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ID
459211
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Comandante de Aeronave

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Código Brasileiro de Aeronáutica, Art 169
  • Lei 7565, CBA:

    Art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem.

            Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo.

    Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave.

            § 1° O Comandante será também responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.


    Art. 169. Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do vôo.

    Art. 170. O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do vôo.

  • O Comandante de Aeronave 


    a) não tem seu nome constante do Diário de Bordo.

    ERRADO. "Art. 165.  Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo."

    b) poderá, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo. 

    CORRETO. "Art. 169. Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do vôo."

    c) poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que se relacionem com a segurança do voo.

    ERRADO.  "Art. 170. O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do vôo."

    d) não é responsável pela guarda de bagagens despachadas, ainda que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.

    ERRADO. "Art. 166. § 1° O Comandante será também responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas."

    e) é responsável pela segurança da aeronave, porém não pela operação da mesma.

    ERRADO. "Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave."



    GABARITO: LETRA B