SóProvas


ID
46183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.

Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 CPP.Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
  • A prisão TEMPORÁRIA é de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do INQUÉRITO POLICIAL, objetivando o encarceramento em razão de infrações definidas na legislação. Vale dizer ainda, que esta prisão somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.Já a PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada durante toda a persecução penal, pode ser na fase do inquérito policial ou na fase processual. Aqui o juiz pode decretar de ofício; a requerimento do MP ou do querelante; ou ainda por provocação da autoridade policial. A preventiva só tem cabimento na persecução penal para apuração de CRIMES DOLOSOS. Por fim, vale ressaltar que cabe a preventiva antes mesmo de instaurado o IP, desde que atendidos os requisitos legais no procedimento investigatório extrapolicial. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
  • Questão ErradaComplementando os nobres comentários: A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, antes de instaurado o processo penal judicial. NUNCA pode ser decretada durante a ação penal. A prisão temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.
  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, a pedido do Ministério Público ou atendendo a representação da autoridade policial, porém NUNCA de ofício.
  • O item errado. Conforme a redação legal: “Só cabe prisão temporária durante o curso do inquérito policial e não durante a ação penal,conforme a Lei nº 7.960/1989: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.”Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício e, ao contrário, a temporária não. Lei nº 7.960/1989: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Assim, o recurso não mereceprovimento.
  • Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória)- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Prisão Preventiva:Decretado pelo Juiz, de ofício.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória- processo criminal - Instrução criminal2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado- querelante ou ofendido3) Quando:a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu)b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas- proteção da ordem pública- proteção da ordem econômica- necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito
  • Prisão Temporária:Decretado pelo Juiz.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado3) Característica:- até 5 dias, prorrogáveis3) Quando:- for indispensável às investigações- réu não tiver residência fixa- réu não esclarecer sua identidade- razões fundadas, quando o réu cometeu/participou de algusn crimes previstos para tal
  • Prisão Preventiva:Decretado pelo Juiz, de ofício.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória- processo criminal - Instrução criminal2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado- querelante ou ofendido3) Quando:a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu)b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas- proteção da ordem pública- proteção da ordem econômica- necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito
  • Prisão Temporária:Decretado pelo Juiz.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado3) Característica:- até 5 dias, prorrogáveis3) Quando:- for indispensável às investigações- réu não tiver residência fixa- réu não esclarecer sua identidade- razões fundadas, quando o réu cometeu/participou de algusn crimes previstos para tal
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória) - só como investigatória- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória) - só como investigatória- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    ERRADO: a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal; já, a prisão temporária só pode ser decretada na fase da investigação policial. A prisão preventiva será decretada pelo juiz, “de ofício” (violação ao princípio acusatório), a requerimento do MP ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial; a prisão temporária não admite decretação de ofício pelo juiz, sendo decretada por este, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

  • Essa é do tipo de questão que serve pra intrijetar um pouco de auto-estima no candidato na hora da prova. Se ele erra uma questão dessa, ele deverá está em estado profundo de depressão em relação à matéria de processo penal

  • Errado

    Método mnemônico:
    PT ->IP .............Prisão Temporária - só cabe na fase de Inquérito Policial

    PP -> IP e AP - Prisão Preventiva - cabe na fase de Inq. Policial e em qualquer fase da Ação Penal
  • Essa pergunta é a cara da cespe.
       A prisão temporária deve ser representada pela autoridade plicial ou requerida pelo MP. Ela ninca vai ser decretada de ofício pelo juiz.
       Portanto assertiva ERRADA.
     ESPERO TER AUXILIADO!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Prisão Preventiva: É a prisão cautelar cabível durante toda persecução penal, ou seja, Antes do Inquérito, Durante Inquérito, Durante todo o Processo. Na época atual após a nova lei é decretada pelo juiz ex ofício (só na fase processual) com provocação do MP, Querelante, Autoridade Policial, Assistente de Acusação.

    Prisão temporária: É a prisão cautelar cabível exclusivamente no Inquérito policial, Não é decretada ex ofício pelo juiz é mediante requerimento do MP e representação autoridade policial
  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.FALSO! A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, FALSO! LEI 12.408/11  ART. 311 DO CP: “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. FALSO! LEI 7960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • A prisão temporária só pode ser decretada no inquérito policial e só NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO SEGUINTE: NA PRISÃO PREVENTIVA PODE SER NO INQUERITO POLICIAL E NA AÇÃO PENAL,  E O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO SIM, JÁ A TEMPORÁRIA: SÓ NAO INQUERITO POLICIAL E SO O JUIZ PODE DECRETAR. ESSA É A DIFERENÇA DAS DUAS NO QUE TANGE A QUESTÃO.
  • Algumas diferenças entre prisão temporária e preventiva:

    Onde está prevista:
    1. PT: lei 7.960/89
    2. PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
    Momento Processual:
    1. PT: Só durante o inquérito.
    2. PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
    1. PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
    2. PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    Prazo:
    1. PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. PP: Não há previsão legal de prazo.
  • Boa noite, somente a prisão preventiva poderá ser decretada ex offício pelo JUIZ nas fases de investigação policial e ação penal.


