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Essa questão mescla 2 art's do CDC.
Um, sobre produtos duráveis; outro, sobre vício oculto.
No Art.26, II, o código diz que é direito de reclamar no prazo de noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. No parágrafo 3°, quando tratar-se de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial (90 dias, no caso de produto durável), inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO O DEFEITO ou vício, como a questão diz.
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Letra D - 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
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Mesmo que haja transcorrido o prazo legal de 90 dias (para bens duráveis), poderá o consumidor no prazo de igual período, reclamar ao fornecedor, quando constatado o vício oculto do bem durável. Resposta correta: D
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- a) 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
- b) 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
- c) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
- d) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício. Correta: é exatamente o que dispõe o artigo 26, do CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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Pessoal, não se esquecer da diferença:
Se for VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial para reclamar o vício, inicia-se no momento em que o vício ficar evidenciado (artigo 26, §3º);
Se o vício for de APARENTE ou de FÁCIL CONSTATAÇÃO, o prazo inicia-se no dia da entrega efetiva do produto ou do final da execução do serviço (artigo 26 §1º).
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Conforme disposição do art. 26 do CDC, o prazo decadencial para reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: "I - 30
(trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos duráveis. Se o vício for aparente, o prazo decadencial passa a
fluir a partir da efetiva entrega do produto ou do término da execução
do serviço. Porém, se o vício for oculto, como é o caso da questão em
comento, o prazo decadencial se inicia no momento em que o vício ficar
evidenciado, o que comprova que a alternativa "D" é a correta.
A letra
"A" está errada, porque afirma que o prazo de 90 (noventa) dias é
contado da aquisição do produto, o que não é verdadeiro nem para o vício
oculto, nem para o aparente.
A alternativa "B" também está errada, posto
asseverar que o prazo de 90 dias será contado da entrega do produto, o
que é válido para o vício aparente, mas não para o vício oculto.
E a
letra "C" está incorreta por informar um prazo de 30 dias em vez de 90
e, também, por dizer que se conta da entrega, e não da ciência do vício.
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Não precisa de conhecimento em direito para responder a questão, pois no caso do vício ser oculto, é lógico que o prazo so pode se inciar a partir que o problema ficar evidenciado e as outras tres alternativas dizem da aquisiçao ou da entrega do produto. Ora se o "defeito" está oculto, como vou perceber de imediato?
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Saudade da época em que as provas só perguntavam prazos...
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Letra "D" Fundamentação: CDC - - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.