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ID
456421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade limitada, alienante, celebrou contrato de trespasse com uma sociedade anônima, adquirente, e, decorridos três meses, a alienante requereu a própria falência, que lhe foi deferida.

Com relação a essa situação hipotética e ao contrato de trespasse como regulado pelo Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    bons estudos!
  • Citaria também o disposto no art. 129, VI da Lei 11.101, que reza:

    "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
    (...)
    VI - 
    a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;".

    Bons estudos a todos.
  • Para uma boa compreensão do enunciado e da alternativa "e", destaco o inciso II do artigo 99 que prevê o prazo máximo de retroação de 90 dias do termo legal contados do pedido de falência. Assim como o enunciado informa que decorreram 03 meses, o estabelecimento do termo legal não alcançará o contrato de trespasse, culminando na não aplicação do artigo 129. 
  • André Luiz Ramos, em seu livro afirma que transcorrido o prazo in albis, a respeito do prazo de 30 dias acerca da intenção de alienar o estabelecimento, e os credores permanecerem silentes a venda poderá ser realizada, é um consentimento tácito. O que torna a alternativa E correta.

    Abraços
  • O contrato de trespasse é o meio pelo qual se dá a alienação do estabelecimento, ou seja, o complexo de bens materiais e imaterias utilizados no desenvolvimento da atividade empresária.
    Na questão, deve-se atentar quanto à letra "a" que mediante o contrato de trespasse, transfere-se ao adquirente uma UNIVERSALIDADE DE FATO e não de direitos, pois a universalidade formada pelos bens que compõe o estabelecimento empresarial estão reunidos pela vontade de um particular.
    IMPORTANTE lembrar, portanto, que a universalidade apenas é de direito quando os bens estão reunidos pela vontade da lei, como é o caso do espólio, da massa falida.

  • LETRA A- Conforme comentários acima, o erro da assertiva é que o estabeleci//o (objeto do contrato de trespasse) é uma “universalidade de fato”, ou seja um conj de bens reunidos pela vontade de seu dono, com destinação unitária e não pela “vontade da lei” vale a leitura dos arts. 90 e 91, CC.
    Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
    (bens reunidos pela vontade da lei) Ex: biblioteca, rebanho, etc. Ex.: espólio, massa falida, etc.  LETRA B- Incorreta. O negócio jurídico não será “revertido”, poderá ser declarado ineficaz em 3 casos: (1) se realizado “escondido” dos credores ou (2) houver oposição dos credores cientificados, dentro do prazo de 30 dias (3) em caso de insolvência conhecida, não pagar os credores (salvo consentimento).
    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
    LETRA C- Incorreta. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    LETRA D- Incorreta. Por 2 razões: conforme exposto na Letra B, se não haverá reversão da alienação(trespasse) tbm imaginar o depósito dos bens adquiridos não é o mais acertado...
    De qualquer forma, vamos rever as saídas p/ o adquirente de uma empresa quebrada, conf. art. 1145, CC: “Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.”
    Logo, se souber da insolvência, o adquirente se livra: (1)pagando todos os credores ou (2) conseguindo o consentimento destes ou (3) dá a sorte de ninguém reclamar em 30 dias.
    LETRA E- é o gabarito, conforme art. 129, L11.101 acima.
  • e

    Os credores da sociedade falida à época não poderão requerer a ineficácia do trespasse se, demonstrado que foram devidamente intimados da alienação, não tiverem manifestado oposição no prazo de trinta dias.

  • Tão de brincadeira, o enunciado da questão limita a questão ao Código Civil e alguns citaram a Lei de Falências. 

  • LETRA E

     

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.