SóProvas



Questões de Noções Fundamentais de Direito Econômico


ID
47161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito dos sistemas econômicos e da intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_bem-estar_socialAlguém me explica o motivo da Letra E estar errada?Não consegui achar o que seria a indução.Obrigada. :)
  • O Estado de bem-estar social, também conhecido como Estado Providência ou Welfare State é aquele que provê uma série de direitos sociais aos cidadãos de modo a mitigar os efeitos naturalmente excludentes da economia capitalista sobre as classes sociais menos favorecidas. Sua implantação tem início na primeira metade do século XX, a partir do final da década de 1910 e início da década de 1920. Manifesta-se inicialmente na Constituição do México de 1917, da União Soviética em 1918 e da Alemanha de 1919 (Carta de Weimar), destacando-se pela garantia dos direitos sociais e pelo intervencionismo na economia. Nos Estados Unidos da América – embora não de maneira explicitamente constitucional – o processo se dá através do New Deal de Franklin Delano Roosevelt.FONTE - WIKIPEDIA
  • Alternativa A - CORRETA - De uma simples leitura da conclusão no livro de Eros R. Grau (A Ordem Econômica..., p. 353) obtem-se as informações que tornam a alternativa correta: "Concluindo [...] temos que: - a ordem economica na Constituição de 1988 defina opção por um sistema, o sistema capitalista; - há um modelo econômico definido na ordem economica na CF de 1988, modelo aberto, desenhado na afirmação de pontos de proteção contra modificações extrema,s que descrevo como modelo de bem-estar [...]".

    Alternativa B - INCORRETA - No capitalismo puro (Estado liberal burguês) o direito de propriedade é ilimitado, não se conformando sequer à "vontade" estatal...

    Alternativa C - INCORRETA - A intervenção normativa do Estado (intervenção indireta, "sobre" a economia) não se resume apenas à reprimir os abusos, mas fomentar (intervenção por indução, sanção-premial) práticas que se conformam às diretrizes fixadas pelo Direito Econômico;

    Alternativa D - INCORRETA - Esta modalidade de intervenção denomina-se de intervenção "por direção" (GRAU, 2010, p. 147); já a modalidade de intervenção por absorção configura o monopólio estatal, em que o Estado exerce exclusivamente atividade economica em sentido estrito, com exclusão do particular (ex., art. 177 da CF); na pág. 147 e ss. o prof. EROS GRAU disserta sobre esta forma de itervenção;

    Alternativa E - INCORRETA - A atuação do Estado em paralelo com a iniciativa privada denomina-se intervenção direta por participação (ex., Caixa Economica Federal, Banco do Brasil etc.); neste caso o Estado compete, em "pé de igualdade", com o particular, não possuindo as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública; a modalidade por indução refere-se ao incentivo direto do Estado para que o agente economico atue conforme as normas que regem o funcionamento dos mercados; cf., também, p. 147 do livro do prof. Eros.

  • a) O estado de bem-estar social é aquele que provê diversos direitos sociais aos cidadãos, de modo a mitigar os efeitos naturalmente excludentes da economia capitalista. Certo. Por quê?O estado de bem-estar social, que é um estado que mistura elementos do capitalismo com a proteção social, é um estado capitalista, mas que mitiga os seus efeitos nocivos ou antissociais.
    b) O capitalismo assenta-se no individualismo do liberalismo econômico, tendo como característica o direito de propriedade limitado e mitigado pela vontade estatal. Errado. Por quê?O capitalismo primitivo, clássico, voltava-se para a propriedade como um direito absoluto, oponível contra todos e imune à ação estatal.
    c) A intervenção reguladora é aquela em que o Estado, no exercício de suas atividades de polícia administrativa, visa reprimir e punir abusos econômicos. Errado. Por quê?O enunciado da questão trata da intervenção fiscalizadora. Na realidade, a intervenção reguladora busca criar normas para o bom funcionamento do mercado, estabelecendo os seus padrões.
    d) Quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, essa forma de agir denomina-se absorção. Errado. Por quê?A intervenção por absorção ou intervenção por participação é aquele em que o Estado intervém diretamente na economia como agente, paritário aos particulares. Na absorção, ainda, o Estado atua em regime de monopólio. O enunciado da questão trata da intervenção por direção.
    e) O Estado intervém na economia pela forma de indução quando atua paralelamente aos particulares, empreendendo atividades econômicas.Errado. Por quê?O enunciado trata da intervenção por participação. Na realidade, quando o Estado intervém pela forma de indução, o Estado manipula as formas de intervenção, induzindo os particulares a agirem de determinada maneira.
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Cuidado com a diferença entre intervenção fiscalizadora e intervenção reguladora


ID
181570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do direito econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - O primeiro período da proposição está correto, estando o erro, porém, no 2º período, quando afirma existirem apenas dois sistemas econômicos, o capitalismo e o socialismo, quando, em geral, os países que adotam um sistema capitalista permitem uma intervenção estatal na economia a fim de que se preservem alguns valores, como prevê a Constituição "Econômica" de 1988; é o que alguns denominam de neoliberalismo (liberalismo + intervenção mín. e máx. regulamentação estatal).

    Nesse sentido, PETTER, Lafayete, Direito Econômico, Verbo Jurídico, 2009, p. 39: "[...] a livre atuação dos agentes econômicos pode ensejar comportamentos conflitantes com outros princípios da ordem econômica, quais sejam, a liberdade de iniciativa dos demais, a proteção ao consumidor, parte tida por vulnerável, a proteção do trabalhador e do meio ambiente, o agravamento das desigualdades. Em razão dessas distorções fez-se necessária uma atuação do Estado no domínio econômico, num primeiro momento, somente através de medidas regulamentares, corretivas do sistema, propiciando a manutenção do sistema econômico de livre mercado. Era uma atuação que proibia determinados comportamentos (intervenção negativa). Atualmente a ação estatal é finalística, voltada para a consecução de metas, como o desenvolvimento econômico sustentável".

