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Acredito que o erro seja afirmar que o seguro desemprego corresponde a dois salários mínimos da remuneração mensal.
Não sei o embasamento legal, mas de acordo com o site da Caixa, seguro desemprego é "o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado".
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
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Conforme o site do MTE, o seguro desemprego é calculado utilizando a seguinte tabela:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ R$ 1.090,43 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56 | O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 872,35. |
Acima de R$ 1.817,56 | O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente. |
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O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente
A assistência financeira é concedida em no máximo 5 (cinco) parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
·TRÊS PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
·QUATRO PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
·CINCO PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
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Por questões históricas, o seguro-desemprego é pago pelo Ministério do Trabalho e não pela Seguridade Social. Ele é um benefício de natureza previdenciária, está na legislação previdenciária, é requerido no INSS, mas pago pelo Ministério do Trabalho.
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O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Mas o seguro desemprego é também um risco que a previdência social Protege,e dizer que é seguridade, eu não afirmaria, porque o termo seguridade social já estamos cansados de saber que se refere aos 3 sistemas (S.A.P), então o seguro desemprego é coberto somente pela previdência social, até porque a proposta de orçamento da seguridade é feita de forma conjunta pelos 3 sistemas, porém os recursos são usados individualmente:
CF/88 art.195:
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Outro erro é falar que o seguro desemprego corresponde ao valor de dois salários mínimos, o que é feita uma média dos 3 últimos salários do trabalhador, não é uma quantia fixa ela varia de acordo como os salários dos trabalhadores.
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Gabarito ERRADO.
O seguro desemprego é um benefício previdenciário, porém quem administra é o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo custeado não pelo INSS, mas sim pelo FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador, proveniente da arrecadação do PIS/PASEP (Art. 11, Lei. 7.998/90). Importante observar, ainda, que o FAT integra o orçamento da Seguridade Social. (http://www.planejamento.gov.br/marcella/sof/receitas-publicas/ementario_2012_anexo_2.pdf).
Portanto, o erro está em afirmar que o seguro desemprego será de 2 salários mínimos, pois segundo o art. 5, da Lei. 7.998/90, para a apuração do benefício será considerada a média dos últimos 3 meses de contribuições anteriores à dispensa, e não pode ser inferior ao salário mínimo.
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Erradíssima.
O valor do seguro-desemprego, que acumula com pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, financiado pelo PIS-PASEP, gerido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste na média dos três últimos meses de contribuições antes do empregado ser desligado.
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O orçamento da seguridade social consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego (até aqui está correto, pois o pagamento do seguro desemprego é feito pela arrecadação do PIS/PASEP, e esse PIS/PASEP é uma contribuição social [não previdenciária]), que corresponderá a dois salários mínimos de remuneração mensal (o erro está nessa parte, pelos motivos explicitados pelos demais colegas).
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O seguro desemprego é custeado pelo FAT . Macete - O desempregado ficará em casa , logo se tornará FAT ( gordo ) .
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O seguro desemprego não é um benefício a ser coberto pela previdencia social, está a cargo do Ministério do Trabalho com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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Qc, qndo começa os comentários do professores? Putis!! Uma questão polemica, com fundamentos diversos e nenhum professor para comentar , pôh , é péssimo!! Msm com as explicações plausíveis dos nobres colegas, fundamentadas legalmente, confesso ter ficado bem confusa agora!
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Corrigindo a colega Sirla Mosken, que fez uma bela explicação, porém com um detalhe: seguro desemprego tem natureza previdenciária, mas não é um benefício previdenciário.
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Compete à Previdência Social pagar Seguro Desemprego: ERRADO
Seguro Desemprego tem Natureza Previdenciária: CERTO
Aposentadoria por TC tem Natureza Previdenciária: ERRADO (inclusive pode até ser excluído em futuro breve)
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Quem paga é o ministerio do trabalho
Mas tem natureza previdenciaria
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Gabarito ERRADO
O orçamento do F.A.T. consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego, que corresponderá a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa.
Fonte lei 7998:
Art. 1º Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
art. 5º
§ 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa
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Pessoal, dúvida: se cair na prova de técnico sobre quais benefícios podem ser acumulados com o seguro desemprego, auxílio-reclusão pode ou não pode? Lembrando que nessa prova não cai jurisprudência...
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Marília Santso, os benefícios que podem se acumular com o Seguro Desemprego são: Pensão Por Morte, Abono e os Auxílios(Acidente, Reclusão e Suplementar).
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TA mana, tu jura que não vai cair jurisprudência.
sonha então
#oremos
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Errada
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se uma fórmula. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo Salário Mínimo: R$ 880,00
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seguro demprego pode ser acumulado com pensão por morte, auxílio reclusao e auxílio acidente,
nao pode acumular com salário família!!!
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O seguro desemprego é um benefício previdenciário que deve integrar o Orçamento da Seguridade Social, apesar de ser adminsitrado e concedido pelo MTE e não pelo INSS.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas-publicas/ementario_2012_anexo_2.pdf
O erro está em dizer que o mesmo corresponde a dois salarios mínimos, quando na verdade para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
A assertiva, então, ficaria correta da seguinte forma:
- O orçamento da seguridade social consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego, que corresponderá a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
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seguro-desemprego pode ser acumulado com pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio reclusao, mas não com salário-família
desempregado tá no MAR