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Letra A: Princípios do tribunal do juri: plenitude de defesa; sigilo das votações; soberania dos veredictos e competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
OBS: Diz-se mínima, pois a Constituição assegurou a competência para julgamento de tais delitos, não havendo proibição da ampliaçãodo rol dos crimes que serão apreciados pelo Tribunal do Juri por via de norma infraconstitucional.
Fonte: sinopse jurídica - ED Saraiva.
Letra C: 1° fase = judicium accusatonis = início com recebimento da denúncia e encerra-se com a preclusão da decisão da pronúncia.
2° fase = judicium causae = inicia com a intimação das partes para indocação das provas que pretendem produzir em plenário e tem fim com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Juri.
Letra D: Alcançada essa etapa (sumário de culpa), o juiz pode encerrar o judicium accusationis com 4 espécies de decisão: pronúncia; impronúnica; absolvição sumária; desclassificação.
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Classificação das decisões
As sentenças em sentido amplo são:
a) Interlocutória simples
Procedimento de atos. São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa). Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.
b) Interlocutória mista
Tais decisões também chamadas de força definitiva. São aquelas que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual. Subdividem-se em:
b.1) Interlocutória mista não terminativa
São aquelas que encerram uma etapa, procedimental. Exemplo: Decisão de pronúncia.
b.2) Interlocutória mista terminativa
Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito. Exemplo: Rejeição de denúncia.
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DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, IV).
CONTRA A SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA CABE APELAÇÃO.
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O RITO PROCEDIMENTAL PARA OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI É ESCALONADO.
1 FASE: INICIA-SE COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA (JUDICIUM ACCUSATIONIS OU SUMÁRIO DE CULPA).
2 FASE: TEM INÍCIO COM O RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, E TERMINA COM O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI (JUDICIUM CAUSAE).
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Acredito que o erro na palavra "exclusiva" reside no fato de outros crimes que não os dolosos sejam julagdos no júri, como é o caso dos que forem conexos aos dolosos contra a vida. Ademais, sabe-se que o foro por prerrogativa de função previsto na crfh /88 excetua esta exclusividade. Abcs
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a) A figura jurídica do Júri, não tem competência exclusiva para julgamento dos crimes dolosos contra a vida; o Escabinato da Justiça Militar também tem. Enquanto o Júri é composto por um juiz togado que dosa a pena e por juízes leigos que decidem sobre a absolvição ou não do réu; no Escabinato todos os juízes togados ou não, decidem a culpa e/ou a dosimetria.
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Letra "B"
A sentença de
pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide
que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado
pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a
vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz
sozinho.
Quando
lemos matérias a respeito de sentenças de pronúncia temos que ter muito
cuidado pois nosso instinto é pensar “ora, se o juiz o sentenciou é
porque ele é culpado”. Na verdade, há dois erros quando pensamos dessa
forma: primeiro, sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém,
apenas decide que fulano será julgado por um tribunal do júri. Segundo, o
documento que absolve um réu é uma sentença. Sentença nada mais é do
que o documento no qual o juiz decide se o réu é culpado ou inocente.
Exceto a sentença de pronúncia, que decide que o réu será julgado por um
tribunal do júri.
Assim, concluímos que a sentença de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.
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Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a ORGANIZAÇÃO que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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A meu ver a primeira também está correta. "Competencia exclusiva para..." significa que a competencia para julgar crimes dolosos contra a vida é somente do tribunal do juri. Para a alternativa "a" ser incorreta, teríamos que ter o seguinte significado: "tribunal do juri não julga apenas crimes dolosos contra a vida, mas também os seus conexos". Para isso, o fraseamento deveria ser "Competencia para, exclusivamente, julgar crimes dolosos contra a vida..." ou "Competência para julgar exclusivamente crimes dolosos contra a vida".
Mas...novamente, aplica-se o principio da questão "mais correta".
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A sentença de
pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide
que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado
pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a
vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz
sozinho.
Quando
lemos matérias a respeito de sentenças de pronúncia temos que ter muito
cuidado pois nosso instinto é pensar “ora, se o juiz o sentenciou é
porque ele é culpado”. Na verdade, há dois erros quando pensamos dessa
forma: primeiro, sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém,
apenas decide que fulano será julgado por um tribunal do júri. Segundo, o
documento que absolve um réu é uma sentença. Sentença nada mais é do
que o documento no qual o juiz decide se o réu é culpado ou inocente.
Exceto a sentença de pronúncia, que decide que o réu será julgado por um
tribunal do júri.
Assim, concluímos que a sentença de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.
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O Tribunal do Júri não tem competência "exclusiva" para julgar os crimes dolosos contra a vida, pois, quem possui foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal será julgado por instâncias superiores. Ex; juiz de direito será julgado por Tribunal de Justiça; Deputado Federal ou Senador será julgado pelo STF.