Herbert Almeida em Cursos e Concursos
31/05/2016
Medida provisória Acordo de Leniência – Perda de validade
[PERDA DA VIGÊNCIA DA MP DO ACORDO DE LENIÊNCIA]
Olá amigos, tudo bem?
Saiu no Diário Oficial da União de hoje a publicação do Ato Declaratório de perda da validade da Medida Provisória 703/2015, popularmente conhecida como “MP do Acordo de Leniência”.
Com isso, todas as alterações promovidas por essa MP perderam a sua validade.
Reforço novamente, todas as alterações promovidas pela MP 703/2015 perderam a sua validade. Portanto, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) perderam as alterações realizados por meio daquela MP.
Algumas alterações são bem significativas, por isso escrevemos este artigo para destacar alguns pontos. Apenas para título explicativo, vou mencionar cinco “mudanças” que voltam ao que era antes
[...] 1, 2, 3, 4 [...] leia o artigo completo aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/medida-provisoria-acordo-de-leniencia-perda-de-validade/
5) Possibilidadade de firmar transação, acordo ou conciliação
A MP 703/2015 havia revogado o dispositivo que vedada a realização de acordo, transação e conciliação. Assim, com a perda de vigência, voltou a vigorar a vedação. Dessa forma, atualmente, não é mais possível fazer acordo, transação ou conciliação em sede de ação de improbidade administrativa.
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É isso pessoal!
Não deixem de conferir a redação da Lei 12.846/2013 e a redação da Lei 8.429/1992 com a perda da vigência da MP 703/2015.
Segue a abaixo o conteúdo do Ato Declaratório que confirmou a perda da vigência da MP:
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
É isso, pessoal!
Um grande abraço,
Prof. HERBERT ALMEIDA
leia o artigo completo aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/medida-provisoria-acordo-de-leniencia-perda-de-validade/
MAIS RECENTE SOBRE O ASSUNTO[2017] :
SEM COMPETÊNCIA: Ministério Público não pode fazer acordos de leniência com empresas, decide TRF-4 http://www.conjur.com.br/2017-ago-22/ministerio-publico-nao-acordos-leniencia-decide-trf