural anterior à entrada em vigor da Lei n 8.213/91 é computada como tempo de contribuição. No entanto, para fins de carência, tal quantidade de tempo não é considerada, obrigando o segurado a pagar as 180 contribuições exigidas como carência para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição. São as disposições do Regulamento do regime Geral da Previdência Social (Decreto 3048/99).


    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
     
    (...)
     
    X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;



    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
     
    (...)
     
    § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - A letra B contempla os casos em que o segurado irá pleitear a aposentadoria por idade na condição de trabalhador rural. Ele terá como bônus o direito de alcançar o aposento com uma idade cinco anos inferior ao trabalhador urbano. No entanto, para que essa diminuição da idade seja alcançada, é necessário que o segurado tenha trabalhado durante 15 anos (180 prestações- tempo de carência) em atividade rural, mesmo que de forma descontínua. Dessa forma, os erros residem no fato de que o tempo de atividade ruricola não precisa ser contínuo, podendo ocorrer a soma de períodos para se alcançar o prazo de 180 meses - carência total exigida pela aposentadoria por idade.

    Essa diminuição no tempo de idade se aplica as alguns segurados empregados, alguns contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, além dos segurados garimpeiros expressamente consinados no dispositivo legal abaixo. Não há essa previsão para os segurados empregados domésticos, pois estes, pela natureza da função, não podem exercer atividade rural.

    São as disposições do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social: (Decreto 3.048/99) 

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 8o do art. 9o.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Importante ressaltar a diferença entre o salário-de-benefício e a renda mensal do benefício. Ambos são distintos. A questão, além de confundir esses dois institutos, indica de modo incorreto a renda mensal da aposentadoria por invalidez.


    O salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez está contido no art. 32 do Regulamento Geral da Previdência Social:

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste:  

    (...)

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;


    A renda mensal do benefício, por sua vez, está disposto no art. 39 do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social:



    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

    (...)

    II - aposentadoria por invalidez - cem por cento do salário-de-benefício;

  • Letra D - Assertiva Correta - Acerca da cumulação de benefícios previdenciários, há disciplina específica no Regulamento Geral da Previdência Social. É disposto no art. 167 os casos em que são vedadas as acumulações, não sendo indicada a proibição de cumulação de pensão por morte com qualquer tipo de aposentadoria, o que torna a alternativa em comento verdadeira.

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Letra E - Assertiva Incorreta - Conforme dispõe o art. 9ª, inciso VII, do Regulamento Geral da Previdência Social, o exercício de atividade rural em regime de economia familirar pode ocorrer em área compreendida entre 1 e 4 módulos rurais, não devendo obrigatoriamente se ater a um valor igual ou inferior a um módulo rural.

    Art. 9ª  - (...)

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Olá Pessoal


    a)        a) O tempo de serviço anterior à edição da Lei n.º 8.213/1991 pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS ao segurado trabalhador rural, inclusivepara efeito de carênciaainda que não tenha havido, naquele tempo, recolhimento de contribuição previdenciária. (SUMULA Nº 24).
     
    b)       b) Para fins de aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador rural comprove atividade rural, aindaque de forma descontínua,rurícola contínua, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou judicial, por período equivalente à metade do prazo de carência legalmente exigido aos demais trabalhadores.
     
    c)        c) O salário de benefício da aposentadoria por invalidez será igual a 91%  100%do valor do salário de benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.
     
     
    d)       d) É juridicamente aceitável a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, pois esses benefícios têm naturezas distintas e fatos geradores diferentes.

    Uma segurada que recebe pensão por morte (da morte de seu marido) e por infelicidade perca a sua capacidade laboral (devido um acidente que, por exemplo, a deixe paraplégica) receberá sua aposentadoria por invalidez.
     
     
    e)       e) Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural O modulo fiscal poderá ser de 1 a 4 - afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, ainda que comprovada, nos autos, a exploração em regime de economia familiar.

    Há... o modulo é Fiscal não Rural


    Espero ter ajudado...


