Questão CORRETA
Segundo Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição, o controle prévio é aquele exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios possam contrair empréstimos externos.
A título de complemento:
Outro exemplo de controle prévio seria a aprovação, pelo SF, da escolha de ministros dos tribunais superiores, do PGR, do Presidente do Bacen, conforme art. 52, CF/88. Assim como a concessão de uma medida liminar em mandado de segurança preventivo que impeça a prática ou conlusão de um ato administrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu.
O controle também pode ser:
- Controle Concomitante: É o exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. São exemplos de controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo, a realização de um auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente, etc.
- Controle Subsequente ou Corretivo: É aquele exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subseqüente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.