    b) INCORRETO - Penso que esta seja a parcela restrita;

    c) CORRETO - Keynes foi um dos teóricos responsáveis pelo aumento da intervenção estatal no mercado após a Grande Depressão de 1929;

    d) INCORRETO - Este é o conceito de Estado invertencionista regulador da economia...e não socialista...

    e) INCORRETO - O conceito não se refere à intervenção regulatória, mas a intervenção direta do Estado como agente econômico, explorando a atividade em regime de igualdade com o particular, conforme prevê o art. 173 da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da (i) segurança nacional ou a (ii) relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Quanto à questão B, Eros Grau não deixa expresso que a CF teria adotado duas vertendes conceituais de ordem econômica, mas cita doutrina de Vital Moreira, para quem a expressão possui 3 conotações (2010, p. 65):

    1a) "ordem econômica" é o modo de ser empírico de uma determinada economia concreta; a expressão, aqui, é termo de um conceito de fato e não um conceito normativo ou de valor;

    2a) "ordem econômica" é expressão que designa o conjunto de todas as normas, qualquer que seja sua natureza, que respeitam à regulação do comportamento dos sujeitos economicos;

    3a) "ordem econômica" significa ordem jurídica da economia. *Penso que este último sentido seria estrito, e não amplo, conforma afirmado na alternativa. 

    Sobre a alternativa D, encontrei interessante comentário de Eros Roberto Grau (A Ordem Econômica..., 2010, p. 73): "A ordem econômica (mundo do dever ser) capitalista, ainda que se qualifique como intervencionista, está comprometida com a finalidade de preservação do capitalismo".

     

  • Questão C esta correta pois segundo Leonardo Vizeu Figueredo (FIGUEREDO, Leonard Vizeu. Direito Econômico para Concursos. Ed Juspodium, 2011. p 31): "... Esse modelo inervencionista é fortemente influenciado pelas doutrinas de John Maynard Keynes, que em sua obra Teoria Geral do Emprego, do Juro da Moeda expôs suas teses sobre a economia política, demonstrando que o nível de emprego e, por corolário, do desenvolvimento sócio-econômico, se deve muito mais às políticas públicas implementadas pelo governo, assim como a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos individuais, microeconômico dos empresários."
  • O livro estudos dirigidos magistratura federal, jus podivm, comenta a letra B da seguinte forma:

    Surpreende a alternativa. Isso porque na ordem econômica pátria, o conceito de ordem econômica costume se apresentar com diversos sentidos, o que prejudica uma melhor definição, principalmente para fins de provas de concursos Para compreender o erro da alternativa, é necessário destacar que a ordem econômica brasileira nascida na CF 88 possui tanto normas de dever-ser (destinadas a institucionalizar uma ordem de alcance econômico, por exemplo, erradicação da pobreza, propriedade privada com função social e livre iniciativa) quanto normas do ser (destinadas ao econômico puro, à realidade socioeconômica brasileira, onde se encaixam as normas que visam disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado, como as de fixação da taxa básica de juros: selic). As normas do dever-ser e as do ser somadas formam a ordem jurídica da economia. O erro da alternativa foi alocar as normas regradoras de comportamento econômico nas normas do dever-ser
  • B - ERRADA. No sentido de definir a ordem econômica como bem jurídico penal é necessário aborda-la sobre dois aspectos: ordem econômica em sentido estrito e ordem econômica em sentido amplo. A ordem econômica em sentido estrito significa a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia. Em contrapartida a ordem econômica em sentido amplo é a regulação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços. PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico, 2ª. Edição. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007. 


  • Alternativa E- errada

     Segundo o Livro de Leonardo Vizeu de Figueiredo, essa alternativa está errada, pois, se trata de Intervenção concorrencial, conforme texto extraído do mencionado livro.

    Por sua vez, no que tange à atuação no domínio econômico, Diogo de Figueiredo Moreira Neto destaca quatro modalidades, cujo critério de classificação se pauta na forma pela qual o Estado perfaz sua intervenção. 

    a) Intervenção Regulatória: é a forma de intervenção na qual o Estado, por intermédio de leis e normas de cunho setorial, atua disciplinando a ordem econômica, de forma genérica e abstrata, corrigindo falhas concretas e prevenindo as potenciais; 

    b) Intervenção Concorrencial: ocorre quando o Estado, nos casos expressos e devidamente autorizados no ordenamento jurídico, atua em regime de igualdade com o particular na exploração de atividade econômica; 

    c) Intervenção Monopolista (...)

    (...)

  • Alternativa D: incorreta.

     

    O modelo socialista rejeita o racionalismo individual, tem a finalidade de concentrar fatores de produção e orientar direta e intensamente a atividade econômica.

  • Quando se fala em intervenção do Estado na economia deve-se compreender que o capitalismo é fruto de um pensamento econômico liberal. Para Adam Smith o liberalismo econômico se soma ao liberalismo político para afirmar as características das sociedades ocidentais: a democracia como forma de organização da sociedade para estruturação de sua vontade geral e o capitalismo como forma de estruturação de seu processo econômico de resolução do problema da escassez.

    Define-se a ideia de que todo o pensamento capitalista é a de que se os homens forem deixados livres para negociar, e dessa forma conseguirão equacionar o problema das necessidades humanas; ou seja - deixem-se os consumidores livres para comprar o que quiserem e os produtores livres para produzir o que bem entenderem e estes grupos, entre eles, resolverão preço e satisfação das necessidades.
    O sistema econômico capitalista possui o viés de compreender melhor a dinâmica da escassez e resolvê-la, sem intervenção do Estado.
    Após a Segunda Guerra Mundial, ganhou espaço a obra de John Maynard Keynes. Para o keynesianismo, o capitalismo não pode operar com as próprias forças, porque não possui mecanismos de auto sustentação que provoquem demanda suficiente. A melhor solução ao problema da escassez envolve um conjunto de medidas estatais de política macroeconômica que teria o condão de produzir efeitos mais benéficos para a sociedade do que aquele ambiente de plena liberdade dos agentes econômicos.
    A assertiva “a” está errada, existem três grandes modelos de Sistemas Econômicos.
    A assertiva “b” está errada. Ao tratar do conceito de ordem econômica, lembre-se que para uma concepção ampla trata-se de conjunto de atividades econômicas de uma determinada região que tem por escopo resolver o problema da escassez (noção que se confunde com a de sistema econômico). Em sentido estrito ordem econômica deve ser compreendida como ordem jurídico-econômica constitucional.
    A assertiva “c” está correta. O modelo do Estado intervencionista econômico é fortemente influenciado pelas doutrinas de John Maynard Keynes, que sustentou que os níveis de emprego e de desenvolvimento socioeconômico devem-se muito mais às políticas públicas implementadas pelo governo e a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos microeconômicos individuais dos empresários.
    A assertiva “d” está errada.
    A assertiva “e” também está errada. Trata-se de intervenção por meio de participação. O conceito não se refere à intervenção regulatória, mas a intervenção direta do Estado como agente econômico, explorando a atividade em regime de igualdade com o particular.

