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ID
460489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais relativas às finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Apesar da vedação constitucional que lhe é imposta, para a concessão, direta ou indireta, de empréstimos ao Tesouro Nacional, o Banco Central do Brasil pode comprar títulos emitidos diretamente pelo Tesouro Nacional, desde que envolvam operações de refinanciamento a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

            I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

            II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

            III - concessão de garantia.

            § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

            § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

            § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

            § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Vedação da Constituição Federal:

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.