SóProvas


ID
4570
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São também considerados órgãos do Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    OBS: Essa enumeração é taxativa.
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A - o Conselho Nacional de Justiça;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
  • Resposta: Letra DA)ERRADA. A AGU é função essencial à Justiça. "A OAB é um serviço público independente - não é autarquia - de categoria ímpar no elenco das personaliades jurídicas existentes no direito brasileiro". (VP&MA em Dir.Administrativo)B)ERRADA. "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". (www.tcu.gov.br)C)ERRADA. MPU e MPE são funções essenciais à justiça.D)CERTA. Art 92, CF/88.E)ERRADA. A DPU e DPE são funções essenciais à justiça.
  • Klaus,

    Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Só lembrando que são fruto de EC

  • São órgãos do poder Judiciário:

     STF

    CNJ

    STJ

    TRF e os Juizes Federais

     TRIBUNAIS E JUIZES  do  T. E. M =>  Trabalho,Eleitoral e Militar        e do E, DF e Territorios

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • Gab. D

    Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    OBS: Essa enumeração é taxativa.

  • Interessante observar  que foi acrescentado com a emenda constitucional 92/2016  o inciso II-A do artigo 92,CF-  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

  • São 9 órgãos:

    STF

    STJ

    CNJ

    TST

    TRF e juízes federais

    Tribunais e juízes do Trabalho

    Tribunais e Juízes Eleitorais

    Tribunais e Juízes Militares

    Tribunais e Juízes dos Estados, DF e Territórios

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.