     


ID
456340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere a liberalismo e intervencionismo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No liberalismo a descentralização política é almejada. O Estado deve deixar a economia fluir sozinha, com isso, automaticamente todas as demandas ficam sanadas diante o livre mercado e a franca concorrência. Pode-se dizer que a doutrina liberalista criticou o processo manufaturado de produção que não atendia as demandas populacionais.  Apesar de a guerra civil inglesa ser um grande exemplo deste movimento, não existe uma data oficial para o nascimento do liberalismo, basta saber que remota à Idade Média. Porém, pode-se dizer que as duas grandes Revoluções, Americana e Francesa, tornaram o movimento econômico muito mais evidente no mundo.

    Para combater este ciclo, eis que surgi o intervencionismo qualitativo estimulado por John Maynard Keynes, o pai da macroeconomia. Os ciclos econômicos deveriam ser fiscalizados e sanados principalmente pelo Estado, somente assim poder-se-ia ter um controle maior sobre o desemprego, principalmente em épocas de crise. A economia keynesiana foi tida em prática durante a Segunda Grande Guerra. O sucesso foi tão grande que em 1950, grande parte dos governos capitalistas já exercia a doutrina. Nos anos 70 foi utilizado pelos Estados Unidos e Inglaterra diante da dúvida sobre a regulamentação natural do mercado liberal.

    Com a redemocratização dos países latino-americanos o intervencionismo foi tido como doutrina pela maioria dos países, anos 80 e 90. Era nítido, disputar o mercado livre com as grandes potências do capitalismo era uma missão árdua. O intervencionismo virou a moda econômica da América. Porém, muitos políticos se aproveitam do sucesso intervencionista e começam a aplicar políticas populistas, com isso, é difícil distinguir a real intenção do governante.

    No Brasil, durante os últimos vinte anos tivemos grandes exemplos dos dois paradigmas discutidos. Primeiro veio o FHC e liberou o mercado para equilibrar a inflação e a força da moeda, depois Lula intervencionou e garantiu um plano sólido social e de geração de emprego. Percebe-se que quando duas grandes gestões presidenciais se encotram no caminho, tanto faz o liberalismo ou o intervencionismo econômico, o que importa é fazer o páis crescer, e neste aspecto, estão de parabéns os dois presidentes. Foi importante a alternância presidencial.

    Agora, o importante não é a preocupação diante a doutrina economica exercida pela presidenta Dilma Rousseff, mas sim se ela repitirá a sóbria política dos últimos presidentes no que tange a solidez economica e geração de empregos. Tudo indica que sim, vamos torcer.

    Foto: David Farrer na Fotopedia

  •  a)A atuação do Estado, seja por meio do condicionamento da atividade econômica, seja por meio da exploração direta de determinada atividade econômica, anula, por inteiro, a forma econômica capitalista prevista na CF. Errada. Há espaço tanto para o Estado, quanto para o indivíduo na exploração econômica, em virtude também da livre iniciativa  b) O intervencionismo valoriza o indivíduo como agente econômico e ente responsável pela condução das regras de mercado. Errada. O intervencionismo impede a atuação dos sujeitos particulares no mercado.  c) Com o liberalismo, buscou-se atingir a justiça social por meio da imposição de regras estatais na condução da atividade econômica, sem se considerar o lucro. Foi o intervencionismo estatal que buscou alcançar os ditames da justiça social, principalmente a partir da Constituição de Weimar e do México em 1917.  d) O objetivo do liberalismo foi o de livrar o indivíduo da usurpação e dos abusos do poder estatal na condução da atividade econômica. Certa  e) O intervencionismo visava proteger o Estado dos abusos advindos do liberalismo, como foi o caso da concorrência desleal entre os indivíduos e o Estado.      O intervencionismo tinha como finalidade garantir a concorrência entre os indivíduos, em combate ao monopólio dos mercados.  
  •   a) A atuação do Estado, seja por meio do condicionamento da atividade econômica, seja por meio da exploração direta de determinada atividade econômica, anula, por inteiro, a forma econômica capitalista prevista na CF.

    Errada: a intervenção do Estado na economia é excepcional e de forma expressa na lei e na CF/88, não eliminando o modelo capitalista, considerando a previsão da livre concorrência como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira.

     

    b) O intervencionismo valoriza o indivíduo como agente econômico e ente responsável pela condução das regras de mercado.

    Errada: o intervencionismo desvaloriza o indivíduo e não valoriza. Voltar ao comentário à alternativa “a”.

     

      c) Com o liberalismo, buscou-se atingir a justiça social por meio da imposição de regras estatais na condução da atividade econômica, sem se considerar o lucro.

    Errada: não houve imposição, mas liberdade. Garante-se a livre concorrência entre as empresas, o direito à propriedade privada, agindo quando houver ameaça.

     

      d) O objetivo do liberalismo foi o de livrar o indivíduo da usurpação e dos abusos do poder estatal na condução da atividade econômica.

    Certa: o Estado Liberal substituiu o Estado Absolutista, com a valorização das liberdades individuais. Valorizou a abstenção do Estado na economia e o predomínio das relações comerciais.

     

      e) O intervencionismo visava proteger o Estado dos abusos advindos do liberalismo, como foi o caso da concorrência desleal entre os indivíduos e o Estado.

