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Errado, independe de prévia ocorrência do dano. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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ERRADO
Apenas no caso abaixo
JURISPRUDÊNCIA
STJ = CASO DE PREJUIZO AO ERÁRIO - É INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE QUE OCORREU EFETIVO DANO AO ERÁRIO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;
Multa Cível: COM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.
Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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A aplicação das sanções legais NÃO depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida.