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ID
456472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a CF, a atuação conjunta do TCU e do Congresso Nacional no que se refere a controle externo é requerida em caso de

Alternativas
Comentários
  • CF- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
            IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     
            Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
        II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
           Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Conforme as citações do colega, ao TCU cabe apreciar as contas do Presidente, julgar é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional. 
  • a) disposição sobre limites para a concessão de garantia da União em operações de crédito interno.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    b) aprovação da exoneração do procurador-geral da República.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
     
    c) julgamento das contas do presidente da República.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
           IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
           
     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
        II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
           I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
     
    d) aprovação prévia da escolha de presidente e diretores do BACEN.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
     
    e) aprovação das iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
  • Acho que o examinador bebeu da seguinte fonte:
    "No exercício do controle externo, as atribuições do Congresso Nacional e do TCU se encontram, ou cruzam, em três situações. Em nenhuma delas, todavia, o TCU pode ser compelido a decidir conforme a vontade do Congresso, ou ter suas decisões revistas por este último. As situações em que a Constituição Federal requer a atuação conjunta do TCU e do Congresso Nacional são as seguintes: julgamento das contas do Presidente da República - nos termos do art. 71, I, compete ao TCU a aprovação de parecer prévio às contas do Presidente da República, sendo conferia ao Congresso Nacional (art. 49, IX) a atribuição pelo seu julgamento" (FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo, ed. Fórum, 2010, p. 1.121).
  • Atuação conjunta abre margem para dúvidas. Na prestação de contas do presidente da república, o TCU faz uma análise emite um parecer.
  • Justificativa para manutenção do gabarito:


    "A alternativa "c" está correta, pois nos termos do art. 71, I, da CF/88, compete ao TCU a aprovação de parecer prévio às contas do Presidente da 
    República, sendo conferida ao Congresso Nacional (art. 49, IX) a atribuição pelo seu julgamento."

    Impressionante, recurso contra todas as questões!  ( : 
  • Questão mal elaborada, pois podemos interpretar que o TCU e o CN(juntos) julgam as contas do Presidente
  • É curioso como às vezes nós concurseiros queremos achar pelo em ovo.

    Analisei a questão e pensei: "Bom, uma atuação conjunta pressupõe que ambos estejam atuando ao mesmo tempo".

    Como a análise das contas do Presidente pelo CN é posterior ao parecer do TCU, não quis ir na C e acabei indo na E.

    Pois é, vivendo e aprendendo.
  • Quando penso em atuação conjunta penso que os dois estão atuando com a mesma finalidade, não ao mesmo tempo.
    Naquele caso do roubo impróprio(me corrijam se eu estiver errado), aquele furto que deu errado e o agente ou um partícipe tenta consertar a cagada. Percebe-se que se for alguém tentando ajudar o sujeito que praticou o furto, mesmo a ação sendo realizada depois da subtração, configura-se atuação conjunta dos agentes, para o mesmo fim, mas não ao mesmo tempo. 
    Bem, foi só um exemplo bobo, mas acredito que atuação conjunta não configura atuação ao mesmo tempo, mas sim atuação com a mesma finalidade, que no caso da questão é avaliar as contas do Presidente da República. O TCU emite parecer e o Congresso Nacional julga, mas a finalidade é a mesma, avaliar as contas do Presidente.

    Força nos estudos!
  • Gabarito C.

    Atuação conjunta:

    > TCU: aprecia as contas do PR.

    > CN: julga as contas do PR.

  • Deve-se ter um cuidado quanto aos pareceres emitidos na apreciação das contas do Presidente.

     

    Parecer prévio = TCU

    Parecer Final = Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização , famosa CMO (art. 166,§1,I)

     

     

     

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno é uma competência do Senado Federal, na forma do art. 52, VII, da CF – ERRADA;

    b) esta também é uma competência do Senado Federal, na forma do art. 52, XI, da CF – ERRADA;

    c) o julgamento das contas do PR é competência do Congresso Nacional (art. 49, IX), da CF. No entanto, antes do julgamento, há a participação do Tribunal de Contas da União, emitindo o parecer prévio. Por isso, de certa forma, há a atuação conjunta do TCU e do CN. Daí porque o gabarito foi dado como correto. Porém, tome cuidado, pois a prerrogativa de efetuar o julgamento, em si, é do Congresso Nacional – CORRETA;

    d) a aprovação da escolha do presidente e diretores do Banco Central é prerrogativa do Senado Federal (art. 52, III, “d”) – ERRADA;

    e) esta é uma competência do CN (art. XIV) – ERRADA.

  • Apesar de o julgamento, em si, das contas do presidente da República serem competência do Congresso Nacional, consoante prevê o art. 49, IX, da CRFB, o TCU tem participação nessa atividade, emitindo parecer prévio, nos termos do art. 71, I, também da CRFB:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

           

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;