    Errada: o intervencionismo surgiu para a proteção da justiça social e não do Estado, na introdução na economia, os ditames da Justiça a fim de satisfazer as necessidades coletivas.


ID
642571
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Que setor de atividade gera mais externalidades positivas?

Alternativas
Comentários
  •   Nas externalidades positivas, as ações de empresas ou indivíduos resultam em benefícios diretos ou indiretos para outros indivíduos ou empresas. Por exemplo, se uma indústria resolve, com o objetivo de utilizar água pura em sua produção, realizar um processo de descontaminação das águas do rio próximo a sua fábrica, ela estará beneficiando as pessoas que utilizam a água do rio para consumo.
    Fonte> http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=700
  • Externalidades, também chamadas economias (ou deseconomias) externas, cujos efeitos podem ser positivos ou negativos - em termos de custos ou de benefícios - gerados pelas atividades de produção ou consumo exercidas por um agente econômico e que atingem os demais agentes, sem que haja incentivos econômicos para que seu causador produza ou consuma a quantidade referente ao custo de oportunidade social. Na presença de externalidade, o custo de oportunidade social de um bem ou serviço se difere do custo de oportunidade privado, fazendo com que haja incentivos não eficientes do ponto de vista social. Portanto, externalidades referem-se ao impacto de uma decisão sobre aqueles que não participaram dessa decisão.

    A externalidade pode ser negativa, quando gera custos para os demais agentes - a exemplo, de uma fábrica que polui o ar, afectando a comunidade próxima. Pode ser positiva, quando os demais agentes, involuntariamente, se beneficiam, a exemplo dos investimentos governamentais em infra-estrutura e equipamentos públicos.

    Portanto, Saneamento Básico é a resposta.

    CORRETA B


ID
649363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito de institutos de direito econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Entendo que a questão estaria correta se fosse adotado por ato de autoridade MUNICIPAL que tem competência constitucional para assuntos de interesse local.

    B) INCORRETA. Com efeito, ocorreu a invasão da competência do Estado membro nas relações jurídicas estabelecidas pelo município com empresa concessionária, o que, de fato, é vedado.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.Ordem econômica em sentido estrito é aquela com a qual o próprio Estado intervém na econômia exercendo atividade ecoômica, enquanto em sentido amplo apenas disciplina as relações privadas da economia.

    E) INCORRETA. É justamente o contrário a doutrina liberal surgiu após o demasiado controle estatal na economia.


    bons estudos.



  • Alternativa A, incorreta. Aparentemente em razão de haver inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência do município, mas não viola o princípio da defesa do consumidor. Eis o que pensa o STF:

    “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula 645.)

    “Resolução12.000?001 do secretário de Segurança do Estado do Piauí. (...) Aparência de ofensa aos arts. 30, I, e 24, V e VI, da CF. Usurpação de competências legislativas do Município e da União. (...) Aparenta inconstitucionalidade a resolução de autoridade estadual que, sob pretexto do exercício do poder de polícia, discipline horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo e assuntos análogos.” (ADI 3.731?MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJ de 11?10?2007.) No mesmo sentido: ADI 3.691, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJE de 9?5?2008.

    “Impugnação de resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato. Precedentes. Pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de autonomia nomológica.” (ADI 3.731?MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJ de 11?10?2007.)

    “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º?2?2001, Plenário, DJ de 8?8?2003.) No mesmo sentido: AI 729.307?ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27?10?2009, Primeira Turma, DJE de 4?12?2009; RE 321.796?AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 8?10?2002, Primeira Turma, DJ de 29?11?2002; RE 237.965?AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10?2?2000, Plenário, DJ de 31?3?2000.

    “Aparenta inconstitucionalidade a resolução de autoridade estadual que, sob pretexto do exercício do poder de polícia, discipline horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo e assuntos análogos.” (ADI 3.731?MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJ de 11?10?2007.) No mesmo sentido: ADI 3.691, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJE de 9?5?2008.
  • Alternativa B, incorreta.
    veja o julgado em comentário ao art. 37, XXI, da CF em A Constituição e o Supremo:

    “Os Estados??membros – que não podem interferir na esfera das relações jurídico??contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as empresas concessionárias – também não dispõem de competência para modificar ou alterar as condições, que, previstas na licitação, acham??se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – CF, art. 21, XII, b) e pelo Município (fornecimento de água – CF, art. 30, I e V), de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos, afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico??contratual de direito administrativo.” (ADI 2.337?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20?2?2002, Plenário, DJ de 21?6?2002.)
  • questão C, correta.
    Adam Smith (1723-1790):  O papel do Estado na económica devia de ser reduzido, sendo esta confiada à auto-regulação do mercado. O Estado deve limitar-se a facilitar a produção privada, a manter a ordem pública, fazer respeitar a justiça e proteger a propriedade. Smith defende ainda a concorrência entre os privados, num mercado livre, acreditando que os seus interesses naturalmente se harmonizariam em proveito do colectivo.
  • Alternativa A: Em consonância com o artigo 30, inciso I, da CF, é competência do Município disciplinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de questão de interesse local. Contudo, a regulação de tal matéria deve ser feita através de lei, cabendo eventual resolução apenas materializar o poder regulamentar do executivo local em relação à lei. Assim, caso não haja lei que limite o horário de funcionamento de uma determinada atividade comercial exercida dentro do município, significa que o estabelecimento pode funcionar a qualquer dia e a qualquer hora, por outro lado, havendo a limitação através de lei em sentido estrito, não há qualquer inconstitucionalidade.

  • O conceito de Ordem Econômica, segundo Eros Grau, assume duas vertentes:


    1 - Ordem Econômica em SENTIDO AMPLO: está inserida no "mundo do ser". É o tratamento jurídico dispensado para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do exercício de atividades econômicas. É a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia.


    2 - Ordem Econômica em SENTIDO ESTRITO: está inserida no "mundo do dever ser". É o tratamento jurídico dispensado para disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado. É a regulação jurídica do ciclo econômico (produção, circulação e consumo).

  • Alternativa A - ERRADA

    Súmula Vinculante 38

    “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • C:" Estado liberal: assenta-se no respeito ao pleno exercício dos direitos e garantias por parte de seus respectivos indivíduos, face ao avanço predatório que o modelo estatal absolutista havia até então exercido. Este modelo é fruto direto das doutrinas de Adam Smith, para quem a harmonia social seria alcançada através da liberdade de mercado, frente ao ambiente concorrencialmente equilibrado. Tal teoria denominou-se como “mão invisível”.Funda-se nos princípios do dirigismo contratual (pacta sunt servanda) e autonomia da vontade. É dizer, tem como base jurídica a livre-iniciativa (direito de qualquer cidadão exercer atividade econômica livre de qualquer restrição, condicionamento ou imposição descabida do estado) e liberdade contratual, devendo o poder público garantir o cumprimento das cláusulas pactuadas.Por fim, o Estado Liberal se assenta ainda na liberdade de mercado (tal postulado se assenta na auto-organização/ auto-regulação da economia. O Estado Liberal, assim, caracteriza-se por uma postura abstencionista, uma vez que atua de forma neutra e imparcial no que tange à atividade econômica.Após a derrocada do modelo liberalista, ascende nova forma de atitude do Estado, não havendo mais ocorrência de liberalismo puro, emergindo, a partir daí aspectos intervencionistas que variarão de acordo com as circunstâncias". (RESUMOS TRFS).

  • D: "Segundo Eros Grau, a Ordem Econômica, consoante o tratamento que lhe foi dado pela CRFB, assume duas vertentes conceituais, sendo uma ampla e outra estrita: a) Ampla: parcela da ordem de fato, inerente ao mundo do ser. Isto é, o tratamento jurídico dispensado para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do exercício de atividades econômicas. É a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia. b) Estrita: parcela da ordem de direito, inerente ao mundo do dever-ser. Isto é, o tratamento jurídico dispensado para disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado. É a regulação jurídica do ciclo econômico (produção, circulação e consumo)". (RESUMOS TRFS).

  • As concepções de ordem econômica em sentido estrito e em sentido amplo são frutos das lições do Ex-Ministro Eros Roberto Grau. Em sentido amplo, no mundo do ser, a ordem econômica dirige-se ao Estado. Em como o Estado vai intervir na economia. Já em sentido estrito, no mundo do "dever ser", a ordem econômica se dirige aos agentes econômicos e regula o ciclo econômico.


ID
768433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a evolução histórica do direito econômico, conceitos e objeto do direito econômico e sujeitos econômicos.


O direito econômico surgiu com o objetivo de orientar e coordenar, por meio de normas, as relações econômicas de forma que, a partir de então, não mais se admite que a ordem natural da economia dirija os fenômenos econômicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Fisio = natureza e Cracia = governo


    Portanto, Fisiocracia significa governo da natureza e daí podem ser depreendidos os quatro principais postulados defendidos pelos seus adeptos:

    Ordem natural - os fisiocratas introduziram a idéia de ordem natural ao pensamento econômico. Achavam que o funcionamento da economia correspondia a uma ordem natural. De acordo com essa idéia, as leis da natureza governam as sociedades humanas da mesma maneira que as descobertas de Newton governam o mundo físico. Todas as atividades humanas, portanto, deveriam ser mantidas em harmonia com essas leis naturais. O objeto de todo estudo científico era descobrir as leis às quais todos os fenômenos do universo estavam sujeitos. Na esfera econômica, as leis da natureza conferiam aos indivíduos o direito natural de usufruir os frutos de seu próprio trabalho, desde que isso fosse consistente com os direitos dos outros.

    Sendo assim, o direito econômico atual não aplica essa modalidade de pensamento da escola Fisiocrata.

    Fonte:
    http://www.cofecon.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=794&Itemid=114
  • Pouco questionável essa questão...

  • Questão absurda. Ridícula! Não restam dúvidas de que o direito econômico surgiu pra regular... Mas dizer que, a partir de então, não se admite que a ordem natural dirija os fenômenos econômicos é sem noção. Então não existiria mais a lei natural da oferta e da demanda? Só se estiverem falando do comunismo utópico! O que ocorre é que a ordem natural não possui mais exclusividade, havendo direcionamentos e controles pelo Estado, para orientar o desenvolvimento e reduzir abusos, mas sem, JAMAIS, se olvidar das regras econômicas, por impossibilidade lógica e humana.

  • Essa questao precisa o candidato ler um livro de filosofia, sociologia, teologia....... E mesmo assim,,,,

  • Uma dica pro pessoal que faz questões de econômico: pense como um menino pidão, egoístca, mandão.

    Se você pensar assim, vc acerta 90% das questões.

  • QUESTÃO CORRETA

    Tanto o Estado liberal (em que a ordem natural de Adam Smith -  Teoria da mão invisível - dirigia os fenômenos econômicos),  quanto o Estado intervencionista concentrador fracassaram, em virtude do superdimensionamento da máquina estatal, gerando déficit no orçamento público, cedendo assim lugar ao Estado regulador. Ou seja, a experiência histórica revelou que se tratava de modelos ineficazes em relação a algumas demandas sociais, tais como transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública, dentre outras.

    Assim, a partir desse descrédito no potencial empresário e provedor do Estado, como instrumento para atingir, de forma eficaz, o progresso e a transformação social, os papéis que antes lhe foram destinados passaram por uma redistribuição, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo insatisfatoriamente prestadas pela máquina estatal.

    O novo posicionamento estatal regulador passou a concentrar esforços em áreas que considera como típicas de Estado, equilibrando-se tanto o não intervencionismo quanto o intervencionismo estatal nas atividades econômicas, ficando este agora como agente regulador da ordem econômica.

    Assim, o Estado Regulador apresenta-se como a forma de posicionamento econômico estatal adotado em decorrência da crise gerada
    pelo fracasso da experiência liberal, pelo superdimensionamento da área de atuação estatal pregada pelo Estado Social, bem como da inoperância do Estado Socialista cuja experiência histórica mostrou-se igualmente malsucedida.

