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ID
458839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

Caso um trabalhador mova uma reclamação trabalhista contra sua empresa empregadora e, na data designada para a audiência, compareça o advogado da empresa, portando a procuração, mas o preposto não esteja presente, a empresa será considerada revel.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    É que a defesa é um ato de audiência. Se o preposto não estiver presente, é como se não tivesse ninguém para entregar a defesa, uma vez que não pode o advogado atuar como advogado e preposto ao mesmo tempo.

    Diz a CLT:
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • CERTO. É o que diz a súmula 122 do TST, in verbis:

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

  • Art. 843 da CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamações plúrimas ou ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.
  • GABARITO: CERTO

    Como sempre, encontramos a resposta para esta questão em mais uma súmula do TST, neste caso, a Súmula 122, veja:


    “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.

    Significa dizer que mesmo que o Advogado esteja presente na audiência, com procuração e defesa, a empresa será revel, pois a parte deve estar pessoalmente presente à audiência. Logo, se o preposto não está, entende-se que o reclamado está ausente.
  • De acordo com a Reforma, agora é possível o advogado representar a falta do reclamado, veja:

     

    Artigo 844 § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Bons estudos

  • Questão desatualizada em face da reforma trabalhista Lei nº 13.467, de 2017

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Bruno Klippel, professor do estratégia>

     

    Aqui cumpre registrar que a alteração sofrida pelo art. 844, da CLT, NÃO afastou os efeitos da
    revelia
    quando a empresa estiver ausente à audiência, ela apenas permitiu a possibilidade de
    juntada de defesa (contestação) e documentos caso o advogado esteja presente.

  • Por mais que mostre que a questão está desatualizadas, a doutrina e os tribunais ainda não chegaram a um consenso, alguns dizem que mesmo levando esses documentos, a revelia ainda acontece...

  • a maioria das bancas entende que não afasta a revelia