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Estatuto da OAB, art 5:
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Alternativa correta C.
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Depois que se estuda fica fácil,
Ir até:
https://youtu.be/lkNDtaIVnyw
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Conforme o art. 5º, § 3º do EAOB, o cliente deverá ter ciência da renuncia ao mandato por escrito e em AR, e seu constituinte deverá acompanha-lo por 10 dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.
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Resposta correta letra C) !!!
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A: incorreta. O prazo é de dez dias após a ciência ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); B: incorreta. O advogado pode fazer substabelecimento sem reservas a outro advogado, desde que dê prévio e inequívoco conhecimento de tal fato ao cliente (art. 26, § 1º, CED); C: correta. Depois da ciência do cliente, o advogado responde por até dez dias, mas, se outro advogado ingressar no processo antes, o anterior se desobriga (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); D: incorreta. O advogado pode até indicar outro profissional, mas deve, primeiro, comunicar o cliente, sendo a decisão sempre do cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º).
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CORRETA: "C"
REGRA: 10 DIAS (APÓS CIÊNCIA DO CLIENTE) É RESPONSÁVEL PELA BAGAÇA.
Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED
EXCEÇÃO: SE CONSTITUÍDO OUTRO PATRONO ANTES DO FINAL DO PRAZO = TÁ LIBERADO DA RESPONSA.