SóProvas


ID
458521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.

Uma unidade orçamentária pode descentralizar créditos referentes a ações sob sua responsabilidade, sem prévia autorização legislativa, mas essa transferência não pode modificar a categoria de programação em que os respectivos recursos deverão ser aplicados.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
  • Certo: Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.