    Bons estudos

    Anderson Cardoso
  • Amigo Anderson, o erro da "E" não é a expressão "módulo rural", pois aí aconteceu apenas a supressão do "fiscal". De qualquer forma fica entendido que se trata de "módulo fiscal rural". O erro consiste na não adequação ao enunciado da Súmula 30 da Turma Nacional de Unificação, assim transcrita:


    Súmula 30 TNU -  "Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar".

    Pois bem, percebam, pois, que o erro consistiu apenas na supressão do "não", conforme leitura comparativa entre o enunciado a a citada súmula. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • http://jf.jusbrasil.com.br/noticias/2835219/tnu-e-possivel-acumular-aposentadoria-rural-por-invalidez-e-pensao-por-morte
     

    É UM TEXTO INTERESSANTE...



  • Não entendi o erro da alternativa A.
    Li na Lei e pra mim está correta.

    Alguem pode me explicar melhor?
  • Rafael,  

    a) O tempo de serviço anterior à edição da Lei n.º 8.213/1991 pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS ao segurado trabalhador rural, inclusive para efeito de carência, ainda que não tenha havido, naquele tempo, recolhimento de contribuição previdenciária.

    Existem períodos que contam como tempo de contribuição, mas não contam para efeito de carência.

    Ex:  I - o tempo de serviço militar obrigatório;

    II - período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não;

    III - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência  de novembro de 1991

    Existem outros períodos. Esses são somente alguns exemplos.


    Espero ter ajudado.

    Fonte: Manual de direito previdenciário - Hugo Goes
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DO GABARITO - FONTE: CESPE

    Por discordar do gabarito preliminar oficial, pugna o candidato pela anulação da questão. Não assiste razão ao recorrente. Eis a alternativa considerada correta pela banca examinadora:É juridicamente aceitável a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, pois esses benefícios têm naturezas distintas e fatos geradores diferentes - A afirmação está correta, conforme consolidada jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: súmula 36 - Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.
  • Alternativa D

  • Outro erro na B é que não é a metade do tempo como diz na questão.
  • LETRA C:

    Salário de benefício: 

    -> Instituto exclusivo do Direito previdenciário 

    -> Utilizado ara o cáculo da maioria dos benefícios do RGPS (não é utilizado para salário maternidade e salário família, este último possui valores fixos e aquele toma por base o salário de contribuição).

    -> Em regra, corresponderá a  média aritmética simples dos maiores salarios de contribuiçõa correspondentes a 80% de todo o período contributivo. 

    -> No caso de aposentadoria por tempo de contribuiçao, essa média será ainda multiplicada pelo fator previdenciário, que é facultativo para o cálculo da aposentadoria por idade - só incidirá se for mais vantajoso para o segurado.

    -> Salário de benefício possui limites máximos e mínimos, nao podendo ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do salário de contribuição da data de início do benefício, atalizado para R$ 4.159,00 desde 01/01/2013.


    Renda mensal inicial:

    -> Todos os benefício do RGPS serão calculados através da  aplicaçoa de um percentual sobre o salário de benefício, com exceçoa do salário família e salário maternidade, que possuem regras específicas.

    -> Exemplos

    a) Auxílio-Acidente: 50% do salário de benefício

    b) Aposentadoria por idade: 70% do Salário de benefício, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuiçoes mensais, até o limte de 100%.

    c) Auxílio-doença: 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO

    d) Aposentadoria por invalidez, especial e por tempo de contribuição: 100% do Salário de benefício

    -> Não será menor que 1 S.M.


  • A - ERRADO - EXCETO PARA EFEITO DE CARÊNCIA.

     

    B - ERRADO - DESCONTÍNUO OU NÃO.

     

    C - ERRADO - RMI DE 100% SEJA PRECEDIDO OU NÃO DE AUXÍLIO DOENÇA.

     

    D - GABARITO.

     

    E - ERRADO -  STJ: O FATO DO IMÓVEL SER SUPERIOR AO MÓDULO RURAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A QUALIFICAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO COMO SEGURADO ESPECIAL. 

