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ID
456457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É característica da natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora criada pelo Estado brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricosmercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle
    (
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora)

  • a) a contratação de servidores não concursados para atribuições efetivas. A CF obriga aprovação em concurso para os cargos efetivos.

    b) a independência administrativa. Correto.

    c) o mandato variável de seus dirigentes. Incorreto. O correto é mandato fixo.

    d) a exoneração sumária de seus dirigentes. Incorreto. O correto é estabilidade de seus dirigentes.

    e) a vinculação financeira a órgãos da administração direta. Incorreto. O correto é autonomia financeira.

    Fundamento: 
    §2º do art. 8º da Lei 9472/97, "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira" 

  • Acho todo tipo de comentário válido. É claro que as pessoas não se expressam da mesma forma. Algumas são prolixas, outras em poucas palavras dizem muito. Mas, como já disse, toda participação é válida. O que importa é a finalidade de participar e ajudar nos estudos de todos. E a participação do rapaz acima não é sem objetividade, na minha singela opinião, pois ela tem por fim, acredito, colaborar com todos que participam deste site.

  • APENAS para acrescentar no estudo e com a intenção de AJUDAR:

    Sempre que o legislador desejou conceder  prerrogativas especiais a determinada autarquia, principalmente as relacionadas a ampliação de autonomia administrativa e financeira, instituiu-a sob a denominação "autarquia em regime especial". No caso das Agências Reguladoras, a designação "regime especial" é ultilizada em razão de possuírem elas razoável independência em relação ao Poder Executivo.
    Isso explica ainda mais a veracidade da alternativa (B).
  • Na verdade, confesso que fiquei um pouco em dúvida quanto a essa questao, pois, no livro de Direito Constitucional do Vicente Paulo ele deixa bem claro quando vai tratar do assunto que nao se pode falar em "independência" das autarquias em regime especial, mas sim de uma maior autonomia. Como sabemos, as autarquias em regime especial nao são independentes do ente que as criou, mas apenas autonômas administrativamente, pois, elas, assim como qualquer entidade da administraçao indireta, também estao sujeitas ao controle finalístico. Acredito que esta seja mais uma daquelas questoes em que vc escolhe a menos errada.
  • Felicito a colega Daiana pela objetividade. Quanto ao amigo que extraiu sua fundamentação do wikipedia, gostaria apenas de advertir que essa fonte não
    é muito confiável. Sei que você teve boa vontade e iniciativa, mas fica a dica parceiro. Tenho certeza que todos nós estamos aqui para estudar em conjunto, com seriedade e compromisso uns com os outros. Penso que apenas postar a fundamentação legal é suficiente para algumas questões (objetividade). No entanto, jamais se deve negligenciar doutrina ou jurisprudência nas fundamentações postadas. Abraços...
  • bom dia a todos vai aqui uma resposta pautada em uma das quetões da FGV/OAB. esse enunciado é o correto quanto a questão da agencia reguladora.

    administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.
  • concordo com o comentário da Daniella, quanto a questão "b" sobre independência,  a palavra correta  seria autonomia, levando-se em consideração o conhecimento dos doutrinadores citados pela mesma. Havendo  Independência a autarquia não depende de ninguém, no entanto existe a  supervisão minesterial ou finalistica, com vínculo ao ministério que o criou, logo haverá autonomia na gestão administrativa. Considero errado o gabarito.
  • Com relação a palavra "independência"
    Ela é citada no livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed. pág. 164:
    "...uma das mais importantes (se não a principal) características do medelo de agências reguladoras que temos adotado é sua 'independência' perante o Poder Executivo."
  • Resposta da banca aos recursos interpostos: 

    "A alternativa está correta, pois o art. 8° da Lei n. 9472/97 ao dispor sobre a ANEEL afirma: "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira". 

    Se a lei fala em "independência", prova objetiva não é o momento para discussões! ( : 

    Aos estudos! 
  • "O regime especial das agências reguladoras se identifica pela maior autonomia em relação à Administração Direta, mandato fixo de seus dirigentes, caráter final de suas decisões (em sede administrativa), dentre outras peculiaridades."


    Aula do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria( Desembargador Federal)
  • CONCORDO COM A COLEGA ANA. DISCUTIR QUESTÕES DOUTRINÁRIAS SÃO ÚTEIS, PORÉM É NECESSÁRIO UM JULGAMENTO OBJETIVO, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE QUESTÃO OBJETIVA COM TEORIA ADVINDA INTEIRAMENTE DA LEI! AFINAL, EMBROGLIO JURÍDICO É COISA PARA PROVA PARA CONCURSO DE JUIZ - ETAPA ORAL!

    BONS ESTUDOS! 


  • As Agências Reguladoras tem independência administrativa e autonomia financeira.
  • Pessoal,

    Para muitas bancas INDEPENDÊNCIA é diferente de AUTONOMIA, pois para algumas linhas, do ponto de vista jurídico-administrativo, são conceitos diversos e com efeitos diferentes. A independência seria de caráter absoluto e a autonomia seria relativa a outro órgão, agente ou Poder.

    Então devemos contextualizar a característica citada com a questão:
     
    • Quando a questão citar que "as Agências Reguladoras atuam de forma INDEPENDENTE", generalizando sua atuação, provavelmente a questão estará incorreta, pois as Agências Reguladoras são, em sua essência, AUTARQUIAS, então não tem como elas deixarem de ser entidades integrantes da  administração pública. É só lembrarmos que elas se submetem ao controle jurisdicional, como podemos então falar em INDEPENDENCIA no sentido amplo de atuação sabendo que ela sofre interferências "externas"?
    • Agora, como no caso dessa questão, ela cita que a Agência Regulatória possui "INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA", relativizando o caráter dela. Nesse contexto, a independência administrativa se relaciona com o fato de não possuir hierarquia entre a Agência e o seu criador.
     
    Mas acho que além do exposto, é necessário conhecer a banca. Existem bancas que fazem uma diferenciação enorme entre os conceitos de Autonomia e Independência. E outras que não se apegam à essas linhas de pensamento.
  • Eu ia marcar (B), mas lembrei que "independente" é um termo utilizado por alguns autores minoritários. HUMPF.

  • A - ERRADO - CONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. EXCETO AOS DIRIGENTES (CARGOS COMISSIONADOS).

     

    B - CORRETO - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E CAPACIDADE PROCESSUAL PRÓPRIA.

     

    C - ERRADO - OS DIRIGENTES TÊM MADATO FIXO.

     

    D - ERRADO - EMBORA SEJAM NOMEADOS PARA UM CARGO COMISSIONADO, A DESTITUIÇÃO NÃO SERÁ DE LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    E - ERRADO - AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • É característica da natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora criada pelo Estado brasileiro, a independência administrativa.