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ID
470668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à ONU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:

    a) Poderão ser admitidos como membros da ONU todos os Estados que o desejarem, independentemente de condições de natureza política ou de qualquer outro teor.

    Artigo 4

    1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica

    aberta a todos os Estados amantes da paz que

    aceitarem as obrigações contidas na presente Carta

    e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e

    dispostos a cumprir tais obrigações
     

    b) Principal órgão da ONU, a Assembleia Geral é composta de todos os membros da organização, tendo cada Estado-membro direito a apenas um representante e um voto.

    Artigo 9

    1. A Assembléia Geral será constituída por todos os

    Membros das Nações Unidas.

    2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco

    representantes na Assembléia Geral.

     c) O secretário-geral da ONU, eleito pelo Conselho de Segurança mediante recomendação dos seus membros permanentes, tem o dever de atuar em todas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela, além de desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas por esses órgãos.   -> ART. 98 - CORRETA

     d) O Conselho de Segurança da ONU compõe-se de cinco membros permanentes e de dez membros não permanentes, todos indicados pelo próprio Conselho, devendo estes últimos cumprir mandato de dois anos.

    Artigo 23

    1. O Conselho de Segurança será composto de quinze

    Membros das Nações Unidas. A República da

    China, a França, a União das Repúblicas Socialistas

    Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

    do norte e os Estados unidos da América serão

    membros permanentes do Conselho de Segurança.

    A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros

    das Nações Unidas para Membros não permanentes

    do Conselho de Segurança, tendo especialmente

    em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos

    Membros das Nações Unidas para a manutenção

    da paz e da segurança internacionais e para os

    outros propósitos da Organização e também a

    distribuição geográfica eqüitativa.

  • Os livros de Direito Internacional Público e as aulas não são claros quanto a quem elege o secretário-geral, mas artigos na web informam que quem o elege é a assembleia-geral.
  • Para complementar a interpretação da Assertiva C,  em referência ao que disse o colega anterior, e atentando ao fato de que muitas provas apegam-se ao sentido literal das leis, observe-se que, de acordo com o art. 97 da Carta da ONU Secretário Geral será INDICADO pela Assembleia Geral, mediante RECOMENDAÇÃO do CONSELHO DE SEGURANÇA e deverá atuar em todas as reuniões da Assemblei Geral, Cons. Segurança, Cons. Econ. e Soc, Cons. Tutela, e outras funções atribuídas por estes órgãos.
  • conforme o site historianet, o Secretário-Geral é nomeado pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, para um mandato de cinco anos. http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=503
    .
     
    Não consegui na doutrina afirmações sobre quem elege o secretário geral da ONU.
    Continuarei pesquisando e quando encontrar uma resposta mais robusta, passarei aos colegas!
  • CAPÍTULO XV
     
    O SECRETARIADO
     
    ARTIGO 97 - O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela
    Organização. o Secretário-Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação
    do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.
     
    ARTIGO 98 - O Secretário-Geral atuará neste caráter em todas as reuniões da Assembléia
    Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela e
    desempenhará outras funções que lhe forem atribuídas por estes órgãos. O Secretário-Geral fará
    um relatório anual à Assembléia Geral sobre os trabalhos da Organização. - onde diz que o secretário é eleito pelo Conselho?

    Artigo advogado Emerson Malheiros (http://emersonmalheiro.blogspot.com.br/2010/06/comentario-da-questao-11-do-exame-de.html)
     
    "Penso que a questão 11 é passível de anulação, pois na prova intitulada "Clóvis Bevilacqua":
     
    - a alternativa "c", "O secretário geral da ONU, eleito pelo Conselho de Segurança...", o secretário geral é eleito pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, na forma do art. 97 da Carta da ONU (1945). Está, portanto, ERRADA;
     
    - já na alternativa "a", "Poderão ser admitidos como membros da ONU todos os Estados que o desejarem, independentemente de condições de natureza política ou de outro teor", os Estados deverão aceitar condições e mais, a admissão será efetuada por decisão da Assembléia Geral, na forma do art. 4.º, §1.º da Carta da ONU (1945). Está, portanto, ERRADA;
     
    - já a alternativa "b", "Principal órgão da ONU, a Assembléia Geral é composta de todos os membros da organização, tendo cada Estado-membro direito a apenas um representante e um voto", segundo o art. 9.º. §2.º da Carta da ONU (1945), cada membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral. Ora, se não pode ter mais de cinco, é óbvio que pode ter mais de um. Está, portanto, ERRADA;
     
    - sobrou-nos a alternativa "d": "O Conselho de Segurança da ONU compõe-se de cinco membros permanentes e de dez membros não-permanentes, todos indicados pelo próprio Conselho, devendo estes últimos cumprir mandato de dois anos", o art. 23, §1.º da Carta da ONU (1945) estatui que a escolha dos integrantes é feita pela Assembléia Geral, mas nada menciona sobre a indicação, o que nos faz supor que ela se dá pelo próprio Conselho. Já o art. 23, §2.º do mesmo diploma estabelece o mandato de dois anos."
  • Gente, essa questão foi anulada pelo CESPE após os recursos. Trata-se da questão 11 da prova.
     

    COMUNICADO
    Exame de Ordem 2010.1
    Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 2, 11, 24, 31 e 33 da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.1 da Ordem dos Advogados do Brasil.
    As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.

     
    Seguem os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/arquivos/COMUNICADO___OAB_2010.1_ANULAO_DE_QUESTES.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/
  • A alternativa (A) está incorreta, pois a admissão de novos membros nas Nações Unidas depende de decisão da Assembleia Geral (por maioria de 2/3 dos membros), após recomendação do Conselho de Segurança (artigo 4º da Carta da ONU). Visto que esses órgãos são formados por Estados, é inevitável que aspectos políticos influenciem no processo de adesão de novos membros.

    A alternativa (B) está incorreta. Embora a Assembleia Geral seja, de fato, constituída por todos os membros das Nações Unidas, os quais têm direito a um voto, o número de representantes por Estado não é de apenas um. Segundo o artigo 9º da Carta da ONU, cada membro poderá ter o máximo de cinco representantes na Assembleia Geral.

    A alternativa (C) tinha sido originalmente dada como correta, mas, como possui inconsistências, foi anulada pela banca. O Secretário-Geral da ONU, na verdade, é indicado pela Assembleia Geral após recomendação do Conselho de Segurança, a qual não se limita aos membros permanentes (artigo 97 da Carta da ONU).   


    A alternativa (D) está incorreta. O Conselho de Segurança da ONU é composto por 5 membros permanentes e 10 não permanentes, mas os últimos são escolhidos por meio de eleição na Assembleia Geral da ONU, por maioria de 2/3 dos membros. Essas informações estão na Carta da ONU em seus artigos 18 e 23. 


    Portanto, questão anulada.

  • RESPOSTA CORRETA (D)

    Órgão da ONU formado por todos os membros das Nações Unidas, sendo que cada um deles pode indicar até cinco representantes, com direito a um voto por país. As questões importantes submetidas à sua votação precisarão contar com a aprovação de um quórum qualificado de dois terços dos membros presentes e votantes