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ID
457987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, julgue os itens
subseqüentes.

Como forma de controle, cabe ao TCU julgar as contas do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado, cabe ao Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • A competência do TCU, segundo o artigo 71, I, CF/88, se limita a APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento. O julgamento das contas, como nosso colega postou acima, cabe ao Congresso Nacional.
  • Errei essa, falta de atenção.

  • GABARITO ERRADO.

    O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimentoas contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • CONGRESSO NACIONAL=> Julga as contas do PRESIDENTE DA REPÚBLICA..

     

    TCU=> Julga as contas dos demaaais administradores públicos.. OBS: Claro que estou falando em ÂMBITO NACIONAL, pois no caso do governador seria pelo TCE do respectivo Estado!

  • TCU só analisa QUEM julga é o congresso nacional

    Temos um exemplo pratico ; O TCU ele reprovou as contas da presidenta Dilma , mas o congresso até hj não julgou .

  • O TCU aprecia as contas do PR. (Parecer prévio - 60 dias)

    O Congresso Nacional julga as contas do PR. (competência EXclusiva)

    O Congresso Nacional aprecia relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • TCU NÃO JULGA CONTAS DO PRESIDENTE, MAS APRECIA.

    MAS JULGA CONTAS DOS DEMAIS ADMINISTRADOS.

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • O TCU mediante parecer prévio aprecia as contas do PR. Cabe ao CN julgar as contas do PR anualmente.

  • O Congresso Nacional é quem julga as contas do PR, mas o TCU pode emitir parecer prévio.