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ART-28II:A EMBRIAGUEZ,VOLUNTARIA OU CULPOSA,PELO ALCOOL OU SUBSTANCIA DE EFEITOS ANALOGOS.
É UM DOS CASO DE NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE.
QUESTÃO:a ingestão de bebida foi culposa por que não tinha nehuma intenção de ferir alguem.
VOLUNTARIA:DA IDEIA QUE JA PLANEJA ALGO ILICITO.
EMRIAGUEZ CASO FORTUITO OU ACIDENTAL:QUANDO O AGENTE DESCONHECIA OS EFEITOS DA SUBSTANCIA INGERIDA.
EMBRIAGUEZ FORÇA MAIOR:COAGIDO FISICO OU MORALMENTE A INGERIR A SUBSTANCIA.
OBS:NOS DOIS ULTOMOS CASOS HÁ INIMPUTABILIDADE,POR ISSO QUE FICAM ISENTO DE PENA.
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"será inimputável quando a pessoa sofrer embriaguez completa por caso fortuito (sem intervenção humana) ou força maior (intervenção humana)."
Material de estudo do Professor Henrique Braga.
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A embriaguez culposa ocorre por conta da imprudência do bebedor. Desta forma, preceitua o CP que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, não podendo, assim, afastar sua culpabilidade.É claro prever isso, uma vez que se todas as pessoas que bebessem além do limite, ao ponto de ficarem totalmente incapazes, fossem inimputáveis, geraria exclusão da culpabilidade para muitos baderneiros. É até uma medida de política criminal.
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Para que a embriaguez seja exclusão da imputabilidade, ela deve ser completa e involuntária (resultante de caso fortuito ou força maior), conforme art. 28, §1º, CP. Lembrando que se for involuntária, mas imcompleta, o agente responde, mas terá a pena reduzida, conforme o §2º do mesmo artigo.Se João igeriu álcool s/ a intenção de se embriagar, mas se embriagou, ele o fez culposamente (dolosamente seria se ele tivesse bebido para se embriagar). Nesse caso, responderá penalmente pelos seus atos. Vamos aos itens.a) Errado. Não é isento pq foi culposa.b) Errado. Não foi proveniente de caso fortuito, pois ele bebeu pq quis. Não é isento de pena.c) Errado. Igual ao item b.d) Certo.e) Errado. Não é isento, mas existe um caso em que a embriaguez exclui a imputabilidade. No caso de ser completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).
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EmbriaguezII - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Prevalece a teoria da actio libera in causa, pois foi embriaguez culposa e a ação foi livre na causa, logo o agente será responsabilizado.
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So a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou forca maior e q exclui a imputabilidade. Nem a embriaguez voluntaria nem a culposa tem forca para tanto.
FONTE: VESTCON Editora.
Portando, letra D.
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Qualquer embriaguez, seja ela culposa (sem intencao de ficar bebado) ou dolosa (com a intencao de ficar bebado) nao exclui a imputabilidade penal, ou seja, o agente responderá igualmente pelo crime que cometer.
Tambem há a embriaguez fortuita e de forca maior. Ex. se alguém coloca alguma substancia na bebida de outrem sem que ele saiba (caso de forca maior - onde tem a intervencao do homem), ou se uma pessoa está em algum ambiente onde vaza um tipo de gás tóxico e esta pessoa acaba inalando esse gás involuntariamente, fica drogado por conta disso comete um crime (caso fortuito - evento inesperado).
Nesses 2 ultimos casos se a pessoa cometer um crime será tratado de acordo com o art. 28 II, § 1º e § 2º CP. Será investigado se no momento do crime (da acao ou omissao) se ele estava absolutamente incapaz ( será isento de pena), ou se estava relativamente incapaz (podendo ter sua pena reduzida de 1 a 2/3).
Espero que ajude! Tentei explicar com palavras simples.
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ATENÇÃO COLEGAS, O CESPE JÁ TEVE ENTENDIMENTO DIFERENTE:
Vide questão Q47059
O CESPE (sempre ele) apoia a corrente Doutrinária de Damásio e Capez na qual se o agente não tinha condições de prever o surgimento da situação (embriaguez completa) que o levou à pratica do crime, seria causa de excludente de culpabilidade sendo ele isento de pena em virtude (pasmem) de ser hipotese proveniente de caso fortuito.
Vida a Doutrina:
"Damásio de Jesus, afastando completamente a responsabilidade objetiva do sistema penal moderno, lembra que, no caso de embriaguez completa, o agente não pode ser responsabilizado se não tinha, no momento em que se embriagava, condições de prever o surgimento da situação que o levou à prática do crime. (...) A moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime. (....) Tal posição, a ser aplicada somente em casos excepcionais, nos quais, no momento em que o agente ingere substãncia, for absolutamente imprevisível o desfecho trágico, está de acordo com a moderna concepção constitucionalista do Direito Penal" (Curso de Direito Penal, Fernando Capez. págs. 339-341)
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GABARITO - LETRA D
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Se a embriaguez foi dolosa responderá normalmente, sendo ser causa de agravamento da pena - embriaguez preordenada (art.61,II,l). Se foi embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior será ISENTO se for INTEIRAMENTE INCAPAZ DE entender o caráter ilícito do fato. Poderá ainda ser DIMINUÍDA DE 1 A 2/3, se o agente não tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Art 28, CP: Não excluem a imputabilidade penal: - a emoção ou a paixão - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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GABARITO - D
teoria da actio libera in causa (ação livre em sua causa )
A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.
Tipos de Embriaguez:
Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.
Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se.
Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.
( Agravante )
Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
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gab:-D
embriaguez culposa=ex colegas chamaram você para tomar cerveja, vc rejeitou, eles insistiram, vc acabou tomando uns "goles" para pararem de insistir, vc não quer se embebedar
embriaguez dolosa= vc toma cerveja com vontade de ficar "loucão" mesmo, e se for com com intuito de criar coragem para cometer determinado delito é agravante.
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Gabarito D
Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.
EMBRIAGUEZ
Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.
Preordenada ---> imputável ± agravante
Acidental (Caso fortuito ou força maior):
· Completa >> inimputável
· Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.
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João tem que lidar melhor com a bebida.