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O delito de facilitação ao contrabando ou descaminho art. 318, CP) é meramente formal, prescindindo para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.
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Questão Correta. O crime se consumou com a ajuda prestada, independente do resultado. Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
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QUESTÃO ESTA CORRETA - CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - ART.318, CP:Funcionário público que facilta o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e tenha como atribuição EVITAR o CONTRABANDO (Art. 318). É um CRIME FORMAL que se consuma no momento da prestação da ajuda, mesmo que o CRIME DE CONTRABANDO não venha a se consumar.
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O item está certo. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.- o crime se consuma com a ajuda prestada ao contrabandista, ainda que este não consiga ingressar ou sair do País com a mercadoria.O recurso não merece provimento, pois o item estáconforme o CP e a doutrina.
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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO: art. 318. - RECLUSÃO + MULTA - Facilitar (com vantagem ou não)- Com infração do dever funcional- Contrabando: mercadoria proibida- Descaminho: mercadoria lícita- Inafiançável- Crime da justiça federal- Se paga, extingue a punibilidade.(SUM. 560 STF):)
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O FATO SE CONSUMA COM A AJUDA.
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Complemento:O crime só pode ser praticado pelo funcionário público que tem a incumbência de evitar o contrabando ou descaminho (por causa da expressão "com infração do dever funcional"). Se for funcionário que não tem a incumbência de evitar o contrabando ou descaminho responde como partícipe do crime de contrabando ou descaminho. Finalmente, o delito afeta interesse da União por isso é de competência da Justiça Federal (Otoni Queiroz, Direito Penal, Apostila FB)
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No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO.”
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Vamos lembrar que é crime formal, independe do resultado. Cabe tentativa, quando o agente se omite e não há a consumação por motivos alheios.
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Também chamado de crime de mera conduta....
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Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.
CORRETO: trata-se de crime formal, consumando o delito de facilitação, independentemente da prática efetiva do contrabando ou descaminho.
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GABARITO: CERTA
COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): No crime de facilitação do contrabando e do descaminho (art. 318, CP), o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO (crime formal). Em outras palavras, o
crime SE CONSUMA com a AJUDA PRESTADA, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO.
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No caso em questão, o crime se consuma com a facilitação, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE ESTEJA CONSUMADO O CONTRABANDO OU DESCAMINHO !!!
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questão correta, é crime formal, se consumando com a simples facilitaçao por parte do agente público, sendo a concretizaçao do contrabando o exaurimento do crime.
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Independentimente de ter ou não concretizado o ingresso da mercadoria no país teve facilitação do PF houve crime.
LEI PENAL
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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Somente lembrando, ocorrendo o fato da questão, ocorre uma das exceções do da teoria monista do concurso de pessoas, a chamada teoria pluralística/pluralista do concurso de pessoas. No qual, os agentes respondem por crimes distintos: o funcionário público responde por facilitação do contrabando e o contrabandista responde por contrabando.
boa sorte a todos....
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Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
CRIME FORMAL- INDEPENDE DE RESULTADO
BONS ESTUDOS ...
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COMENTÁRIO: O crime de facilitação de contrabando ou descaminho se consuma quando o funcionário público, responsável por evitar a prática deste delito, facilita a vida do infrator, não sendo necessário que o contrabando ou descaminho chegue a se concretizar. Vejamos: Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Portanto, a afirmativa está CERTA
QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
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E CASO O POLICIAL AJUDASSE PARA QUE UM SUJEITO ADENTRASSE NO PAÍS COM ARMA DE FOGO NÃO AUTORIZADA??
RESPONDERIA POR FACILITAÇÃO DE TRÁFICO OU POR TRÁFICO MESMO??
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Art. 334, importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) (...)
art. 318. facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Crime formal.
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Cássio, para este conflito, tense-à - conflito de nomas aparentes - neste caso vamos aplicar o principio da especialidade:
Facilitação de produtos ilícitos + Contrabando = Contrabando;
Facilitação de produtos entorpecentes + Contrabando = Tráfico Internacional de Drogas.
Facilitação de armas de fogo + Contrabando = Tráfico Internacional de Armas.
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na minha humilde opniao, questao mal formulada, pois nao fala que o agente estava em serviço, e caso ele nao estivesse em serviço, no meu entendimento seria o crime de contrabando do art.334,a,,na forma de coautoria ou participaçao, pois nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e sim como um mero particular, por ultimo, ainda existe a hipotese desse policial federal estar na ativa ou ser aposentado, o que nao fica claro na questao, que tambem e cristalino que no caso do aposentado nao estaria agindo com infraçao do dever funcional e consequentemente nao estaria cometendo o crime de facilitaçao de contrabando ou descaminho.
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Se ajudou, já está configurado o delito!
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Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP25. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
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Questão mal formulada, pois poderia caracterizar co-autoria ou participação no crime de contrabando.