    Atenciosamente,

    ELITE!!
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível 
    apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • Errada
    Simples: A temporária não cabe na fase processual, a preventiva cabe nas duas fases (IP e Processual)
  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, dependente de requerimento do Ministério Publico ou de representação  autoridade Polícial e ela só ocorre no curso das investigação do IP. 

    Presão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz e também pode ser solicitada pelo MP, delegado , vítima nos crimes de ação penal privada.
    Pode ser decretada na fase do inquerito policial e no decorrer do processo.
  • Cuidado, pois alguns comentários acima estão totalmente desatualizados e/ou equivocados. Não cabe prisão preventiva decretada de ofício na fase da investigação, somente no curso da ação penal. Já prisão temporária não cabe de ofício nunca, dependendo sempre de pedido do MP ou do Delegado.  

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Queridos coleguinhas, vamos resumir nossos comentários?
    Tipo uma coisa bem simples pra ngm perder tempo.
    Vamos?

    É só uma ideia =D

    Prisão Temporária = Só no INQUÉRITO POLICIAL
    Fonte:
    Lei 7960/89
    Art 1º Caberá prisão
    temporaria:
    I- "quando imprescindível para as investigações do inquerito policial"


    Prisão Preventiva = No INQUÉRITO e em QUALQUER FASE DA AÇÃO PENAL.

    Fonte:
    Código de Processo Penal
    Art 311
    "Em qualquer fase do inquerito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva..."


    Pronto, fim!
    R: errado
  • Errado. A prisão temporária só pode ser efetuada ao longo da investigação criminal.

  • Prisão Temporária - decretada pelo Juiz, a requerimento do MP e Delegado, durante o inquérito policial.


    Prisão Preventiva - decretada pelo Juiz durante a persecução penal apenas, e a requerimento do MP, Delegado, do querelante ou do assistente. 

  • ERRADO

    Prisão Preventiva:

    CPP, art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Prisão Temporária: somente pode ser decretada no curso da investigação policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal. Não poderá o juiz decretar, de ofício, a prisão temporária, mas, somente, em face da representação da autoridade policial ou do Ministério Público.


  • Questãozinha maldosa. 

  • RESPOSTA: ERRADA

    Correção em negrito e sublinhado.

    Não
    assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque aquela pode ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal e essa última no inquérito policial. No entanto, a prisão preventiva e temporária pressupõe requerimento das partes e não podem ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Errada

    "Não assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque aquela pode ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal e essa última no inquérito policial. No entanto, a prisão preventiva e temporária pressupõe requerimento das partes e não podemser decretada de ofício pelo juiz."

  • opa, prisão temporária nao se consolida em fase de processo, mas apenas no inquerito, assim sendo nao é em todas as fases que a mesma subsistirá.

  • Tem tanto erro na questão que fiquei até com preguiça de corrigí-la.

  • CPP
    DA PRISÃO PREVENTIVA


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



    Lei 7960/89
    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    - Percebe-se que a PRISÃO TEMPORÁRIA é cabida apenas durante o IP, pois sempre se utiliza o termo INDICIADO, ou seja, ainda não existe um processo, apenas investigação contra ele;
    - PRISÃO PREVENTIVA pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto na fase processual;
    - PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação;
    - PRISÃO TEMPORÁRIA só ocorrerá mediante representação, nunca de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO PREVENTIVA pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto na fase processual;
    PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação;
    PRISÃO TEMPORÁRIA só ocorrerá mediante representação, nunca de ofício pelo juiz.

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal (Art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício, ao passo que somente poderá ser decretada a prisão temporária mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Bom saber, desde 2009 o CESPE cobra a mesma pegadinha

  • Essa questão caiu em 2018 kkk 

  • ERRADA

     

    Questão toda bagunçada. Baixaria pura...

     

    Segue o jogo!

  • Só lembrar que a Prisão temporária só pode ser decretada durante a Investigação, ou seja, ela não pode ser decretada no curso da ação penal. Logo, questão errada!

  • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. É cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
     


    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
     

  • Errado, 

     

    A banca mistourou tudo. Segue as diferenças.

     

     Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

  • Errado, prisão temporária somente no IP, preventiva, tanto no IP quanto na ação, lembrando que a primeira o juiz não pode decretá-la de ofício, e a segunda, somente na fase da ação penal ele pode decretar de ofício.

  • Vamos fixar!

  • Resumindo,

    Prisão Preventiva - Na fase do Inquérito Policial (representação do Delta) e na Instrução Processual Penal (de oficio ou a pedido)

    Prisão Temporária - apenas na fase do Inquérito Policial

  • Trata-se de uma prisão voltada às investigações policiais?

     Sim. Isso é o que diz o artigo 1º, inciso I, da mencionada lei, veja:

     Art. 1° Caberá prisão temporária:

     I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. (g.n.)

      

    Quem pode decretar a prisão temporária? O delegado de polícia?

     Não. No atual cenário constitucional, somente um Juiz de Direito pode decretar a prisão de uma pessoa. A própria lei 7960/89 é expressa nesse sentido:

     Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz (...).