    Busca-se com este modelo uma nova concepção para a presença do Estado na economia, como ente garantidor e regulador da atividade econômica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na liberdade de mercado, bem como na desestatização das atividades econômicas e redução sistemática dos encargos sociais. Tem por fim garantir equilíbrio nas contas públicas, sem, todavia, desviar o Poder Público da contextualização social, garantindo-se, ainda, que este possa focar esforços nas atividades coletivas e essenciais.

  • Só discorda do gabarito quem não entende o que é fenômeno econômico. 

  • to o Estado liberal (em que a ordem natural de Adam Smith -  Teoria da mão invisível - dirigia os fenômenos econômicos),  quanto o Estado intervencionista concentrador fracassaram, em virtude do superdimensionamento da máquina estatal, gerando déficit no orçamento público, cedendo assim lugar ao Estado regulador. Ou seja, a experiência histórica revelou que se tratava de modelos ineficazes em relação a algumas demandas sociais, tais como transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública, dentre outras.

    Assim, a partir desse descrédito no potencial empresário e provedor do Estado, como instrumento para atingir, de forma eficaz, o progresso e a transformação social, os papéis que antes lhe foram destinados passaram por uma redistribuição, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo insatisfatoriamente prestadas pela máquina estatal.

    O novo posicionamento estatal regulador passou a concentrar esforços em áreas que considera como típicas de Estado, equilibrando-se tanto o não intervencionismo quanto o intervencionismo estatal nas atividades econômicas, ficando este agora como agente regulador da ordem econômica.

    Assim, o Estado Regulador apresenta-se como a forma de posicionamento econômico estatal adotado em decorrência da crise gerada
    pelo fracasso da experiência liberal, pelo superdimensionamento da área de atuação estatal pregada pelo Estado Social, bem como da inoperância do Estado Socialista cuja experiência histórica mostrou-se igualmente malsucedida.

    Busca-se com este modelo uma nova concepção para a presença do Estado na economia, como ente garantidor e regulador da atividade econômica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na liberdade de mercado, bem como na desestatização das atividades econômicas e redução sistemática dos encargos sociais. Tem por fim garantir equilíbrio nas contas públicas, sem, todavia, desviar o Poder Público da contextualização social, garantindo-se, ainda, que este possa focar esforços nas atividades coletivas e essenciais.

  • Afirmação extremamente radical, dissociada da realidade. Poderia dizer que a ordem natural da economia foi limitada, mas não eliminada.

  • esquerdista elaborando questões dá nisso! E sempre haverá quem se proponha a justificar o gabarito.

  • Entendi que a ordem natural seria aquela determinada pela natureza, tal como os fisiocratas acreditavam. Para eles, os fisiocratas, os fatores de produção restringiam-se ao plantio e à terra. Não havia qualquer estrutura econômica que não fosse aquelas que a natureza lhes oferecesse. Essa compreensão não apresenta qualquer mecanismo de controle sobre os fenômenos econômicos, tais como desemprego, migração descontrolada, globalização excludente etc. Assim, a partir do estudo desses fenômenos, surge o Direito Econômico que, por meio de leis e de regramentos próprios, teria como um dos seus objetivos impedir que a ordem natural econômica pudesse, de alguma forma, determinar tais fenômenos, já que isso seria uma distorção do próprio desenvolvimento humano. Fiz esse raciocínio e acabou dando certo. Confesso, entretanto, que não tenho segurança e afirmar que tal raciocínio estaria correto.

  • Afirmativa certa. O surgimento do direito econômico teve relação com a maior intervenção do Estado na economia, devido às crises do pós-guerra e grande depressão norte americana, que demandavam ajustes que o princípio da autorregulação do mercado não era capaz de fornecer à época. Vimos que o Direito Econômico é o ramo do Direito que trata do conjunto de normas de conteúdo econômico, que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.

    Resposta: C

  • Se colocar os elabores das questões CESPE para resolver essa questão aí, é 90% de erro pra cima.


ID
877339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos conceitos e dos institutos de direito econômico, julgue os itens subsequentes.

Pode-se conceituar o direito econômico como a disciplina normativa da ação estatal sobre as estruturas do sistema econômico, seja ele centralizado ou descentralizado.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO. Se alguém souber especificar mais, seria ótimo :)

  • Enfim, pode-se concluir que o Direito Econômico é o ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação da política econômica e por sujeito o agente que dela participe. Como tal, é um conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica. 


    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/textos/silveira_dir_ec_cidadania.htm
  • Segue definição:

    Em uma definição única e preliminar consideramos o Direito Econômico como a reunião das normas que regulam a estrutura (Ordem Econômica) e as relações entre os agentes econômicos na realização da atividade econômica. Na doutrina, nos aproximamos muito de Affonso Insuela Pereira (1974, p. 66-67), que conceitua o Direito Econômico como: “O complexo de normas que regulam a ação do Estado sobre as estruturas do sistema econômico e as relações entre os agentes da economia.” (Masso, Fabiano Del, Direito econômico esquematizado. – 3. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p; 29)


ID
942652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

Sob o aspecto doutrinário, o Estado pode ser considerado um dos sujeitos econômicos, pois também desenvolve atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Exemplos são as empresas públicas e sociedadesde economia mista.
    Todavia, deve ser lembrado que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado observa o princípio da legalidade através do Art. 173 da CF/88 que a admite, mas apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
  • Sujeitos econômicos = agentes econômicos: (Aécio, ops! EECIO)
    =====================================
    E-stado
    E-mpresas 
    C-oletividade
    I-indivíduo
    O-rgãos internacionais/Comunitários


ID
1056391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A As reservas do setor público, modalidade de atuação governamental, compreendem a edição de normas de conteúdo financeiro ou fiscal por meio das quais o Estado impulsiona medidas de fomento ou de dissuasão da atividade econômica.

    Errado,pois houve confusão de conceitos entre as modalidades de atuação governamental reservado setor público e fiscal e financeira.

    Sobre a modalidade de atuação fiscal e financeira, o Estado permanece fora da atividade econômica, mas edita normas de conteúdo financeiro ou fiscal, através das quais impulsiona medidas de fomento ou de dissuasão. Concedendo benefícios fiscais ou impondo cargas tributárias mais ou menos pesadas, o estado estimula determinadas atividades econômicas ou desestimula outras. 

