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Corrupção passiva (Art. 317). Tal delito se consuma com os verbos "solicitar" OU "receber" OU ainda "aceitar promessa" de vantagem, mesmo não tendo sido recebida a vantagem.
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Corrupção passiva - Crime formal; não admite tentativa.
Se configura com a ação descrita no tipo penal : SOLICITAR OU RECEBER(...) OU ACEITAR PROMESSA(...)
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caso se concumasse a entrega do celular:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional. CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário. AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
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RESPOSTA: E
Não existe tentativa de Corrupção Passiva. No recebimento não se admite tentativa: ou o funcionário público aceita, e está consumado, ou ele não aceita, e não está consumado. Na aceitação da promessa também não aceita tentativa. Na solicitação, em princípio, também não admite.
A única modalidade que a doutrina diz que pode haver tentativa é na solicitação escrita. A justificativa é de que ele pode mandar uma carta fazendo a solicitação indevida (iniciou a execução), mas não chegar ao conhecimento da pessoa (a carta foi desviada, por exemplo).
Fonte: http://www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-corrpassiva.html
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Questão interessante, pois, ao colocar a situação de fornecer celular para preso, tenta induzir o candidato ao crime de Prevaricação. Mas, como foi o funcionário público que SOLICITOU, então é corrupção passiva.
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Apressado come cru, li corrupção passiva na letra D, sem me atentar a detalhes.. kkkk me ferrei, lição para outras questões. ;)
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Gab E
Corrupção Passiva é crime formal
a mera solicitação já se consuma o crime.
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Crime de mera conduta, apenas o ato de solicitar já se consuma
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PARTICULAR OFERECE (CORRUPÇÃO ATIVA) =======> FUNCIONÁRIO RECEBE (CORRUPÇÃO PASSIVA)
PARTICULAR PROMETE (CORRUPÇÃO ATIVA) =======> FUNCIONÁRIO ACEITA (CORRUPÇÃO PASSIVA)
FUNCIONÁRIO SOLICITA (CORRUPÇÃO PASSIVA) ====> PARTICULAR ACEITA (CONDUTA ATÍPICA)
FUNCIONÁRIO EXIGE (CONCUSSÃO) ==============> PARTICULAR ACEITA (CONDUTA ATÍPICA)
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responderá por crime de corrupção passiva.
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Em suma, o que entendi foi que, mesmo não havendo a conclusão da barganha (dinheiro em face do aparelho celular), só em ocorrer a solicitação, por parte do funcionário público, o crime já foi consumado.
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Solicitou a quantia, já consumou o crime.
Gabarito: E