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ID
457933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa
    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. (...)
    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. 

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89406

    " As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei 8429/92 prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art.23,I).
    Cabe lembrar que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art 37, § 5º., da CF/88."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; 21ª edição; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    CF/88: Art 37. 
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
  • MC 

    As ações de ressarcimento decorrentes de ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário serão imprescritíveis.GAB C

  • Desatualizada!!

     

    STF, Plenário. RE 669069/MG. Rel Teori Zavascki 03/02/2016. Repercussão Geral: é prescritível a ação de reparação de dano a Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Todavia não se aplica para ressacirmentos decorrentes de Improbidade Administrativa.