No liberalismo a descentralização política é almejada. O Estado deve deixar a economia fluir sozinha, com isso, automaticamente todas as demandas ficam sanadas diante o livre mercado e a franca concorrência. Pode-se dizer que a doutrina liberalista criticou o processo manufaturado de produção que não atendia as demandas populacionais. Apesar de a guerra civil inglesa ser um grande exemplo deste movimento, não existe uma data oficial para o nascimento do liberalismo, basta saber que remota à Idade Média. Porém, pode-se dizer que as duas grandes Revoluções, Americana e Francesa, tornaram o movimento econômico muito mais evidente no mundo.
Para combater este ciclo, eis que surgi o intervencionismo qualitativo estimulado por John Maynard Keynes, o pai da macroeconomia. Os ciclos econômicos deveriam ser fiscalizados e sanados principalmente pelo Estado, somente assim poder-se-ia ter um controle maior sobre o desemprego, principalmente em épocas de crise. A economia keynesiana foi tida em prática durante a Segunda Grande Guerra. O sucesso foi tão grande que em 1950, grande parte dos governos capitalistas já exercia a doutrina. Nos anos 70 foi utilizado pelos Estados Unidos e Inglaterra diante da dúvida sobre a regulamentação natural do mercado liberal.
Com a redemocratização dos países latino-americanos o intervencionismo foi tido como doutrina pela maioria dos países, anos 80 e 90. Era nítido, disputar o mercado livre com as grandes potências do capitalismo era uma missão árdua. O intervencionismo virou a moda econômica da América. Porém, muitos políticos se aproveitam do sucesso intervencionista e começam a aplicar políticas populistas, com isso, é difícil distinguir a real intenção do governante.
No Brasil, durante os últimos vinte anos tivemos grandes exemplos dos dois paradigmas discutidos. Primeiro veio o FHC e liberou o mercado para equilibrar a inflação e a força da moeda, depois Lula intervencionou e garantiu um plano sólido social e de geração de emprego. Percebe-se que quando duas grandes gestões presidenciais se encotram no caminho, tanto faz o liberalismo ou o intervencionismo econômico, o que importa é fazer o páis crescer, e neste aspecto, estão de parabéns os dois presidentes. Foi importante a alternância presidencial.
Agora, o importante não é a preocupação diante a doutrina economica exercida pela presidenta Dilma Rousseff, mas sim se ela repitirá a sóbria política dos últimos presidentes no que tange a solidez economica e geração de empregos. Tudo indica que sim, vamos torcer.
Foto: David Farrer na Fotopedia
a) A atuação do Estado, seja por meio do condicionamento da atividade econômica, seja por meio da exploração direta de determinada atividade econômica, anula, por inteiro, a forma econômica capitalista prevista na CF.
Errada: a intervenção do Estado na economia é excepcional e de forma expressa na lei e na CF/88, não eliminando o modelo capitalista, considerando a previsão da livre concorrência como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira.
b) O intervencionismo valoriza o indivíduo como agente econômico e ente responsável pela condução das regras de mercado.
Errada: o intervencionismo desvaloriza o indivíduo e não valoriza. Voltar ao comentário à alternativa “a”.
c) Com o liberalismo, buscou-se atingir a justiça social por meio da imposição de regras estatais na condução da atividade econômica, sem se considerar o lucro.
Errada: não houve imposição, mas liberdade. Garante-se a livre concorrência entre as empresas, o direito à propriedade privada, agindo quando houver ameaça.
d) O objetivo do liberalismo foi o de livrar o indivíduo da usurpação e dos abusos do poder estatal na condução da atividade econômica.
Certa: o Estado Liberal substituiu o Estado Absolutista, com a valorização das liberdades individuais. Valorizou a abstenção do Estado na economia e o predomínio das relações comerciais.
e) O intervencionismo visava proteger o Estado dos abusos advindos do liberalismo, como foi o caso da concorrência desleal entre os indivíduos e o Estado.
Errada: o intervencionismo surgiu para a proteção da justiça social e não do Estado, na introdução na economia, os ditames da Justiça a fim de satisfazer as necessidades coletivas.