Faltou a informação que a facilitação do PF foi obtida por dever funcional.
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A questão foi mal formulada em partes amigo, o candidato deveria ter conhecimento do art. 144, §1, inc. II da CF/88 (competências da PF)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Ou seja, a Polícia Federal (órgão) tem a competência de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, porém a questão não falou se o policial federal (agente) trabalhava na fronteira e era responsável pela fiscalização de contrabando. Ele poderia ser um agente responsável por outra função, pois a PF possui vários misters.
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Não necessáriamente, ele estava na função de fiscalização no momento?, respondi errada pois a questão diz que será consumado o delito de facilitação de contrabando ou descaminho, quando na verdade PODERIA SER CLASSIFICADO, como também poderia ser co-autoria ou participação do mesmo, a questão nao informa isso.
Mas enfim, para quem não pode ver a resposta o gabarito é CORRETO
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Só lembrar do japonês da federal
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COMETIDOS PELO SERVIDOR PUBLICO
Caso o funcionário público que figure como polo ativo infrinja seu dever funcional, figurará o crime de facilitação de contrabando ou descaminho
COMETIDOS PELO PARTICULAR
DESCAMINHO Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. É a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.
CONTRABANDO Importar ou exportar mercadoria proibida
Pena: aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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O fato de ele ser policial federal não necessariamente o colocaria como agente do crime de facilitação de contrabando ou descaminho. Cabe destacar, assim, que o delito imprime que tal ato deveria ocorrer "com infração de dever funcional" o que a questão não menciona.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
>Ato comissivo: Admite Tentativa
>Ato omissivo: Não admite tentativa
>Elemento Subjetivo: Dolo
>Crime: Próprio
>Ação Penal: Pública Incondicionada
>Competência: Justiça Federal
>Quem pratica o contrabando ou descaminho e quem pratica a facilitação, não irão responder por concurso de pessoas, visto que é uma exceção pluralística.
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Crime cometido por funcionário contra a administração pública
Facilitação de contrabando.
Questão inspirada no japonês da federal.
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O otário responde pelo Art 318 CP
Avante!
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é um crime formal
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O Japonês (não mais) da Federal sabe bem disso
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GABARITO CERTO.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
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O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................
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O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................
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O crime de contrabando NÂO SE CONSUMA mas o de FACILITAÇÂO SIM ..................
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CERTO, PORÉM DEVEMOS DESTACAR QUE SE FOR PAD, O SERVIDOR IRÁ RESPONDER POR TRÁFICO DE:
P-essoas
A-rmas
D-rogas
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Delito formal
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
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Certo.
Trata-se, pois, do crime de Facilitação de Contrabando/Descaminho. Nesse caso, o funcionário público não responde como participe no crime de Contrabando OU Descaminho, mas sim por tipo penal autônomo, qual seja: Facilitação de Contrabando/Descaminho.
Para fins de revisão:
- Sujeito Ativo: funcionário público;
- Sujeito Passivo: o Estado;
- Condutas do funcionário público: facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;
- Não confundir os delitos: a). Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP); b). Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de Imposto (art. 334, CP);
- Contrabando = NÃO cabe o princípio da insignificância; Descaminho = é pacifico nos tribunais superiores que incide a aplicação do princípio da insignificância (débito tributário verificado não ultrapassar o limite de 20mil reais); Facilitação de Contrabando OU Descaminho: NÃO cabe o princípio da insignificância, porquanto, via de regra, Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;
- Facilitação de contrabando ou descaminho => crime que se exige a conduta criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o crime promovido pelo funcionário público;
- Trata-se de Crime Formal / admite-se a tentativa;
Nosso dia está chegando. Pertenceremos !
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facilitar é formal.
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Gabarito: CERTO
Crime Formal, a consumação ocorre antes do resultado
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(CESPE POLÍCIA FEDERAL 2021) O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. (C)
(CESPE 2015) Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. (C)
(CESPE POLÍCIA CIVIL ALAGOAS 2021) O crime de facilitação de descaminho é um crime acessório, exigindo-se, para a sua consumação, a completude do descaminho. (E)
· O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando.
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O Pacote Carreiras Policiais vem com as questões, separadas por assuntos, sem comentários e, posteriormente, com as questões comentadas + Leis Secas Esquematizadas!
Conteúdo do Pacote Careiras Policiais:
Direito Penal: 1.837 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizadas.
Direito Processual Penal: 1.482 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direito Penal Especial: 1.857 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direitos Humanos: 631 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Português: 1.819 questões comentadas + E-book quebrando a gramática.
Direito Constitucional: 2.849 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direito Administrativo: 3.000 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Atualizações Vitalícias! Restam 25 vagas!
Acesse o link: https://p.eduzz.com/773250?a=83533739