    Já as reservas de mercado são um monopólio de iure a favor da administração, que pode ser ou não acompanhado de um monopólio de fato na medida em que esta assuma diretamente a execução de tal atividade em todos os seus âmbitos ou a outorgue, também de forma exclusiva, a um terceiro.

    B Na regulação cultural, um dos tipos de atuação estatal nos diversos setores da economia, o Estado intervém no interesse público definindo padrões para a segurança e desestimulando a exploração de fatores de produção potencialmente poluentes.  

    Errado.

    Por meio da regulação cultural o Estado visa fomentar a produção cultural nacional,garantindo a preservação do patrimônio histórico-cultural do país, bem como a preservação dos valores morais da sociedade. Ex.: ANCINE e IPHAN.

    A regulação cultural busca criar identidade cívica da população com sua respectiva Nação, ampliando, destarte, a interação e a integração dos valores de identificação do povo com sua pátria. 


  • C No Estado intervencionista socialista, a ingerência estatal na atividade econômica visa garantir a efetivação de políticas de caráter assistencialista na sociedade, de modo que os notadamente hipossuficientes sejam providos em suas necessidades básicas.

    Errado.

    O modelo socialista caracterizou-se pela absorção total da atividade econômica por parte do Estado. Por sua vez, no modelo social, a intervenção na atividade econômica apresenta-se mais moderada, objetivando garantir que sejam efetivadas políticas de caráter assistencialista na sociedade, para prover os notadamente hipossuficientes em suas necessidades básicas.

    Tratou-sede um modelo de Estado esbanjador, inchado, incapaz de investir nas demandas sociais mais urgentes – transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública,por exemplo. No que tange à sua relação com os cidadãos mostrou-se igualmente pernicioso,uma vez que levou o indivíduo a sentir–se sufocado e refém nas mãos do Estado-pai e, concomitantemente, achar-se no direito de eternamente ficar clamando do Poder Público a resposta a todo e qualquer anseio.

    D As falhas de mercado que ensejam a regulação estatal das atividades econômicas, como forma de intervenção indireta, incluem a assimetria informativa.

    Certo.

    Segundo Leonardo Vizeu Figueiredo, via de regra, o Estado não intervirá na economia,somente o fazendo quando se configure estritamente necessário para garantir a observância dos princípios constitucionais que norteiam a Ordem Econômica,notadamente os princípios da livre iniciativa e da liberdade de concorrência.

    Somente haverá motivo para promover a regulação de algum setor da economia se existir uma das chamadas falhas de mercado, que se manifestam das formas a seguir listadas, aliadas a uma insatisfação social e politicamente inaceitável(condição política):

    a) Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos;

    b) Externalidades;

    c) Assimetria informativa;

    d) Poderio e desequilíbrio de mercado.

    E Constitui intervenção indireta a atuação do Estado como empresário,situação em ele se compromete com a atividade produtiva e assume a gestão de empresas privadas, conforme os interesses de ordem social.


    Errado,pois conforme descrito na questão, trata-se de intervenção direta.

    Atualmente,a CF veda ao Poder Público a exploração direta de atividade econômica,excepcionando, tão somente, os casos que se revelem imperativos à segurança nacional,de relevante interesse coletivo, bem como de monopólio constitucional.

    SegundoL.V. Figueiredo, Por intervenção direta do Estado na economia há que seentender a possibilidade da exploração da atividade econômica por parte deste.


  • Pinhais city, vc obteve onde essas informações? Mais precisamente: vc poderia me indicar um bom livro concurseiro de direito econômico?

  • Renê Magalhães, você encontra todos esses conceitos no livro de Leonardo Vizeu Figueiredo, Lições de Direito Econômico. Ele é procurador federal e a CESPE em algumas questões se utiliza inclusive de frases constantes no livro dele.


    Bons estudos.

  • só acertei porque as outras eram descaradamente erradas. foi por exclusão

  • Correta D - Somente haverá Regulação quando houver FALHA DE MERCADO

    Falhas de Mercado: ( Leonardo Viseu)
    a)Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos;
    b)Externalidades;
    c) Assimetria informativa;
    d) Poderio e desequilíbrio de mercado:
  • Não entendi o que estava errado na letra C.

  • Isadora, num Estado socialista não há ingerência (intromissão) do Estado na atividade econômica. O Estado é o único que desempenha a atividade econômica.


ID
1071217
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições, por vezes, depara-se com vicissitudes que exigem constante sopesamento, sendo comum o conflito entre situações jurídicas essenciais de acesso frente aos argumentos consequencialistas. Nesse último viés, ganha relevo no plano da hermenêutica dos contratos de consumo o debate sobre as consequências econômicas das escolhas e das imposições jurídicas (análise econômica do direito).

Anote, entre os fundamentos abaixo, aquele INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Qual a necessidade de ter uma questão dessas num concurso público? 

  • A necessidade é o orgulho e vaidade da instituição.

  • Com o perdão dos amigos, mas essa questão é extremamente "cachorra". Bom, consegui responder simplesmente porque uma das poucas coisas que eu lembrava era que pela AED (Análise Econômica do Direito), a análise do Direito não era reduzida à economia, de modo que o Direito tem importância sim em todos os aspectos da vida cotidiana. Em razão disso, a opção que marquei foi a letra "C", mas, definitivamente, preciso estudar esse assunto rs...

  • Vamos torcer para que o próximo membro não reproduza essas pérolas...

  • Assertiva "A": correta.

    Ronald Harry Coase, economista, foi agraciado com o Prémio de Ciências Económicas em Memória de Alfred Nobel de 1991, por sua produção da área da microeconomia, desenvolvendo a Teoria da Firma. Em seu artigo The nature of firm procurou responder ao questionamento sobre a origem do crescimento das firmas, propondo que elas crescerão enquanto for mais barato racionalizar os custos de transação de um determinado produto internamente, do que adquiri-lo diretamente no mercado.
  • Mais detalhes em: http://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lise_econ%C3%B4mica_do_direito


  • Acertei por que quando vi "sendo o direito mero coadjuvante", logo pensei: Jamais promotores colocariam uma questão onde eles mesmos afirmasse serem COADJUVANTES, jamais!

