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Fundamentação:
d) CRFB - Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
OBS: Essa enumeração é taxativa.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A - o Conselho Nacional de Justiça;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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Resposta: Letra DA)ERRADA. A AGU é função essencial à Justiça. "A OAB é um serviço público independente - não é autarquia - de categoria ímpar no elenco das personaliades jurídicas existentes no direito brasileiro". (VP&MA em Dir.Administrativo)B)ERRADA. "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". (www.tcu.gov.br)C)ERRADA. MPU e MPE são funções essenciais à justiça.D)CERTA. Art 92, CF/88.E)ERRADA. A DPU e DPE são funções essenciais à justiça.
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Klaus,
Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.
Abraços e bom estudo!!!
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Só lembrando que são fruto de EC
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São órgãos do poder Judiciário:
STF
CNJ
STJ
TRF e os Juizes Federais
TRIBUNAIS E JUIZES do T. E. M => Trabalho,Eleitoral e Militar e do E, DF e Territorios
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Gab. D
Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
OBS: Essa enumeração é taxativa.
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Interessante observar que foi acrescentado com a emenda constitucional 92/2016 o inciso II-A do artigo 92,CF- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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São 9 órgãos:
STF
STJ
CNJ
TST
TRF e juízes federais
Tribunais e juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais e Juízes Militares
Tribunais e Juízes dos Estados, DF e Territórios
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.