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ID
459193
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO constitui competência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A ANAC, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil – CONAC, especialmente no que se refere a:

    I – a representação do Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;

  • Os assuntos relacionados ao controle do espaço aéreo, cabem ao Comando da Aeronáutica, através do DECEA
  • Do site da ANAC; as duas atribuições que não são dela!
    É importante ressaltar que não estão no campo de atuação da ANAC as atividades de investigação de acidentes aeronáuticos e o controle do espaço aéreo, que ficam a cargo, respectivamente, do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (CENIPA) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
  • Lei 11.182/05

    Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o

    desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com

    independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

    I – implementar, em sua esfera de atuação, a política de aviação civil;

    II – representar o País junto aos organismos internacionais de aviação civil, exceto nos assuntos relativos

    ao sistema de controle do espaço aéreo e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;