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                                  Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
                            
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                                Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:  I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 
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                                O item incorreto apresenta um termo chamado "juízes classistas",  de acordo com a EC n° 24, de 9-12-1999, foi extinta a representação pelos juízes classistas na Justiça do Trabalho. 
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                                Percebam a sucinta incompletude da alternativa E: faltou dizer que os advogados e os Membros do MP devem contar com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.
 
 Já vi questões serem consideradas erradas por muito menos. Enfim, fica o apontamento.
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                                Quanto ao QUINTO Constitucional vale a pena frisa:
 TST - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
 TRT - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
 TRF - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público
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 O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
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 O STF e os Tribunais Eleitorais não utilizam o QUINTO.
 Mas a dúvida persiste sobre o STJ, pq nao achei nenhuma referencia sobre quinto constitucional do STJ na CF, embora essa nota da Winkipedia esteja dizendo que sim... sei que nos TJs se usa o quinto!!!
 Se alguém puder esclarecer o racicínio!!!
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                                ART 104 , II - FALA QUE UM TERÇO, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADVOGADOS E MEMBROS DO MP FEDERAL, ESTADUAL, DO DF E TERRITÓRIOS, ALTERNADAMENTE...
 
 OBS: NO STJ NAO FALA SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL
 
 
 
 
 
 
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                                STJ:1/3 (terço constitucional)
 
 TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
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                                STJ é composto por 33 ministros. Vale lembrar o macete: Somos Todos Jesus (jesus tinha 33 anos quando morreu). O STJ possui 1/3 constitucional, daí lembrar: jesus + rezar o terço. ;)
 
 Bons estudos! 
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                                CORRETA: A   
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                                GABARITO LETRA A   CF   A)ERRADA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:    B)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:    C)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, NO MÍNIMO, SETE JUÍZES, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:    D)CERTA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:    E)CERTA.Art. 115. I UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU 
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                                Esse é o chamado QUINTO CONSTITUCIONAL.   * Advogados com mais de 10 anos de atividade.     * Membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício.   Possuem 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ   Não possuem 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE   Possui 1/3 constitucional ---> STJ 
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                                Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:   --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e   Requisitos para o cargo:   --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;   --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,   ... sendo:     I – 1/5 (um quinto):   --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);   II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.   Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.   Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional. 
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                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:          I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;            II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.     
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                                QUEM ADOTA 1/3 É O STJ , 2/3 NENHUM TRIBUNAL ADOTA.