     

     Quem pode pedir a prisão temporária?

     O mais natural é que esse pedido venha por meio de uma representação do delegado de polícia. É essa autoridade que preside o inquérito policial e participa das investigações. Mas a lei permite que membros do Ministério Público também requeiram a prisão temporária.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

    Quando é cabível?

    A prisão temporária é cabível:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; Não cabe não fase da ação penal.

    II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade,

    III – quando houver fundadas razões de autoria e participação do indiciado nos crimes previstos no artigo 1º, III, e alíneas, tais como: homicídio doloso, extorsão, tráfico de drogas, genocídio, entre outros.

    Lembrando que o rol de crimes previstos na Lei 7.960/89 é taxativo, ou seja, apenas para os casos expressos no artigo 1º é cabível a prisão temporária, contanto que preenchidos os requisitos legais.

    Entretanto, a jurisprudência pátria também tem reconhecido a possibilidade de prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados, por força do previsto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8.072/90, ainda que não previstos no rol (dito taxativo) do art. 1º, da Lei 7.960/89, a exemplo da tortura, estupro de vulnerável, etc.

    https://jus.com.br/artigos/65096/a-prisao-temporaria-e-seus-principais-aspectos

  • Novidade pós vigência do pacote anti crime:

    JUIZ NÃO ATUA DE OFÍCIO EM PRISÃO CAUTELAR NENHUMA*!

    *há exceções, como maria da penha.

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!). Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. 

    fonte: estratégia

  • Errado.

    Prisão Temporária:

    somente decretada por ordem judicial durante a fase da investigação || prazo de 5 + 5 dias; em crimes hediondos o prazo é de 30 + 30 dias || juiz não pode decretar de ofício || quem solicita é a autoridade policial (mediante representação) ou o MP (mediante requerimento).

    Prisão Preventiva:

    pode ser decretada tanto durante a investigação quanto durante a ação penal || se deferida, o prazo para revisão da necessidade de sua manutenção é de 90 em 90 dias || juiz não pode decretar de ofício || quem solicita é a autoridade policial (mediante representação) ou o MP, querelante ou assistente (mediante requerimento).

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!).

    Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas podem ser decretadas pelo juiz, nunca de ofício.

    Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas podem ser decretadas na fase da investigação policial.

    Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas possuem natureza processual.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • qualquer fase não.

    temporária: no i.p/investigação/preliminar

    preventiva: qualquer tempo/na persecução penal.

    obs: NÃO de ofício!!!!

  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal ( Já mata a questão aqui)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Já pare de ler no primeiro ponto rsrsrs

  • ERRADO

    Prisão Temporária só pode ser decretada durante o Inquérito Policial.

    Outrossim, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Temporária = fase de investigação (IP)

    Preventiva = no inquérito e qlqr outra fase do processo criminal

  • PREVENTIVA:

    TEMPORÁRIA:

    OBS:

    JAMAIS PODE SER DECRETADA DE OFICÍO PELO JUIZ.

  • Tudo errado.

    Prisão temporária -> aplicável somente na fase de investigação

    Prisão preventiva -> aplicável na fase de investigação e de ação penal.

    Prisão temporária e preventiva também não podem ser declaradas de ofício pelo juiz.

    ________________________________

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal - Regional

    Q416172 - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (C)

    ________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Q329597 - A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. (C)

    ________________________________

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE

    Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão. (C)

    ________________________________

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF Prova: CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar

    Q721447 - A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza. (C)

    ________________________________

    A luta continua!

  • A prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito, ou seja, quando ainda estão na fase de investigação.

  • Gabarito: ERRADO

    Prisão temporária:

    Lei 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prisão preventiva

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • ERRADO

    Prisão temporária>> pode ser decretada durante a fase de investigação.

    Prisão preventiva>> pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal.

    Prisão preventiva pode ser decretada de oficio.

    Prisão temporária somente mediante requerimento do Ministério público ou representação da autoridade policial.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    (CPP)

  • ATENÇÃO!!!

    Diante das inovações operadas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a regra geral é: o juiz não pode decretar prisão preventiva (ou qualquer outra medida cautelar pessoal) de ofício. 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Preventiva = Qualquer fase

    Temporária = Só no Inquérito Policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - só pode ser decretada durante o INQUÉRITO POLICIAL E NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

    PRISÃO PREVENTIVA - é prisão de natureza cautelar e pode ser decretada durante TODA A PERSECUÇÃO PENAL, ou seja, tanto durante o IP, como também na fase processual. PRESSUPOSTOS: 1- Prova da existência do crime. 2 - Indícios suficientes da autoria.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Prisão Preventiva -> Aplicada no IP e AP

    Prisão Temporária -> Aplicada no IP

  • tanto erro para um questão só.

  • A questão está toda errada!

    Prisão temporária: só pode durante o Inquérito Policial

    Prisão preventiva: cabe tanto durante o IP quanto na Ação Penal

    e nenhuma das duas pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu na quarta-feira (24/2/21) que o juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • Prisão temporária não cabe durante o processo (ação penal)