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a) INCORRETO - O primeiro período da proposição está correto, estando o erro, porém, no 2º período, quando afirma existirem apenas dois sistemas econômicos, o capitalismo e o socialismo, quando, em geral, os países que adotam um sistema capitalista permitem uma intervenção estatal na economia a fim de que se preservem alguns valores, como prevê a Constituição "Econômica" de 1988; é o que alguns denominam de neoliberalismo (liberalismo + intervenção mín. e máx. regulamentação estatal).
Nesse sentido, PETTER, Lafayete, Direito Econômico, Verbo Jurídico, 2009, p. 39: "[...] a livre atuação dos agentes econômicos pode ensejar comportamentos conflitantes com outros princípios da ordem econômica, quais sejam, a liberdade de iniciativa dos demais, a proteção ao consumidor, parte tida por vulnerável, a proteção do trabalhador e do meio ambiente, o agravamento das desigualdades. Em razão dessas distorções fez-se necessária uma atuação do Estado no domínio econômico, num primeiro momento, somente através de medidas regulamentares, corretivas do sistema, propiciando a manutenção do sistema econômico de livre mercado. Era uma atuação que proibia determinados comportamentos (intervenção negativa). Atualmente a ação estatal é finalística, voltada para a consecução de metas, como o desenvolvimento econômico sustentável".
b) INCORRETO - Penso que esta seja a parcela restrita;
c) CORRETO - Keynes foi um dos teóricos responsáveis pelo aumento da intervenção estatal no mercado após a Grande Depressão de 1929;
d) INCORRETO - Este é o conceito de Estado invertencionista regulador da economia...e não socialista...
e) INCORRETO - O conceito não se refere à intervenção regulatória, mas a intervenção direta do Estado como agente econômico, explorando a atividade em regime de igualdade com o particular, conforme prevê o art. 173 da CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da (i) segurança nacional ou a (ii) relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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Quanto à questão B, Eros Grau não deixa expresso que a CF teria adotado duas vertendes conceituais de ordem econômica, mas cita doutrina de Vital Moreira, para quem a expressão possui 3 conotações (2010, p. 65):
1a) "ordem econômica" é o modo de ser empírico de uma determinada economia concreta; a expressão, aqui, é termo de um conceito de fato e não um conceito normativo ou de valor;
2a) "ordem econômica" é expressão que designa o conjunto de todas as normas, qualquer que seja sua natureza, que respeitam à regulação do comportamento dos sujeitos economicos;
3a) "ordem econômica" significa ordem jurídica da economia. *Penso que este último sentido seria estrito, e não amplo, conforma afirmado na alternativa.
Sobre a alternativa D, encontrei interessante comentário de Eros Roberto Grau (A Ordem Econômica..., 2010, p. 73): "A ordem econômica (mundo do dever ser) capitalista, ainda que se qualifique como intervencionista, está comprometida com a finalidade de preservação do capitalismo".
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Questão C esta correta pois segundo Leonardo Vizeu Figueredo (FIGUEREDO, Leonard Vizeu. Direito Econômico para Concursos. Ed Juspodium, 2011. p 31): "... Esse modelo inervencionista é fortemente influenciado pelas doutrinas de John Maynard Keynes, que em sua obra Teoria Geral do Emprego, do Juro da Moeda expôs suas teses sobre a economia política, demonstrando que o nível de emprego e, por corolário, do desenvolvimento sócio-econômico, se deve muito mais às políticas públicas implementadas pelo governo, assim como a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos individuais, microeconômico dos empresários."
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O livro estudos dirigidos magistratura federal, jus podivm, comenta a letra B da seguinte forma:
Surpreende a alternativa. Isso porque na ordem econômica pátria, o conceito de ordem econômica costume se apresentar com diversos sentidos, o que prejudica uma melhor definição, principalmente para fins de provas de concursos Para compreender o erro da alternativa, é necessário destacar que a ordem econômica brasileira nascida na CF 88 possui tanto normas de dever-ser (destinadas a institucionalizar uma ordem de alcance econômico, por exemplo, erradicação da pobreza, propriedade privada com função social e livre iniciativa) quanto normas do ser (destinadas ao econômico puro, à realidade socioeconômica brasileira, onde se encaixam as normas que visam disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado, como as de fixação da taxa básica de juros: selic). As normas do dever-ser e as do ser somadas formam a ordem jurídica da economia. O erro da alternativa foi alocar as normas regradoras de comportamento econômico nas normas do dever-ser
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B - ERRADA. No sentido de definir a ordem econômica como bem jurídico penal é necessário aborda-la sobre dois aspectos: ordem econômica em sentido estrito e ordem econômica em sentido amplo. A ordem econômica em sentido estrito significa a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia. Em contrapartida a ordem econômica em sentido amplo é a regulação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços. PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico, 2ª. Edição. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007.
