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ID
458824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

No processo do trabalho, não é cabível a interposição de recurso adesivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    TST, SUM-283    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    • O recurso adesivo poderá ser interposto no prazo para as contrarrazões recursais (08 dias).
    • O recurso adesivo não precisa necessariamente estar relacionado à matéria do recurso principal.
    • Interposto o recurso adesivo, é aberto prazo para contrarrazões pela parte que originariamente recorreu (para contrarrazoar o adesivo) .
    • Não sendo conhecido pelo tribunal ad quem o recurso principal, o adesivo também cai.

    O recurso adesivo no Processo Trabalhista pode funcionar como uma 2º chance para quem perdeu o prazo recursal. Pois não é obrigatória a relação com a matéria do recurso principal da outra parte. Todavia, não há a mesma garantia para a parte que se utiliza do recurso adesivo como segunda chance de recorrer, face à natureza precária de sua estabilidade: cai o recurso adesivo se o principal não for conhecido

  • Sobre o que é recurso adesivo:
    Recurso adesivo é aquele interposto no prazo para resposta ao recurso interposto pela outra parte, e que fica adesivo (dependente, colado) ao recurso interposto pela outra parte, ao que se o recurso principal não for admitido ou se a outra parte dele desistir, o recurso adesivo também se extinguirá. (CPC, art. 500, incisos e parágrafo único)

    Há um rol "taxativo", no art. 500, II do CPC, para dizer quando é cabível o recurso adesivo. Este rol inclui a apelação, os embargos infringentes, e os recursos especial e extraordinário. Porém, deve-se entender como inclusos neste rol o recurso inominado (Juizados Especiais) e o recurso ordinário (Justiça do Trabalho). Esta inclusão deve ser feita pelo motivo de que estes juizados são regidos pelo princípio da informalidade, ao que a analogia é uma das fontes do direito (art. 4º da LICC) e estes recursos se assemelham bastante com a apelação cível, portanto, não se deve pecar pelo excesso de formalidade em juizados cuja característica é a informalidade, ao que é cabível também o recurso adesivo nestes casos.

    Mas quando devo utilizar o recurso adesivo??
    R: O recurso adesivo deve ser utilizado sempre que a decisão recorrível for desfavorável a você em qualquer ponto que seja e você não tenha apresentado o recurso cabível no momento oportuno, então deverá apresentar o recurso adesivo no prazo que lhe é dado para responder ao recurso interposto pela outra parte, pois há, no direito brasileiro, o princípio processual do "non reformatio in pejus", ou seja, se a outra parte recorrer e você não recorrer e o magistrado que julgar o recurso entender que você tenha mais direitos do que lhe foi dado ele não poderá te dar o direito pois você não recorreu do julgado anterior.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1825258-recurso-adesivo/#ixzz299WV7sRB
  • Embora não tenha disposição legal aplicável ao Processo do Trabalho, o recurso adesivo é aceito por força do art. 769, CLT.

  • A assertiva está errada pois, de acordo com a Súmula 283 do TST, há pertinência do recurso adesivo no processo do trabalho.

  • 8- RECURSO ADESIVO

     

    A) PREVISÃO LEGAL – Art. 997, §1º e 2º do CPC.

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    O Recuso Adesivo também está previso na súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho, veja:

     

    Súm. 283, TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    B) CABIMENTO – Sendo vencidos o autor e réu, o recorrido poderá aderir ao recurso interposto nas modalidades de:

    Recurso Ordinário;

    Agravo de Petição;

    Recurso de Revista e Embargos;

    Recurso Extraordinário.

    O Recurso Adesivo só acontece caso uma das partes tenha interposto recurso. O Recurso Adesivo acompanha o Recurso Principal.

     

    C) PRAZO – 8 dias ÚTEIS (é o prazo das contrarrazões).

     

    D) EFEITO –Devolutivo.

     

    F) PREPARO – Sim.

     

    G) INTERPOSIÇÃO –Perante o juiz ou órgão judicial prolator da decisão recorrida.

     

    Fonte: https://eutenhodireito.com.br/mapas-mentais-recursos-trabalhistas/

  • GABARITO "ERRADO"


    Súmula 283. Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias.

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  •  RECURSO ADESIVO SÓ CABE NO ''PERO''

     

    PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

     

     Súm. 283, TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Recurso adesivo em âmbito trabalhista, caiu na prova e a gente  "ERRA":

    EMBARGOS AO TST

    RECURSO ORDINÁRIO

    RECURSO DE REVISTA

    AGRAVO DE PETIÇÃO