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ID
459199
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne aos serviços aéreos,

Alternativas
Comentários
  • resposta letra" E" artigo 176 do código brasileiro de aeronáutica
  • Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:  I - de recreio ou desportivas;  

    Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°).

    Art. 180. A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte
    aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.

    Art. 183. As concessões ou autorizações serão regulamentadas pelo Poder Executivo e somente poderão ser cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.

  • Lei 7565, CBA, Art. 176. O transporte aéreo de mala postal poderá ser feito, com igualdade de tratamento, por todas as empresas de transporte aéreo regular, em suas linhas, atendendo às conveniências de horário, ou mediante fretamento especial.