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Alternativa E- errada
Segundo o Livro de Leonardo Vizeu de Figueiredo, essa alternativa está errada, pois, se trata de Intervenção concorrencial, conforme texto extraído do mencionado livro.
Por sua vez, no que tange à atuação no domínio econômico, Diogo de Figueiredo Moreira Neto destaca quatro modalidades, cujo critério de classificação se pauta na forma pela qual o Estado perfaz
sua intervenção.
a) Intervenção Regulatória: é a forma de intervenção na qual o Estado, por intermédio de leis e
normas de cunho setorial, atua disciplinando a ordem econômica, de forma genérica e abstrata,
corrigindo falhas concretas e prevenindo as potenciais;
b) Intervenção Concorrencial: ocorre quando o Estado, nos casos expressos e devidamente
autorizados no ordenamento jurídico, atua em regime de igualdade com o particular na exploração de
atividade econômica;
c) Intervenção Monopolista (...)
(...)
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Alternativa D: incorreta.
O modelo socialista rejeita o racionalismo individual, tem a finalidade de concentrar fatores de produção e orientar direta e intensamente a atividade econômica.
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Quando se fala em intervenção do Estado na economia deve-se compreender que o capitalismo é fruto de um pensamento econômico liberal. Para Adam Smith o liberalismo econômico se soma ao liberalismo político para afirmar as características das sociedades ocidentais: a democracia como forma de organização da sociedade para estruturação de sua vontade geral e o capitalismo como forma de estruturação de seu processo econômico de resolução do problema da escassez.
Define-se a ideia de que todo o pensamento capitalista é a de que se os homens forem deixados livres para negociar, e dessa forma conseguirão equacionar o problema das necessidades humanas; ou seja - deixem-se os consumidores livres para comprar o que quiserem e os produtores livres para produzir o que bem entenderem e estes grupos, entre eles, resolverão preço e satisfação das necessidades.
O sistema econômico capitalista possui o viés de compreender melhor a dinâmica da escassez e resolvê-la, sem intervenção do Estado.
Após a Segunda Guerra Mundial, ganhou espaço a obra de John Maynard Keynes. Para o keynesianismo, o capitalismo não pode operar com as próprias forças, porque não possui mecanismos de auto sustentação que provoquem demanda suficiente. A melhor solução ao problema da escassez envolve um conjunto de medidas estatais de política macroeconômica que teria o condão de produzir efeitos mais benéficos para a sociedade do que aquele ambiente de plena liberdade dos agentes econômicos.
A assertiva “a” está errada, existem três grandes modelos de Sistemas Econômicos.
A assertiva “b” está errada. Ao tratar do conceito de ordem econômica, lembre-se que para uma concepção ampla trata-se de conjunto de atividades econômicas de uma determinada região que tem por escopo resolver o problema da escassez (noção que se confunde com a de sistema econômico). Em sentido estrito ordem econômica deve ser compreendida como ordem jurídico-econômica constitucional.
A assertiva “c” está correta. O modelo do Estado intervencionista econômico é fortemente influenciado pelas doutrinas de John Maynard Keynes, que sustentou que os níveis de emprego e de desenvolvimento socioeconômico devem-se muito mais às políticas públicas implementadas pelo governo e a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos microeconômicos individuais dos empresários.
A assertiva “d” está errada.
A assertiva “e” também está errada. Trata-se de intervenção por meio de participação. O conceito não se refere à intervenção regulatória, mas a intervenção direta do Estado como agente econômico, explorando a atividade em regime de igualdade com o particular.