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ID
466513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro (que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2007, Pierre foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Pierre passou a residir no Brasil, optando, em 2008, pela nacionalidade brasileira. No início de 2010, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Pierre fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em São Paulo, ele confessou que, entre 2004 e 2005, quando ainda vivia em Paris, invadiu mais de uma vez a rede de um grande banco francês, desviando recursos para contas localizadas em paraísos fiscais.

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde um pouco o concurseiro, mas é simples de resolver.

    Pierre, que é filho de pai brasileiro e mãe francesa, nasceu na França (em viagem de estudos de seu pai).
    Se nasceu na França, e seus pais não se encontravam em serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CRFB), possui nacionalidade francesa, pelo critério do ius solis, ou seja, a nacionalidade adquirida pelo solo em que nasceu.
    Entretanto, o artigo 12, I, "c", da CRFB prevê expressamente que são brasileiros natos os que nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que OPTEM, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I -  natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


     

    Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, expulso ou ddeportado.

  • Extradição
    A extradição é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
    O Ministério da Justiça, no Guia[1]para estrangeiros no Brasil, expressa que a extradição é ato de defesa internacional, forma de colaboração na repressão do crime.
    Objetiva a entrega de um infrator da lei penal, que, no momento, se encontra em nosso país, para que possa ser julgado e punido por juiz ou tribunal competente do país requerente, onde o crime foi cometido. Trata-se, pois, de um ato com fundamento na cooperação internacional no combate e repressão à criminalidade.
    CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    Deportação
    A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57).
    Vale ressaltar que a deportação só ocorrerá se o estrangeiro não se retirar voluntariamente depois de haver recebido a notificação da autoridade competente. A retirada voluntária é, pois, o elemento que diferencia, fundamentalmente, a deportação dos outros dois meios de afastamento compulsório, a expulsão e a extradição.
    Expulsão
    O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
    Mas, não se esgotam ali as causas de expulsão, sendo igualmente passível de deportação, o estrangeiro que (parágrafo único do art. 65):
     a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil;
     b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação;
     c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
     d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
    Fonte: http://www.migrante.org.br/artigo_deportacao_expulsao.doc 

    [1]Ministério da Justiça:Guia para Orientação a estrangeiros no Brasil, Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça , Brasília-DF, 1997. 
  • Pierre já era brasileiro nato em essência, pois mesmo nascendo estrangeiro tinha pai brasileiro, e como veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade não há que se falar em extradição, deportação e expulsão. 
  • 2.1 A Emenda Constitucional n. 54 de 20 de setembro de 2007



    A redação original dada pelo constituinte de 1988 ao art. 12, I, c, com relação aos brasileiros natos, era a seguinte: 

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Em 1994, ocorreu a Emenda Constitucional de revisão n. 03, de 07/07/94, que deu a seguinte redação ao referido dispositivo constitucional: 

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Assim, a Emenda Constitucional n. 03/94 não mencionou o registro em repartição brasileira competente, exigindo, por outro lado, que o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A referida Emenda também deixou de condicionar a fixação de residência antes da maioridade. 

    Ao suprimir o registro em repartição brasileira competente, a Emenda Constitucional n. 03/94 causou um sério problema para as crianças nascidas no estrangeiro, filhos de brasileiros, que até então continuavam a viver no estrangeiro e não vieram a residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira. 

    Os nascidos no estrangeiro após a Emenda n. 03/94, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que não vieram residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira, também não poderiam ter o registro em repartição brasileira competente porque a referida emenda suprimiu essa possibilidade para que estes indivíduos pudessem ser considerados brasileiros natos. Assim, ficariam com a nacionalidade do país em que nascessem, caso o país adotasse o critério territorial, ou do local do nascimento (jus soli) para atribuição de nacionalidade à pessoa. Os nascidos em países como Japão, Suíça, França, Itália e Alemanha, que não atribuem nacionalidade originária aos nascidos em seu território, mas somente, aos filhos de nacional (jus sanguinis) não tiveram acesso a nenhuma das nacionalidades, ficando, assim, temporariamente, apátridas. 

    Assim, nessas condições, o “brasileiro” nascido em país que adotasse o critério familiar (jus sanguinis), até que viesse a residir no Brasil e atingisse a maioridade, contaria apenas com uma “nacionalidade provisória”. Caso não viesse a residir no Brasil, antes da maioridade, para fazer opção pela nacionalidade brasileira, seria um apátrida. 
  • Qual o problema em se ter dúvidas??? Não entendo porque pessoas que sabem tudo estão aqui. Vai montar um cursinho e ganhar dinheiro, rapá!
  • Por ser filho de pai brasileiro, por ter residido no Brasil e por haver optado pela nacionalidade brasileira, Pierre adquiriu a nacionalidade brasileira de forma originária, o que significa que ele é brasileiro nato (artigo 12, CF/88). Segundo a lei pátria, brasileiros natos não podem ser extraditados, expulsos ou deportados do Brasil, quaisquer que sejam as circunstâncias. Esses institutos se aplicam a estrangeiros e, em hipóteses muito restritas, a brasileiros naturalizados, o que não é o caso de Pierre. A lei que regulamenta esse assunto é a 6815/80 e os institutos da deportação, expulsão, e extradição estão regulamentados nos artigos 57 a 94. Diante do que foi exposto, a única alternativa correta é a letra (D).
    No que se refere à alternativa (A), o Brasil só extraditará brasileiro naturalizado nos casos de crimes cometidos antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes cometido a qualquer tempo. Pierre é brasileiro nato. Já as alternativas (B) e (C), que tratam de expulsão e deportação, só podem ser aplicadas a estrangeiros, o que não é a situação de Pierre.
  • Errei por não prestar atenção mas descobri onde errei e vou contar pra vcs Pierre não é brasileiro naturalizado e sim NATO pq na constituição diz que os nascidos no estrangeiro  de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente OU venham a residir  na república federativa do brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maior idade  pela nacionalidade brasieleira

  • A alternativa correta é a letra "D", pois Pierre, a partir da opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c", parte final, da Constituição, passa a ser considerado brasileiro nato, o que impede automaticamente a sua extradição, em qualquer hipótese, inclusive em relação ao atos praticados antes do reconhecimento, conforme garante o art. 5º, LI, da Lei Maior. Todas as outras assertivas estão incorretas, pois defendem situações em que Pierre poderia ser extraditado ou deportado, hipóteses absolutamente vedadas pelo ordenamento constitucional brasileiro.

  • Ótimo comentário, Vanessa. Melhor que o da professora!
  • No caso concreto o que se esta discutindo é a nacionalidade, vinculada com a escolha do mesmo.

  • quaaaaase escorrego na pegadinha. excelente questão!

  • Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, deportado,expulso MAS pode ser entregue ao tpi em haia , Holanda.

  • Rapaz, questão fácil, cai na pegadinha...

  • Puts, o cara é Nato! FGV me pegou nessa...