SóProvas


ID
470683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional dos congressistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    a) ERRADA
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) ERRADA
    A lei é a regra para a criação de cargos públicos, exceção feita ao Congresso Nacional, que cria seus cargos através de Decreto Legislativo, conforme Art. 48, X; e ao Senado Federal e à Camara dos Deputados, que criam seus cargos através de Resolução, conforme Art. 51, IV e Art. 52, XIII.

    c) CERTA
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    d) ERRADA
    A assertiva erra ao falar sobre prosseguimento com a ação penal, pois o certo é sobre a prisão.
    Art. 53
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Com devido respeito ao comentário do colega acima, entendo que as matérias tratadas no art. 48 da CF são competências exercidas por meio de LEI (dependem de sanção do Presidente da República). O Decreto Legislativo é o veículo responsável para que o Congresso Nacional exerça as suas competências EXCLUSIVAS, as quais se encontram descritas no art. 49 da CF.

    Outrossim, data venia, a CF não descreve competência ao Congresso Nacional para dispor a respeito da criação de seus cargos, porque já o fez quanto ao Senado e Câmara dos Deputados (como descrito pelo colega), Casas que compõe o C.N.
  • Em regra, as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regidas por meio de decretos legislativos e também por resoluções em se tratando de assuntos de natureza administrativa. Em ambos os casos sendo dispensada a sanção presidencial.

    Conforme já comentado brilhantemente pela colega acima, as matérias do art. 48 (matérias de competência exclusiva do Congresso), serão disciplinadas por meio de lei ordinária ou complementar, logo, sujeitas à sanção presidencial.

    Cada uma das casas (Senado e Câmara) deliberará sobre seus assuntos por meio de resoluções (art. 51 e art. 52), inclusive quanto a criação de cargos que é o foco desta questão.

    A excessão se dá por conta da fixação da remuneração de seus cargos (Inciso IV do art. 51 segunda parte e Inciso XIII do art. 52 segunda parte), que deverá se dar por meio de Lei Ordinária e pelo trâmite legislativo convencional, sendo ao final, submetida à sanção presidencial.
  • A letra "d" está errada porque o STF não pede autorização para prosseguir com a ação penal. O STF comunica a respectiva casa do processo em curso, ocasião em que a Casa legislativa poderá SUSTAR o processo. Vale dizer, o processo fica correndo até a sustação pelos parlamentares.
  • Concordo com você Thiago, lembrando inclusive que no regime anterior a licença era prévia ao processo. Agora há a possibilidade de suspensão do processo. 
  • Quanto ao item b)

    Cabe a cada Casa (Senado Federal e Camara dos Deputados) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, (que sera feito por meio de resolucao) e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, (quanto a remuneracao so por meio de lei) observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  •  a) Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos seus respectivos estados. - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional e os senadores pelo sistema majoritário simples. b) A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei ordinária. - A criação dos cargos públicos no âmbuto das Casas do Congresso Nacional será feita através de resolução, devendo a remuneração ser estabelecida por meio de lei. c) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União. - Os deputados e senadores que assumirem cargo de confiança na direção das EM e das SEC estão sujeitos à perda do cargo. d) Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal. - Não existe mais a necessidade de pedir autorização para prosseguir com a ação penal, tal autorização só é necessária para manter o acusado preso caso seja condenado antes do fim de seu mandato.
  • Quanto ao Poder Legislativo:
    a) Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, pelo sistema majoritário, conforme arts. 45 e 46 da CF/88, respectivamente.
    b) As casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, possuem competência privativa para dispor sobre a criação de seus cargos, conforme arts. 51. IV e 52, XIII, ambos da CF/88, respectivamente, que ocorre por meio de Resolução, por se tratar de competência privativa, sem necessidade de sanção pelo Presidente da República, consoante o “caput” do art. 48 da CF.
    c) A assertiva está em consonância com o que estabelece o art. 54, I, “a” e “b” da CF/88:
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
     
    d) De fato, desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, de acordo com art. 53, §1º da CF. No entanto, não é necessário autorização do Congresso Nacional para o STF receber da denúncia, devendo, apenas, dar ciência à Casa respectiva, conforme §3º do mesmo artigo.
    Gabarito: C
  • (c) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União.

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Deputados - sistema proporcional

    Senadores - sistema majoritário simples