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ID
459208
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • letra c, embasamento:
    Lei 10520
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
    Art. 4º  (...)
    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
  • Modalide Pregão:
    - A Lei 10520 de 2002 estendeu o pregão a todas as esferas da Federação.
    - aquisição de bens e serviços comuns
    - para qualquer valor de contrato
    - exceção: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - nao exigencia de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - propostas e lances em sessão pública
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (Regra)
  • Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
    comuns pela U,E,DF e M.


    Conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
    Disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    A necessidade de realização de licitação na modalidade pregão é
    determinada pela natureza do objeto da contratação (aquisição de bens e
    serviços comuns), e não o valor do contrato.

    O pregão pode ser usado independentemente do valor de contrato.
    Sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.

    INVERSÃO DA ORDEM DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO: NO PREGÃO A HABILITAÇÃO É POSTERIOR AO JULGAMENTO
    DIFERENTE DAS OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
  • Letra A

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.



    Letra B.

    Art. 4º. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;



    Letra D.

    Ementa: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.



    Letra E.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


  • Algumas bancas insistem em colocar o Pregão como sendo modalidade exclusica da União...CUIDADO !
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  • a) art. 1. para aquisição de bens e serviços comuns;
    b) Lei 10520/02 art.4 VI No dia e hora marcado será realizada sessão pública para recebimento das propostas;
    c) correta art. 2.
    d) De acordo com a lei 10.520/02 PODE ser adotado no âmbito da União, Estados, DF, Municipios;
    e) art 9. aplicam se subsidiariamente lei 8666/93
     

  • § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser executada sob duas formas:

     

    --- > Presencial (Regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal nº 3.555/200; e

     

    --- > Eletrônica: regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal n 5.450/2005. (...)  Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, SALVO nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

     

    Obs.1: Entende – se que esta obrigatoriedade, por Decreto Federal, não vincula estados, municípios e o DF, pois sua adoção, pela Lei 10.520/2002, é facultativa.

     

    Obs.2: Segundo o TCU, os Conselhos De Fiscalização Profissional, dada sua natureza jurídica autárquica, devem adotar, na aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do Art. 4º, caput e §1º, do Dec 5.450/2005. (TCU. Acórdão 1623/2013 – Plenário, 26.06.2013).

  • Letra C

    Art. 2º (VETADO)

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

  • Lembrando que, no caso do RDC, só se aplicam as disposições da 8666 MEDIANTE PREVISÃO EXPRESSA! Em regra não se aplicam.