Questão mal formulada, pois segundo o art. 37 do Decreto 3298/99 o candidato portador de deficiência concorre a todas as vagas. A questão pode levar à interpretação de que os candidatos portadores de deficiência apenas concorrem às vagas destinadas especialmente para eles.
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de
se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos,
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da
necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no
mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o
parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subseqüente.