SóProvas


ID
458728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, membro do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra
Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a
ordem tributária.

Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à
justiça, julgue os itens subseqüentes.

Eventual crime de abuso de autoridade praticado por Paulo será processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • HC 16227 DF 1997.01.00.016227-7

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. DOCUMENTOS RELATIVOS À PRÁTICA CONTRATUAL DE BANCO. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal é do Tribunal Regional Federal, porquanto, como integrante do Ministério Público da União (art. 128 - CF), está submetido, em matéria criminal, à jurisdição originária daquela Corte (art. 108, I, a).
  • CF

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  •  Apenas para completmentar o primeiro comentário...  a questão presume conhecimento da organização do MP, determinada na CF. 


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I - o Ministério Público da União, que compreende:

            a) o Ministério Público Federal;

            b) o Ministério Público do Trabalho;

            c) o Ministério Público Militar;

            d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • O MPDFT, conforme art. 128 supracitado, compõe o MPU, logo, conforme Art. 108, entrará na competência de julgamento e processo originário do TRF do DF. Caso o TRF denege o pedido de habeas corpus, a parte poderá entrar com recurso ordinário no STJ.
  • A questão é muito mal formulada, não entendo porque na época não foi anulada. Apesar do que os colegas explicaram acima, realmente cabe ao TRF julgar os crimes contra os membros do MPU, entretanto a texto da questão não diz em nenhum momento que Paulo é promotor, diz somente que ele é membro, e como sabemos os membros do MPU que atuem perante Tribunais serão julgados no STJ, a questão em nenhum momento fala que foi proposta ação perante Juiz de primeiro grau, logo não se pode afirmar que Paulo será processado e julgado perante o TRF, pois poderá ser julgado pelo STJ. Na realidade não é nem caso de anulação e sim de troca do gabarito.
  • Art. 108, I, a) Compete ao TRF processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT), que atuem perante juízos de 1º grau. Se atuarem perante Tribunal, a competência será do STJ.
    Questão mau formulada
     
  • Que questão mal elaborada, meu deus!

    Sem saber o cargo dele dentro do MPDFT ou em que órgão do Judiciário, Paulo oficia, não é possível dizer em qual órgão, ele será julgado TRF ou STJ. 
  • Pessoal,

    A questão exige maior conhecimento sobre a estrutura so MPU. (não vou repetir as leis já colocadas pelos colegas)

    No DF, o MPU de divide em dois: MPDF e PRR1ª região.

    Dentro do MPDF, o equivalente ao MP dos estados, temos:

     - Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adjuntos. As intervenções e ações judiciais originadas pelos Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adjuntos são propostas perante os Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (JD-TJDFT).

     -  Procuradores de Justiça, que atuam nos processos de natureza cível e criminal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), fiscalizando a aplicação da Lei.

    Já a 
     PRR1ª região é composta unicamente por:

     - Procuradores Regionais da República  - A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua nos casos de competência da Justiça Federal em segunda instância. Isso significa que os procuradores lotados na PRR1 atuam nos processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    De posse dessas informações, fica mais fácil verificar que:

    Paulo, membro do MPU, não oficia perante Tribunais
    (Regionais ou Superiores). Logo não poderia ser julgado pelo STJ, mas pelo TRF, por ser membro do MPU.

    É interessante notar que se Paulo fosse Promotor de Justiça de estado, membro do MPE - portanto, seria julgado pelo TJ estadual, o equivalente ao TJDF.


    Fonte:  http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php/procuradorias-de-justica-menulateral
    http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php/procuradorias-de-justica-menulateral
      




  • Se a questão citar que o membro do MPU oficia perante Tribunal é julgado pelo STJ;

    Já a questão citando apenas que é membro do MPU ele é julgado pelo TRF;

  • uufff.... Alguem pode me dizer por que esta questão está certa, se além das dúvidas dos colegas acima o enunciado afirma que Paulo (membro do MPDFT) será processado e julgado no TRF 1ª REGIÃO (BOA-VISTA/RR)

    Arrego pra essa questão..... 
  • Danilo, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o DF.

  • A Pegadinha da questão está "Ministério Público do DF e Territórios". Pois quem é competente para administrar o MP é a UNIÂO, exceto Defensoria Pública do DF que é atributo dele mesmo. 

  • Pessial, 

    Conforme artigo 108 da CF, compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Atentar para o fato de de que o MPDFT é um ramo do MPU.

    Gabarito: Certo.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • alguem pode me explicar porque paulo cometeu abuso de autoridade ao propor procedimento investigatório contra
    Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária. Não entendi a questão
     

  • Michele, pela historinha contada, Paulo não cometeu abuso de autoridade. Porém, o que a questão quer saber é se em uma hipótese dele ter cometido o abuso, aonde ele seria processado e julgado, entendeu ??? 

    Bons estudos ! 

  • obrigada Gracy!

  • Por que ele não seria julgado pelo STJ? E sim pelo TRF?

    A questão não diz se ele é membro do MPU que atua em 1° instância (junto ao juízes federais) ou 2° instância (junto aos TRF's), logo, como saber?

     

    Se a questão não especificar, será o TRF?

  • Questão bem interessante. primeiro é necessário saber onde o crime é julgado. sabendo isso, sabe-se onde o promotor atua e, corolário lógico, qual o foro adequado para o julgamento.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Membro do MP que atue em 1º instancia: competência TRF (art. 108,I,a,CF) - crime comum e de responsabilidade.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;