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I - Art. 825: As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único: As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.II - Art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.III - Art. 829: A testemunha que for parente até terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.IV - Art. 821: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
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Só para facilitar a visualização:
I. Correta. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e as que não comparecerem serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva se não atenderem a intimação sem justo motivo.
Art. 825: As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
II. Correta. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
III. Correta. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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Art. 820: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
IV. Errada. Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, fase em que esse número poderá ser elevado a três.
Art. 821: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
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Alternativa: A
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Não dá para afirmar que o quesito I está correto, pois a questão não informou que tipo de procedimento é. Já que no procedimento sumarissimo não haverá a intimação ex oficio das testemunhas, só sendo aplicado ao procedimento ordinario as intimações de ex oficio das testemunhas que não comparecem injustificadamente.
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Perfeito o comentário da colega gcpaula.
Apenas corrigindo que o fundamento legal do item III não é o art. 820 e sim art. 829, CLT.
Bons estudos a todos!
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As testemunhas poderão ser conduzidas tanto no procedimento sumaríssimo como no ordinário:
Procedimento sumaríssimo
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Do Processo Judiciário do Trabalho
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
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Para complementar os estudos, é interessante observar em conjunto os artigos 829 e 801 da CLT.
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
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Ora, se o enunciado da questão não afirma qual o procedimento utilizado, presume-se que é o ordinário, pois é o procedimento padrão, sendo os demais utilizados apenas em casos específicos. Assim, nenhum problema há com a alternativa a).
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Afirmativa
I "Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência
independentemente de notificação ou intimação."
Afirmativa
II "Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer
desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu
comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou
convocadas."
Afirmativa
III "Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro
grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não
prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples
informação. "
Afirmativa
IV "Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais
de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso
em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)."
*artigos CLT, estão corretas: I, II e III.
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Só não concordo porque não diz qual é o procedimento, e aprendi que no procedimento sumarissimo só tem coerção se comprovado o convite. :/
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Gabarito: A.
Quanto ao item IV:
Procedimento Nº de testemunhas
Ordinário 3
Sumaríssimo 2
Inquérito para apuração de falta grave 6
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Pense numa questão mal elaborada!
Tanto o enunciado quanto as assertivas totalmente incompletos!
Acho que o cara que fez essa questão é iniciante. Só pode.
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Quando a questão não diz qual o tipo de procedimento significa q é o RITO ORDINÁRIO.
Dessa maneira ao meu ver a questão está perfeitamente elaborada.
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a questão não contem erro algum, vms prestar atenção pessoal!....
Quanto ao erro da ultima: não significa q é rito ordinário ou sumaríssimo, o erro é pq em inquerito podem ser arroladas 6 testemunhas!!;D
Bons estudos!!!