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Fundamentação:
CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
LEMBRE-SE:
São três pessoas: Presidente, Governador e PGR;
São três mesas: Do Senado, da Câmara e das Assembléias;
São três entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação e Confederação Sindical.
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REALMENTE MUITO BOA A DICA DO SÍLVIO.VALE MUITO PARA NÓS CONCURSEIROS/AS QUE TEMOS TANTO ASSUNTO PARA ASSIMILAR.BRIGADAO MESMO!!!!!!!!!
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Só para fixar o Bizu de Sílvio - Legitimidade Ativa da ADI e ADC:
São três pessoas: Presidente, Governador e PGR;
São três mesas: Do Senado, da Câmara e das Assembléias;
São três entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação e Confederação Sindical.
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kelvin cara de Pau copiou e colou a resposta do Silvio que está lá embaixo.
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ASSERTIVA A
O Advogado-Geral da União não faz parte dos legitimados para a propositura de ADI e ADC, como consta no art. 103 da Constituição Federal de 1988.
CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Caput com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868, de 10-11-1999 (Lei da ADIN e da ADECON).
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Incisos IV e V com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Só destrinchando mais um pouco a dica do Silvio Araujo; dica que recebi da professora Nathalia Masson, da rede LFG:
- são 4 autoridades: o Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;
- 4 mesas: a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- 4 entidades (sentido amplo): o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical; entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos!
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Lembrando que, a despeito de o AGU não ser legitimado para o ajuizamento de ações do controle concentrado, este pode propor a edição e o cancelamento de Súmulas Vinculantes.
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GABARITO: A
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; (LETRA B)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (LETRA C)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LETRA E)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.