     

  •  teorema de Coase, o direito está focado em garantir que funcione o modelo de concorrência perfeita, mediante a redução da existência das falhas no mercado, como as externalidades, os monopólios bem como garantir as condições de liberdade e segurança. Deve, portanto, reduzir os custos da transação.

     

    O individualismo metodológico rechaça a ideia de planificação, porque são os indivíduos os que melhor conhecem os valores dos bens que possuem. Cada sujeito ordena suas preferências, deixa algumas de lado, comparando os custos da decisão: é o que se chama de ‘soberania do consumidor’.

     

    Dentre os pressupostos da análise econômica do direito se encontra a utilização de modelos analíticos que permitem construções teóricas a partir da suposição de definições precisas, com semelhança à realidade. Nesse caso, trata-se de modelo teórico hipotético, como no exemplo da ‘teoria dos jogos’ de Von Neumann.

  • Vendo os colegas lá de 2014 reclamarem... mal sabiam eles que ainda estavam por vir a "teoria da graxa sobre rodas" e do "estado vampiro" (Q798575)

  • mas gente...


ID
1118080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do conceito de direito econômico e da evolução histórica desse direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada com a justificativa de que há divergência doutrinária sobre o assunto, logo optou-se pela anulação. Gabarito preliminar era letra A


  • Justificativa da anulação do item por LEONARDO VIZEU (pg 131, 10ª edição 2019): " A assertiva A está fora do contexto histórico. As primeiras intervenções estatais na economia datam das décadas de 1920/1930, em virtude da quebra da Bolsa de NY, com o New Deal dos EUA e a doutrina econômica de John Maynard Keynes.

    Todavia, como disciplina autônoma, o direito econômico passou a ser normatizado na década de 1970.


ID
1370116
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Estado realiza políticas econômicas para promover o emprego e o desenvolvimento social, diante da incapacidade do mercado em promovê-los.

Essa ação do Estado está baseada na função

Alternativas
Comentários
  • Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;
    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.
    função estabilizadora: é a "aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos."

  • politica economica = estabilizadora

  • Questãozinha enjoada e fácil ao mesmo tempo. Isso se dá porque ninguém nunca espera que essa matéria seja cobrada, e a FGV cobrou.

  • Isso é assunto de direito econômico ou de Administração Pública?

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Função Alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada.

    Função Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência.

    Função Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços.


ID
1410391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito das abordagens das escolas de Harvard e Chicago, no que concerne à defesa da concorrência, julgue o item seguinte.

A principal diferença entre as escolas de Harvard e Chicago está relacionada aos objetivos da política antitruste e aos efeitos que incidem sobre o bem-estar econômico. Enquanto a escola de Harvard defende uma interpretação ampla dos objetivos da intervenção, a escola de Chicago sustenta a eficiência alocativa como único objetivo.

Alternativas
Comentários
  • A escola de Harvard tem uma interpretação mais ampla dos objetivos da intervenção, que engloba a busca da eficiência alocativa, a distribuição de renda e a desconcentração do poder econômico. Já a escola de Chicago tem como único objetivo a eficiência alocativa.

    O CESPE retirou a questão da dissertação de mestrado de Kalinka Martins da Silva, disponível no seguinte link (página 20):

    http://www.portal.ie.ufu.br/mestrado/ie_dissertacoes/2004/4.pdf

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-ans-comentada-defesa-da-concorrencia-3/


ID
3661078
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa que melhor define o conceito de “globalização”: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

  • A globalização é um processo de expansão econômica, política e cultural a nível mundial. Sua origem remete ao período das Grandes Navegações no século XVI, momento em que as trocas comerciais se ampliaram para outras nações.

    Fonte: https://www.politize.com.br/globalizacao-o-que-e/#:~:text=A%20globaliza%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20um%20processo,se%20ampliaram%20para%20outras%20na%C3%A7%C3%B5es.


ID
4911976
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Os investimentos em infraestrutura exigem elevados recursos financeiros e longo período de retorno, o que desestimula o envolvimento da iniciativa privada, sendo compreensível que se transformem em áreas de competência estatal.

Assinale a alternativa que apresenta a função econômica do Estado tratada no fragmento acima. 

Alternativas
Comentários
  • Devido à existência de falhas de mercado, tendo em vista a necessidade de aumentar o bem-estar da sociedade, o setor público intervém na economia desempenhando três funções clássicas: função alocativa, estabilizadora e distributiva.

    A função alocativa está associada ao fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado. Em outras palavras, essa função tem o objetivo de alocar os recursos quando não for possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços, de forma a assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia.

    EXEMPLO:Um exemplo da função alocativa é quando o governo executa obras que beneficiarão a população, como a transposição do Rio São Francisco que, apesar dos impactos ambientais e sociais para parte da população nordestina, o discurso oficial é que essa obra implicará em aumento do bem-estar da população que desfrutará de água e viverá com mais dinheiro e saúde.

    A função estabilizadora concentra seus esforços na manutenção de um alto nível de utilização de recursos e de um valor estável da moeda. Consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. Por exemplo, podemos citar as políticas econômicas adotadas nas décadas de 1980 e 1990 para controlar a hiperinflação, simbolizada por um dragão.

    A função distributiva é voltada para a necessidade do governo de intervir na economia, visando corrigir a desigualdade existente na distribuição da renda nacional que, normalmente, não é igualitária. Assim, a correção da desigualdade na repartição da renda pode ser efetuada mediante intervenção governamental, e um dos processos mais utilizados com vistas a tal objetivo consiste em utilizar o sistema tributário e a política de gastos governamentais.

    A adoção de políticas de transferência de renda em favor de populações mais carentes é um instrumento para que o Estado cumpra sua função distributiva. Por exemplo, recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Programa Bolsa Família.

    fonte: ENAP Introdução ao Estudo da Economia do Setor Público