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ID
457936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

É legitimado o MP para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado, veda-se a transação, acordo ou conciliação na lei de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
  • GAB: CERTO.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  •    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Como a questão é de 2008, AÍ nessa época era vedada transação, acordo no bojo da ação de improbidade.. Maaaas hoje, 2016, NÃO É VEDADO ACORDO/TRANSAÇÃO! A questão tá desatualizada! Cuidadooo com isso
  • Herbert Almeida em Cursos e Concursos

    31/05/2016

    Medida provisória Acordo de Leniência – Perda de validade

    [PERDA DA VIGÊNCIA DA MP DO ACORDO DE LENIÊNCIA]

    Olá amigos, tudo bem?

    Saiu no Diário Oficial da União de hoje a publicação do Ato Declaratório de perda da validade da Medida Provisória 703/2015, popularmente conhecida como “MP do Acordo de Leniência”.

    Com isso, todas as alterações promovidas por essa MP perderam a sua validade.

    Reforço novamente, todas as alterações promovidas pela MP 703/2015 perderam a sua validade. Portanto, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) perderam as alterações realizados por meio daquela MP.

    Algumas alterações são bem significativas, por isso escrevemos este artigo para destacar alguns pontos. Apenas para título explicativo, vou mencionar cinco “mudanças” que voltam ao que era antes

     

    [...] 1, 2, 3, 4 [...] leia o artigo completo aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/medida-provisoria-acordo-de-leniencia-perda-de-validade/

     

    5) Possibilidadade de firmar transação, acordo ou conciliação

    A MP 703/2015 havia revogado o dispositivo que vedada a realização de acordo, transação e conciliação. Assim, com a perda de vigência, voltou a vigorar a vedação. Dessa forma, atualmente, não é mais possível fazer acordo, transação ou conciliação em sede de ação de improbidade administrativa.

    —-

    É isso pessoal!

    Não deixem de conferir a redação da Lei 12.846/2013 e a redação da Lei 8.429/1992 com a perda da vigência da MP 703/2015.

    Segue a abaixo o conteúdo do Ato Declaratório que confirmou a perda da vigência da MP:

     

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
    DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    É isso, pessoal!

    Um grande abraço,

    Prof. HERBERT ALMEIDA

     

    leia o artigo completo aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/medida-provisoria-acordo-de-leniencia-perda-de-validade/

     

    MAIS RECENTE SOBRE O ASSUNTO[2017] :

    SEM COMPETÊNCIA: Ministério Público não pode fazer acordos de leniência com empresas, decide TRF-4 http://www.conjur.com.br/2017-ago-22/ministerio-publico-nao-acordos-leniencia-decide-trf

     

  • Atentem-se para o comentário do Cláudio Oliveira. Excelente!

  • EU APRENDI ASSIM : DÊ UM MURRO NA SUA MESA. VAI CAUSAR UM SOM : '' TAC '' . POIS É , ESSE SOM JAMAIS SERÁ PERMITIDO NA LEI 8429 .... EU SEI QUE É UMA MERDA , MAS DÁ CERTO . ACREDITEM .

     

     

     

     

    É VEDADO TAC

     

    TRANSAÇÃO

    ACORDO

    CONCILIAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Se atentem à mudança trazida pelo pacote anticrime. Agora pode haver sim um acordo de não persecução cível entre mp e o agente improbo

  • LEI 8429 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem

    a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Admite transação ou acordo.