ID 456406 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Contratos Empresariais Franquia Representação comercial A respeito dos contratos comerciais, assinale a opção correta. Alternativas Corretagem consiste em contrato no qual o corretor, operando por prestação de serviços ou por mandato, obriga-se a obter, para o seu cliente, um ou mais negócios, conforme as instruções dele recebidas. Mediante contrato de consignação, o consignante entrega bens móveis ou imóveis para o consignatário vender em próprio nome e à sua conta. Caracteriza-se a distribuição no contrato de agência especialmente porque o agente tem ao seu dispor a coisa negociada. Denomina-se comissão o contrato por meio do qual o comitente adquire ou vende bens em seu próprio nome, à conta do comissário. Franquia é o contrato em que ocorre uma cessão de marca necessariamente associada à prestação de serviços. Responder Comentários Código Civil Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Letra E (errada) - pelo art. 2º, da Lei n. 8955/94 (Lei de Fraquias) o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de PRODUTOS ou serviços. E não apenas serviços como diz a questão.bons estudos c) Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.a) Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas aaaaaaa) Correta a letra “C”. Letra A - Artigo 722 do Código Civil: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”. Letra B - Artigo 534 do Código Civil: “Pelo contrato estimatório (também chamado de contrato de consignação), o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”. Letra C - Artigo 710 do Código Civil: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”. Letra D - Artigo. 693 do Código Civil: “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”. Letra E - Artigo 2º da Lei 8955/94: “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.