     

     

    GABARITO ''D''

  • a) ERRADA. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento. (Lei 8213/91, Art. 55, § 2º)


    b) ERRADA. A carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural é igual ao dos demais segurados, ou seja, em regra, 180 contribuições.  


    c) ERRADA. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Lei 8213/91, Art. 44, caput) 


    d) CORRETA

    Obs.: Os caso de acúmulo de benefícios não permitidos constam no Art. 124 da Lei 8213/91. 


    e) ERRADA. No entendimento do STJ, 5ª Turma, Resp nº 540.900/RS, DJ de 25/5/2004; STJ, 5ª Turma, Resp nº 529.460/PR, DJ de 23/8/2004, bem como o Enunciado nº 30 da Súmula de Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: “Tratando-se de demanda previdenciária, o fato do imóvel ser superior ao modulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.”


  • a) exceto para efeito de carência;

    b) pode ser descontínuo;

    c) renda mensal inicial de 100%, seja precedido ou não de auxílio doença;

    d) GABARITO;

    e) STJ: o fato do imóvel ser superior ao modulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial.


  • Gente, estou me sentindo uma besta quadrada. Não sei pq mais não estou conseguindo entender que diferença faz o tempo de serviço do empregado rural sem recolhimento, ser considerado para a concessão de benefício previdenciário e não para carência.

    Bem, na minha cabeça tenho em mente assim. Para a concessão de alguns benefícios, se faz necessário ter uma certa carência. Ora, do que adianta alguém ter esse período (sem recolhimento) contar para que seja concedido algum benefício, se esse mesmo período, ele não tiver a carência exigida? Exemplo: Um trab.rural (há 30 anos trabalhando nisso) que tenha ficado doente (sem ser nenhuma doença grave, ou seja, precisa dos 12 meses de carência) e não tenha recolhido nada para Previdência. Como pode esse período contar para concessão do benefício, no caso, Aux.Doença, se esse mesmo período não conta como carÊncia? Alguém pode me dar uma luz? Não consigo encaixar isso na cabeça..

  • Gisely, basta a comprovação da atividade rural ainda que de forma descontinua..

  • MACETE: estrela da morte (= pensão por morte acumula com)

    (1)Pense em uma estrela:no vértice superior está oDesemprego (= seguro-desemprego)

    (2) O que pior que o desemprego? oAcidente (= auxílio-acidente)

    (3) E pior que o acidente?Invalidez (= aposentadoria por invalidez) 

    (4) E pior que a invalidez?Morte (= outra pensão por morte por regime diferente)

    (5) No última ponta, vem o vértice da esperança simbolizado pelonascimento(= salário-maternidade)

    Desenha aí as cinco pontas que vc nunca mais esquece! 

  • Essa foi boa, estrela da morte.

  • Gisely, existem algumas contribuições que contam apenas como tempo de contribuição e não como carência. Dá uma lida no art. 60 (caput e incisos) do Decreto 3048/99 (RPS). ;)

  • MACETE: MIM DA pensão por morte:

    Maternidade

    Invalidez

    Morte (sinistro... cuidado com exceções)

    Doença

    Acidente

    É bizarro, mas funciona kkkkk

  • Valeu, obrigada pessoal!! Vcs são demaaaaaissss!!! ;-)

  • Súmula 30, TNU: Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.


    Conquanto a referida súmula ainda não tenha sido cancelada, entende-se que ela não mais subsiste com o advento do novo regramento, pois o legislador fixou a área máxima de 04 módulos fiscais para que haja o enquadramento do trabalhador rural que explore atividade agropecuária como segurado especial


    Por seu turno, caso se trate de atividade rural agroextrativista, o enquadramento da pessoa natural como segurado especial independerá da dimensão da área

  • Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?
    Súmula 36- "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de
    trabalhador rural com o beneficio da aposentadoria por invalidez, por
    apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos".

  • Gabarito - Letra "D"

    "No âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com pensão por morte."

    Frederico Amado, Coleção Resumo para Concursos (4ª Edição, P. 300)

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • Alguns de nós era fada não caveira!!!

  • GAB: D


    Sobre A:


    Súmula 27 - AGU: ara concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1992, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, EXCETO PARA EFEITO DE CARÊNCIA.