-
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
-
Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
-
O item incorreto apresenta um termo chamado "juízes classistas", de acordo com a EC n° 24, de 9-12-1999, foi extinta a representação pelos juízes classistas na Justiça do Trabalho.
-
Percebam a sucinta incompletude da alternativa E: faltou dizer que os advogados e os Membros do MP devem contar com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.
Já vi questões serem consideradas erradas por muito menos. Enfim, fica o apontamento.
-
Quanto ao QUINTO Constitucional vale a pena frisa:
TST - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
TRT - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
TRF - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público
.
O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
.
O STF e os Tribunais Eleitorais não utilizam o QUINTO.
Mas a dúvida persiste sobre o STJ, pq nao achei nenhuma referencia sobre quinto constitucional do STJ na CF, embora essa nota da Winkipedia esteja dizendo que sim... sei que nos TJs se usa o quinto!!!
Se alguém puder esclarecer o racicínio!!!
-
ART 104 , II - FALA QUE UM TERÇO, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADVOGADOS E MEMBROS DO MP FEDERAL, ESTADUAL, DO DF E TERRITÓRIOS, ALTERNADAMENTE...
OBS: NO STJ NAO FALA SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL
-
STJ:1/3 (terço constitucional)
TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
-
STJ é composto por 33 ministros. Vale lembrar o macete: Somos Todos Jesus (jesus tinha 33 anos quando morreu).
O STJ possui 1/3 constitucional, daí lembrar: jesus + rezar o terço. ;)
Bons estudos!
-
CORRETA: A
-
GABARITO LETRA A
CF
A)ERRADA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
B)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
C)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, NO MÍNIMO, SETE JUÍZES, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
D)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
E)CERTA.Art. 115. I UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
-
Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL.
* Advogados com mais de 10 anos de atividade.
* Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.
Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ
Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE
Possui 1/3 constitucional ---> STJ
-
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:
--- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e
Requisitos para o cargo:
--- > ser brasileiro nato ou naturalizado;
--- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,
... sendo:
I – 1/5 (um quinto):
--- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);
II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.
Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
-
QUEM ADOTA 1/3 É O STJ , 2/3 NENHUM TRIBUNAL ADOTA.