SóProvas


ID
470680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 21, inciso XII, alínea "b", da CF:

    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    (...)
           
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
    ;

     


    Alternativa b - incorreta. No âmbito da legislação concorrente, compete à União estabelecer apenas normas gerais (e não especiais).
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    (...)
     


    Alternativa c - incorreta. A competência residual em matéria tributária é da União, conforme art. 154 da CF:
    Art. 154. A União poderá instituir:
            I - mediante lei complementar,impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

            II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Alternativa d - incorreta. A competência privativa da União não impede que os Estados legislem sobre questões específicas, conforme art. 22, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     
     

  • Existe um outro erro na letra "b". A competência suplementar não se estende aos municípios.
  • Com todo respeito, mas preciso discordar do comentário do colega acima, pois os Municípios possuem sim competência suplementar.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
     

    O erro da letra B é somente quando a alternativa se refere que a União teria competência específica, quando na verdade, a União só tem competência para legislar sobre normas gerais, como já foi comentado acima.

    Bons estudos a todos!
  • Tenho que concordar com o Colega Rafael e discordar do Colega Gabriel.

    O motivo é bem simples. A alternativa "b" está incorreta no ponto que fala que o Município tem competência suplementar, o erro se deve ao fato de na própria assertiva constar que trata-se de competência concorrente. Portanto, na forma do delimitado pela redação da própria assertiva, trata-se de menção aos Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 24 da CF, em cujas redações não se encontra previsão relativa a competência Suplementar.

    Em suma, quando se trata de competência Concorrente (art. 24 da CF), o Município NÃO tem competência Suplementar.
  • Cespe não aceita que municípios criem normas suplementares em competência concorrente. O argumento é que a competência é apenas para suplementar e não para criar normas quando houver omissão do ente competente.

    Esaf aceita com base no artigo 30, inciso II.
  • É pacífico que os municípios possuem competência suplementar complementar, por força do artigo 30 (complementar a legislação estadual). O que se discute na doutrina é se o municíipio teria a competência suplementar supletiva, que é aquela competência plena em caso de omissão do estado e da União, para editar normas gerais. Prevalece a corrente que diz que não, porque o legislador não o disse expressamente (interpretação gramatical). Há no entanto uma corrente municipalista, minoritária, que acha que mesmo a competência suplementar supletiva se aplica aos municíipios.
  • Quem marcar o gabarito B como certo na prova incluindo os Municipios na competencia suplementar vai errar!!!! Continuem praticando exercicios e verão que sempre excluem os Municipios, aceitando como certa a letra do caput do art. 24 CF. Nao inclui os Municipios e pronto. A nao ser que o enucniado venha explicando a situaçao de se estender essa competencia aos municipios por força do art. 30, II CF. Na boa.
  • O que se entende por competência residual?

    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

  • a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos. CORRETA. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
    b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios. ERRADA. Art. 24. É competência concorrente da União, Estados e o Distrito Federal: (...) Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Parágrafo 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 
    d) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União. ERRADA. Existem matérias em que é privativo à União legislar sobre tais temas, inclusive o direito penal. Porém, a CF permite, no parágrafo único do art. 22, que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM E ATIRA TRA TRA COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    DEsapropriação
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividade nuclear
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania e naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    SP - Serviço Postal
    PS: Encontrei esse macete em outra questão, postado por Michelle Mikoski.
  • b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios. Afirmativa com dois erros:
    Art. 24.§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Não cabe aos municípios competência suplementar nas questões mencionadas neste artigo, em outras sim.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • A competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos é exclusiva da União, conforme art. 21, XII, “b” da CF/88.
    A competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da CF/88, em que os entes federados (União, estados-membros e Distrito Federal) legislam em conjunto, a União estabelece normas gerais (isto porque não há como individualizar leis para cada região), (§1º), para que os estados venham suplementar as normas gerais (§2º) Se não houver norma geral, os estados podem legislar plenamente sobre o assunto (§3º) No entanto, se sobrevier lei federal, suspende-se a lei estadual no que lhe for contrário (§4º).
    Competência residual para instituição de impostos é da União É o que se verifica no art. 154 do texto constitucional, o qual permite a este ente federativo criar outros impostos que não os previstos na Carta.
    Por fim, a competência legislativa privativa da União é delegável, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF).
  • A: correta. De acordo com o art. 21, XII, “b", da CF, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    B: incorreta. Conforme art. 24, §1º, da CF, a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Já o §2º do mesmo dispositivo determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    C: incorreta. A competência residual em matéria tributária é da União. O art. 154 da CF determina que a União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação;

    D: incorreta. Poderá haver essa autorização por meio de lei complementar. Conforme dispõe o art. 22 da CF, compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. O parágrafo único do mesmo dispositivo normativo determina que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos. CORRETA. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios. ERRADA. Art. 24. É competência concorrente da União, Estados e o Distrito Federal: (...) Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Parágrafo 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    d) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.ERRADA. Existem matérias em que é privativo à União legislar sobre tais temas, inclusive o direito penal. Porém, a CF permite, no parágrafo único do art. 22, que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM E ATIRA TRA TRA COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social

    DEsapropriação

    Processual

    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividade nuclear

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas

    TRAnsito

    TRAnsporte

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania e naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    SP - Serviço Postal

  • A) Correta

    B) Legislação Concorrente é somente entre União e Estados/DF (Municípios não entra). Nessa modalidade de competência a união legisla SOMENTE sobre normas gerais, deixando para os Estados/DF a competência suplementar.

    C) Competência Residual, em se tratando de matéria Tributaria, é da União.

    D) Em termos de competência privativa da União, pode haver delegação para os estados através de Lei Complementar.