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ID
470674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Lei 9868/99, art. 10 - Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    b) INCORRETA. Lei 9868/99, art. 10, § 1o O relator,
    julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    c) INCORRETA. Lei 9868/99, art. 11.
    Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    d)
    CORRETA. Lei 9868/99, art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
  • Parabéns ao colega acima pelas explicações dadas. Confesso que errei a questão ao marcar a alternativa C.

    Boa sorte a todos e força!!
  • Também Guilherme, é grande casca de banana. Marquei C. Eu acho que o erro esta na expressão "concessiva ou não".  Com todo o respeito.., as vezes me bate um desespero quando erro questão pra OAB kkkkkkkkkkkkkkkk mas faz parte temos que fazer todas.
  • Parece-me que a questão, ao aduzir que o relator poderá "submeter o processo diretamente ao STF", acaba confundindo o candidato, porque o artigo se refere a remeter o processo ao Tribunal. Faz sentido remeter o processo ao TRIBUNAL, porque se trata de processo relatado por Ministro do STF, obviamente. Dizer que o relator remeterá o processo ao STF parece indicar que aquele, o relator, não integra o STF. Enfim, acho questionável a assertiva dada como correta.
  • Hugo, pensei exatamente como você, achei estranho remeter diretamente ao STF sendo que o processo já se encontra no STF. Acho sim que caberia recurso, mas as outras alternativas estando erradas, não nos restaria outra alternativa senão marcar "d" mesmo.

    Abç.
  • Pessoal,

    A letra C está errada também porque, conforme a doutrina majoritária, somente a medida cautelar concessiva possui efeito vinculante.
  • Erro da letra C - Para o STF, a não concessão de Medida Cautelar não produz qualquer efeito.
  • Nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei é possível a concessão de medida cautelar em ADI são os mesmos fundamentos, terá efeitos contra todos, "ex-nunc" e com efeito vinculante. Porém, expecionalmente a cautelar poderá ter efeito "ex-tunc" dependendo do caso concreto.
  • Com relação à medida cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, têm-se aqui, com base nas alternativas, algumas considerações:
    Pode ser concedida em período de recesso, conforme se extrai do art. 10 da Lei 9868/99: Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
    O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República somente são ouvidos quando o relator julgar indispensável, de acordo com o §1º do mencionado artigo.
    Somente a decisão que conceder a medida cautelar terá eficácia contra todos e efeito, em regra, ex nunc, conforme art. 11 da mesma lei.
    Por fim, a assertiva “d” é a transcrição do art. 12 da Lei 9868/99: Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
    Gabarito: D
  • Alternativa correta: D


    Lei 9868/99, art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

  • Art. 12 , da lei 9868/99

  • a) Errada. Poderá ser apreciada no período de recesso sim! (art. 10 da lei 9868)

    b) Errada. O AGU e PGR serão ouvidos somente se o relator julgar indispensável (art. 10, §1° da lei 9868)

    c) Errada. Em regra, somente as "concedidas" detém efeitos ex tunc (art. 11, §1° da lei 9868)

    d) Certa. (art. 12 da lei 9868)