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ID
457951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos servidores públicos.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e específica no edital.

Alternativas
Comentários
  • Agravo de Instrumento n. 758.533, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.8.2010, para reafirmar
    a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
    “Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame.
    Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede.

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CC8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoPeca.asp%3Fid%3D104380331%26tipoApp%3D.pdf&ei=QbZEUsfdHY_o8wSZjYCgAQ&usg=AFQjCNG_gBzmfiCiXAsBzkWRvAl-FAiZfw&sig2=hmWmHVgChy3Rr6tekaPaOA

    "Em suma, para que exames psicotécnicos possam ser exigidos em concursos públicos é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
     
    a) previsão em lei (não basta a exigência no edital do concurso);
    b) estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos;
    c) possibilidade de recurso."

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado; 21ª edição; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Gabarito ERRADO

     

     

    Se com os métodos atuais de elaboração de provas as bancas já deitam e rolam, imaginem caso fosse possível a utilização de exames psicotécnicos ao bel prazer das bancas, apenas colocando no edital. Imaginem as loucuras que não seriam os exames de bancas MARGINAIS como CESPE, FCC, FGV etc

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 44 - STF

     

    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO

  • Em LEI 

  • Rpz... não sei se uma coisa exclui a outra... esse "apenas" aínão exclui a necessidade de previsão tbm em lei. É obvio q se não estiver constando no edital o teste não será legal...

  • olhem o comentário do Lorenzo

  • prevista em leiii