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                                Fundamentação:
 d) CRFB - Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
 I - o Supremo Tribunal Federal;
 I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 II - o Superior Tribunal de Justiça;
 III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
 IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
 V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
 VI - os Tribunais e Juízes Militares;
 VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
 OBS: Essa enumeração é taxativa.
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                                Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A - o Conselho Nacional de Justiça;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 
                            
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                                Resposta: Letra DA)ERRADA. A AGU é função essencial à Justiça. "A OAB é um serviço público independente - não é autarquia - de categoria ímpar no elenco das personaliades jurídicas existentes no direito brasileiro". (VP&MA em Dir.Administrativo)B)ERRADA. "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". (www.tcu.gov.br)C)ERRADA. MPU e MPE são funções essenciais à justiça.D)CERTA. Art 92, CF/88.E)ERRADA. A DPU e DPE são funções essenciais à justiça.
                            
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                                Klaus,
 
 Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.
 
 Abraços e bom estudo!!!
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                                Só lembrando que são fruto de EC 
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                                São órgãos do poder Judiciário:  STF CNJ STJ TRF e os Juizes Federais  TRIBUNAIS E JUIZES  do  T. E. M =>  Trabalho,Eleitoral e Militar        e do E, DF e Territorios SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!   
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                                Gab. D Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
 I - o Supremo Tribunal Federal;
 I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 II - o Superior Tribunal de Justiça;
 III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
 IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
 V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
 VI - os Tribunais e Juízes Militares;
 VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
 OBS: Essa enumeração é taxativa.
 
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                                Interessante observar  que foi acrescentado com a emenda constitucional 92/2016  o inciso II-A do artigo 92,CF-  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 
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                                São 9 órgãos:   STF STJ CNJ   TST TRF e juízes federais Tribunais e juízes do Trabalho   Tribunais e Juízes Eleitorais Tribunais e Juízes Militares Tribunais e Juízes dos Estados, DF e Territórios 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:   I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.